Inscrições para o Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR são prorrogadas até 15.08

Cartórios têm mais alguns dias para participar do certame

Devido a grande procura, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) prorrogou as inscrições para o Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA 2018). Agora, unidades de todas as naturezas extrajudiciais do País têm até o dia 15 de agosto para realizar a sua inscrição no certame. (Clique aqui e faça sua inscrição).

Como forma de manter a integridade e transparência do Prêmio, a alteração do prazo final de inscrição do PQTA 2018 foi solicitada junto à APCER Brasil, empresa de auditoria independente responsável por realizar a avaliação das serventias extrajudiciais.

Promovido pela Anoreg/BR, a 14º edição do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR conta com o apoio oficial da Corregedoria Nacional de Justiça.

“O PQTA se mostrou uma ótima ferramenta de incentivo à melhoria do serviço extrajudicial. Constatamos no ano passado que a proposta é séria, independente e segura. E como é realizada uma auditoria externa, os resultados são legítimos. Também constatamos no último PQTA que há uma melhoria no serviço extrajudicial e os delegatários se sentem prestigiados quando o esforço realizado para prestar um serviço de qualidade é reconhecido. Diante disso, tratando-se de uma experiência que deu certo, não há como a Corregedoria Nacional de Justiça não apoiar e fomentar tal iniciativa”, afirmou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Márcio Evangelista.

Com objetivo de auditar e premiar os serviços notariais e de registro brasileiro, o PQTA possui dez critérios de avaliação – Estratégia; Gestão Operacional; Gestão de Pessoas; Instalações; Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho; Gestão Socioambiental; Gestão da Informatização e Controle de Dados; Gestão da Inovação e Compliance – responsáveis por gerar uma pontuação dentro das categorias de premiação: Bronze, Prata, Ouro e Diamante.

“O objetivo do Prêmio Qualidade Total Anoreg/BR é justamente incentivar as serventias notariais e registrais a se aprimorarem, prestando serviços de qualidade e agilidade. E os reflexos são evidentes nas administrações dos cartórios, que hoje apresentam uma gestão mais moderna, utilizando os novos recursos disponibilizados pela era digital”, afirmou o presidente da Anoreg/BR, Claudio Marçal Freire.

Curso preparatório

Entre as novidades desta 14º edição, está a inclusão de um curso preparatório online para todos os cartórios que se inscreverem na premiação. Já disponível no site da Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor), o Curso de Introdução à Auditoria é ministrado pela APCER Brasil e tem como objetivo ajudar os cartorários a entender melhor os critérios de avaliação da premiação.

“Ao longo do ano passado, nós estivemos em vários Estados para impulsionar a implementação de uma gestão de qualidade em todos os cartórios. Mas, percebemos que em alguns não havia consultoria especializada nos serviços extrajudiciais, o que impedia que muitas serventias se inscrevessem na premiação. Assim, optamos por agregar esse curso, que tem como objetivo explicar os requisitos que são avaliados pela auditoria do PQTA, oferecendo aos cartórios condições para se prepararem para a audição. Porque a ideia do Prêmio não é que existam surpresas, mas sim, que os cartórios atendam esses requisitos e tenham mais qualidade nos processos”, explica a diretora de qualidade da Anoreg/BR e coordenadora do PQTA 2018, Maria Aparecida Biachin.

Para ter acesso ao conteúdo do curso, os cartórios inscritos no PQTA devem entrar em contato com a secretaria da Ennor (e-mail: ead@ennor.org.br) enviando os seguintes dados: nome completo do cartório, número de inscrição no PQTA, quantos funcionários o cartório possui e se já participou de alguma outra edição do Prêmio. (clique aqui e saiba mais).

Sobre o PQTA

Instituído em 2005, o PQTA busca fomentar entre notários e registradores a ideia de que um atendimento de qualidade e uma gestão eficiente são essenciais não apenas para melhoria do ambiente de trabalho de notários e registradores, mas também, como forma de aumentar a satisfação dos usuários e gerar bons frutos para o setor.

A 13ª edição do Prêmio – entregue em novembro de 2017 – bateu recorde no número de inscritos e premiados: foram 130 cartórios de 19 Estados diferentes; o que representa um aumento de 23% se comparado com a premiação de 2016. No comparativo entre as últimas seis edições, os números são ainda mais gratificantes: de 2012 a 2017 houve um crescimento de mais de 200% no número de inscritos e premiados: de 43 para 130 cartórios.

A entrega do Prêmio Qualidade Total Anoreg/BR 2018 será durante o XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, que será realizado entre os dias 12 e 14 de novembro no Hotel Tivoli Mofarrej na cidade de São Paulo (SP).

Clique aqui e faça sua inscrição.

Fonte: Anoreg/BR.

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Família e minorias são os principais temas em análise na CDH

Projetos relacionados aos direitos das minorias e à família são os mais presentes entre os que tramitam na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Das 80 propostas, 28 estão relacionadas à família, como é o caso dos que garantem proteção a crianças, adolescentes e idosos. Outros 24 tratam dos direitos das minorias, especialmente das pessoas com deficiência.

Um dos textos de destaque é o que trata do Estatuto das Famílias (PLS 470/2013). O projeto, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), condensa todos os temas relativos ao direito de família e contempla as famílias não tradicionais, como as formadas a partir de uniões homoafetivas. O relator, senador João Capiberibe (PSB-AP), aguarda a realização de audiências públicas para emitir seu parecer.

Na área de proteção ao adolescente, está pronto para entrar na pauta de votações o PLS 23/2012, do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O projeto prevê a inclusão de atendimento psiquiátrico pelo SUS entre as medidas socioeducativas que podem ser impostas a adolescentes infratores. Essa medida, na forma de tratamento ambulatorial ou internação, seria aplicada ao adolescente considerado incapaz de entender o caráter pedagógico e educacional de outras medidas em razão de doença ou deficiência mental, constatada por meio de exame médico.

Minorias

Dos 80 projetos em análise na comissão, 20 buscam beneficiar ou proteger deficientes. Entre eles está o PLS 382/2011, que obriga shopping centers com área de lazer infantil a terem pelo menos 5% dos brinquedos acessíveis por crianças com deficiência. O texto, do ex-senador Vital do Rêgo (PB), também está pronto para votação.

Tramitam ainda na CDH projetos para tornar obrigatória a presença de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em hospitais públicos (PLS 465/2017), a oferta por supermercados e aeroportos de transporte adaptado para crianças com deficiência (PLS 433/2017), e a adaptação pelas construtoras de imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida para atender idosos e pessoas com deficiência (PLS 650/2011).

A comissão analisa também o Estatuto do Cigano (PLS 248/2015), pronto para ser votado.  A proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS), incentiva a educação básica dos ciganos e determina a criação de espaços para a disseminação da sua cultura, além de assegurar o atendimento na rede pública de saúde ao cigano não identificado civilmente.

Educação

Entre os cinco projetos que têm como tema central a educação, destacam-se PLC 12/2018, que prevê a aplicação de exercícios domiciliares por até seis meses após o parto para as mães estudantes que estejam amamentando, e o PLS 114/2018, que estabelece a preferência para idosos e pessoas de baixa renda no preenchimento das vagas remanescentes de vestibulares em universidades federais.

Outros seis projetos tratam de alterações relacionadas aos direitos penal e processual penal. Entre eles estão o PLS 469/2015, que agrava penas para crimes praticados em situação de tocaia nas imediações de residências e escolas, e o PLS 499/2015, que restabelece a necessidade do exame criminológico para a progressão de regime do preso e aumenta os percentuais de cumprimento da pena para a concessão desse benefício.

Fonte: Agência Senado | 01/08/2018.

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Documento novo serve de fundamento para a desconstituição de acórdão em Ação Rescisória

A obtenção de documento novo após sentença, cuja existência o autor ignorava ou não pôde fazer uso no momento oportuno, é suficiente para o ingresso de ação rescisória, a teor do disposto no art. 485, VII, do CPC/73. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no juízo rescindendo, julgou procedente o pedido para rescindir o acórdão que negou provimento à apelação da parte autora e negou seu pedido de aposentadoria por idade rural, ao fundamento de que a prova material juntada aos autos não se prestava para a comprovação da condição de rurícola.

A parte autora propôs a ação alegando que acostou aos autos documento novo, qual seja, certidão de casamento apontando a condição campesina do seu esposo. Aduziu que os testemunhos foram unânimes em comprovar o exercício de atividade rural da parte autora, e que recebe pensão por morte de trabalhador rural.

Ao analisar o caso, o relator da ação, juiz federal convocado César Cintra Fonseca, registrou que a obtenção de documento novo após sentença permite a rescisão do julgado, e que a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem alargado o conceito de “documento novo”, firmando o entendimento no sentido de que “os documentos apresentados em sede de rescisória, preexistentes à propositura da ação originária, autoriza a rescisão do julgado, com base no artigo 485, inciso VII, do Código de Processo Civil, uma vez que adota-se a solução pro misero, em razão das desiguais condições vivenciadas pelos trabalhadores rurais”.

Ademais, pontuou o magistrado, a concessão do benefício pleiteado exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se o prazo de carência, mediante início de prova material, corroborada com prova testemunhal, ou prova documental plena. Exige-se também o cumprimento do requisito etário, no caso, 55 anos de idade para mulher.

O juiz federal assinalou que o documento apresentado pela autora comprova idade superior à exigida, e, a título de prova material, na certidão de casamento apresentada consta a profissão de lavrador do falecido, o que configura o “início razoável de prova material da atividade campesina do autor, em atenção à solução pro misero adotada pelo STJ”.

Assim, salientou o relator, “comprovada a qualidade de rurícola do autor tem-se por constatada a contrariedade do v. acórdão à disposição literal de lei, especificamente os artigos 39, I, 55, § 2º e 143 da Lei nº 8.213/91, que prevê a o benefício de aposentadoria por idade rural ao beneficiário que atender às condições estabelecidas na citada lei, como o caso da autora”.

Fonte: Recivil – TRF1 | 01/08/2018.

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