TJ/SP: é devida cobrança de cotas condominiais por associação residencial

A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento a recurso de uma associação residencial e condenou proprietários de imóvel localizado nas dependências do condomínio representado pela associação a pagar as cotas condominiais.

A associação ingressou com a ação de cobrança alegando que os réus, como proprietários do imóvel, têm obrigação de pagar pelas despesas ordinárias e extraordinárias dos serviços prestados a todos os proprietários, nos termos estabelecidos no Estatuto Social e nas Assembleias Gerais. Afirmou, no entanto, que os réus deixaram de adimplir as cotas condominiais, perfazendo o débito total de R$ 43.726,71.

Os proprietários sustentaram que era indevida a cobrança das despesas, pois nunca demonstraram interesse em serem associados, tampouco utilizaram dos serviços prestados pela associação.

Em 1º grau, a ação foi julgada improcedente. O juízo da 3ª vara Cível de SP entendeu que como associação civil, , criada para beneficiar o loteamento, e não condomínio, a autora não poderia exigir o pagamento compulsório de cotas condominiais dos proprietários que não sejam seus associados, mas somente daqueles que se associaram de forma voluntária.

Relator do recurso da associação no TJ, o desembargador Salles Rossi destacou que a cobrança era legitima e o caso dos autos se diferenciava da jurisprudência contrária sobre o tema no STJ.

“Respeitado o entendimento da d. Magistrada de primeiro grau e não obstante tenha o C. STJ, apreciando a matéria, firmado entendimento para efeitos do art. 543-C do CPC então vigente – atual art. 1.036, caput (Tema 882), no sentido de que referidas taxas desobrigam os não associados, a questão aqui possui contornos diversos. Os réus e aqui apelados adquiriram a propriedade do lote descrito na inicial anos após a constituição da associação apelante. Adimpliram diversas mensalidades, cumprindo anotar que o contrato padrão de compra e venda já previa a obrigatoriedade do comprador/adquirente contribuir com as despesas para manutenção do loteamento.”

Segundo ele, desta forma, a cobrança discutida é devida, “devendo a ação ser julgada procedente para o fim de condenar os réus ao pagamento das despesas reclamadas na inicial, acrescidas de correção monetária e juros moratórios, desde os respectivos vencimentos, incluindo multa de 2%, além daquelas que se vencerem no curso da lide, bem como as custas processuais e verba honorária, fixada em 15% sobre o montante que vier a ser apurado como o total da condenação.”

“Não é demais acrescentar que a associação recorrente encontra-se regularmente constituída há anos, com estatuto devidamente aprovado e registrado. As despesas encontram comprovação e aprovação assemblear, consoante robusta prova documental encartada com a exordial.”

O voto foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado. O advogado André Gustavo Faria Gonçalves (Faria Gonçalves Advogados) representou a associação no caso.

Veja abaixo a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas | 03/12/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Flaviano Galhardo é eleito novo presidente da Arisp

Oficial do 10º Registro de Imóveis de São Paulo foi eleito para o biênio 2019/2020

Na sede da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, na segunda-feira, 3 de dezembro, ocorreram as eleições para os cargos de presidentes, diretores e conselheiros da entidade para o próximo biênio 2019/20.

Como presidente da entidade, o eleito foi o oficial do 10º Registro de Imóveis de São Paulo, Flaviano Galhardo. E, como vice-presidente, o oficial de Registro de Imóveis de Assis, Vinicius Rocha Pinheiro Machado.

Além das eleições presidenciais, outros membros foram integrados à diretoria da associação, sendo eles: o diretor Financeiro, George Takeda (3º Registro de Imóveis de São Paulo); Secretário, Frederico Jorge Assad (1°Registro de Imóveis de Ribeirão Preto); diretor de Pregorrativas, Enunciados e Emolumentos, André Trotta (4° Registro de Imóveis de Campinas); diretor de Tecnologia, Dr. Joélcio Escobar (8º Registro de Imóveis de São Paulo); e Conselho Fiscal, com Maria do Carmo Couto (Registro de Imóveis de Atibaia), Natal Cicote (Registro de Imóveis de Angatuba) e Ticio Caldas (Registro de Imóveis de Cardoso).

Fonte: IRIB – Arisp | 04/12/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Portal do Diário Eletrônico do Sistema de Registro de Imóveis (DSREI), do IRIB, está disponível para publicação de editais

O Portal do DSREI está disponível para publicação de editais de bens de família, alienação fiduciária, loteamento, usucapião e retificação de registro

O portal do Diário Eletrônico do Sistema de Registro de Imóveis (DSREI), do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), publicado no domínio www.editaisonline.org.br, está disponível para publicação de editais de bem de família, alienação fiduciária, loteamento, usucapião e retificação de registro.

O DSREI é um instrumento de publicidade e divulgação de editais relacionados com as atividades registrais imobiliárias, atos institucionais, bem como a publicação de quaisquer atos de entidades públicas e privadas e comunicações em geral, para fins de atribuição de publicidade oficial.

Publicado sob o domínio www.editaisonline.org.br, a ferramenta tem como objetivo oferecer maior publicidade com segurança jurídica e tecnológica. Outra vantagem do novo sistema é a redução de custos com publicações de editais e de outros atos, já que o valor será cobrado por publicação e não por caracteres.

O preço máximo para publicação é R$ 70 (para editais de bem de família); para todas as outras o valor é de R$ 50.

Para divulgar editais no Diário Eletrônico é preciso criar um cadastro no site, sendo que, no momento, é permitido apenas cadastro com certificado digital. O sistema de pagamento utilizado será o PagSeguro, que recebe e envia valores por meio eletrônico de maneira segura e que aceita diversas bandeiras de cartão de crédito – além de outras formas de pagamento.

O site www.editaisonline.org.br poderá ser acessado por qualquer pessoa sem a necessidade de prévio cadastramento para leitura dos editais publicados.

Fonte: IRIB | 04/12/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.