CGJ/BA: Novo Portal traz praticidade e segurança aos atos extrajudiciais

Contribuir para a integração entre os serviços extrajudiciais e as unidades judiciárias, no que diz respeito à prática dos atos, fiscalização e organização dos serviços. Esse é o objetivo do Portal Extrajudicial, lançado recentemente pelas Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA).

A nova ferramenta agrega diversos serviços e informações, como normas, legislações e comunicados, possibilitando aos delegatários realizar os atos com mais praticidade e celeridade, sem a necessidade de consultas às Corregedorias. Além disso, permite verificar a autenticidade de documentos e a validade de Selos. O Controle do Sistema Selo Digital, pelo qual passam os atos praticados pelos delegatários, permite ao usuário atestar a validade do ato e de seu conteúdo, proporcionando segurança jurídica.

Entre outras funcionalidades, o espaço disponibiliza ainda consulta de produtividade das serventias extrajudiciais, tabela de custas para verificação, informações sobre plantão de óbito e Ouvidoria, por meio da qual é possível registrar reclamações acerca das unidades e verificar estatísticas referentes a essas solicitações.

O Portal traz também esclarecimentos sobre os serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais, apresentando o Núcleo Extrajudicial, sua missão, sua visão e seus objetivos, bem como sua estrutura. A intenção é abrir um canal de comunicação para que as pessoas entendam e consigam separar o extrajudicial do judicial, bem como se informem sobre o procedimento para solicitar determinado serviço junto ao cartório.

A criação de página no site do TJBA com informações exclusivas sobre o serviço extrajudicial consiste na oitava meta entre as 20 estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça durante o 1º Encontro de Corregedores do Serviço do Extrajudicial, ocorrido em dezembro de 2017, em Brasília. Esse evento contou com a participação da Corregedora Geral da Justiça, Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, e do Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Salomão Resedá.

Órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria Nacional de Justiça possui o papel de fiscalizar, nas diversas Cortes do país, os serviços judiciais e administrativos, os de tecnologia da informação e os cartórios extrajudiciais. As 20 metas estabelecidas para o Extrajudicial estão disponíveis no site das Corregedorias do TJBA por meio do acesso ao painel que acompanha o status do cumprimento dessas determinações. O Portal Extrajudicial registra o avanço do TJBA no alcance dos objetivos traçados pela Corregedoria Nacional da Justiça.

Para acessar a planilha de acompanhamento das metas, clique aqui.

Fonte: Arpen Brasil – CGJ/BA | 24/07/2018.

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TJDFT: TURMA MANTÉM CONDENAÇÃO DE ESTRANGEIRO QUE REGISTROU FILHO DE OUTRO EM SEU NOME

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu, e manteve a sentença de 1ª instância que o condenou por ter registrado o filho de outra pessoa, crime descrito no artigo 242 do Código Penal.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o réu tinha ciência de que não era o verdadeiro pai da criança, mas mesmo assim compareceu ao Cartório do 5º Ofício de Registro Civil de Taguatinga e o registrou como seu filho, fato que alterou o direito ao estado de filiação do recém-nascido.

O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Taguatinga condenou o réu pela prática do crime, descrito no artigo 242 do Código Penal, e fixou a pena em 2 anos de reclusão, em regime aberto. No entanto, em razão da presença dos requisitos legais, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por 2 penas privativas de direitos, a serem definidas pelo juízo competente pela execução.

O réu apresentou recurso à 2ª Instância, no qual requereu sua absolvição em razão de atipicidade da conduta, bem como insuficiência de provas . Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade, e registraram: “O conjunto probatório, portanto, não deixa dúvida de que o réu, de forma voluntária e consciente, registrou o menor como se fosse seu filho, mesmo sabedor que o verdadeiro pai era outro, ficando caracterizado o dólo da conduta. Com efeito, além de as testemunhas terem asseverado que a mãe nunca manteve relação sexual com o acusado, o intuito do réu, por elas apontado, de utilizar o registro do menor para regularizar sua situação de estrangeiro, encontra amparo nas provas dos autos”.

Fonte: TJDFT | 20/07/2018.

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Concurso MG – Edital n. 2/2015 – EJEF informa data em que serão disponibilizados aos candidatos aprovados no concurso os dados referentes às receitas, despesas, encargos e dívidas dos serviços ofertados no Edital

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n. 2/2015

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama – Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que serão disponibilizados aos candidatos aprovados no concurso e que constam da classificação final, no período de 30 de julho de 2018, a partir das 8h, até às 23h59 do dia 13 de agosto de 2018, os dados referentes às receitas, despesas, encargos e dívidas dos serviços ofertados no Edital.

As orientações para efetuar o autocadastramento e o acesso ao Sistema de Consulta às Receitas e Despesas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais serão encaminhadas por mensagem eletrônica ao endereço de e-mail cadastrado na inscrição preliminar do certame, sendo importante verificar se a mensagem não foi direcionada ao lixo eletrônico (spam).

A EJEF ressalta que o endereço de e-mail informado deverá ser de uso pessoal e restrito do candidato e que será vedada a extração de cópia, fotografia ou qualquer outra forma de reprodução ou transmissão eletrônica dos dados fornecidos pelo Sistema de Consulta às Receitas e Despesas dos Serviços Notariais e de Registro, seja pelos candidatos aprovados em concurso, seus procuradores, servidores, magistrados ou qualquer outra pessoa, conforme disposto no parágrafo único do artigo 37 do Provimento nº 260, de 30 de outubro de 2013, publicado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Conforme disposto no subitem 22.12.1 do item 22 do Edital, a vista dos dados referentes às receitas, despesas, encargos e dívidas dos serviços ofertados no Edital será disponibilizada, exclusivamente, aos candidatos aprovados no concurso e que constaram da classificação final preliminar disponibilizada no DJe de 05 de julho de 2018.

Por fim, a EJEF informa que até a escolha do serviço, o candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados, por meio de requerimento com firma reconhecida, encaminhado para CONSULPLAN – Rua José Augusto de Abreu, n º 1.000, Bairro Safira, Muriaé/MG, CEP: 36.883.031, identificando-a da seguinte forma: Ref: “Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital nº2/2015 – Atualização de dados”.

Belo Horizonte, 23 de julho de 2018.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 24/07/2018.

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