Comunicado Conjunto das Entidades Representativas dos Notários e Registradores de Minas Gerais sobre a aplicação da Lei da Desburocratização

A Lei Federal n. 13.726 promete agilidade e desburocratização do serviço público em procedimentos administrativos e entre os entes público.

As entidades representativas dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais publicaram o Ofício Conjunto nº 02/2018 tendo em vista a publicação da Lei Federal n. 13.726, de 8 de outubro de 2018, conhecida como Lei da Desburocratização.

 

Veja aqui o OFÍCIO CONJUNTO Nº 02/2018.

 

Fonte: Recivil | 06/12/2018.

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Cartórios de Mato Grosso enviaram mais de 16,5 milhões de atos pela CEI

A Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI) da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) registrou 226.080 consultas pelos usuários nos dois últimos anos (2017/2018). Ao todo foram enviados 16.551.800 atos pelos cartórios no mesmo período. Ao todo foram 226.080 consultas feitas pelos usuários e 118.547 pedidos de documentos aos 232 cartórios cadastrados.

A CEI é responsável por reunir em um só local informações digitalizadas das serventias mato-grossenses (Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Protesto; Tabelionato de Notas; Registro de Títulos e Documentos e Registro de Imóveis).

A plataforma é normatizada pelo Provimento nº 81/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), e também atende os requisitos do Provimento nº 47/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça. A CEI atende exigências tecnológicas da Web e foi desenvolvido respeitando os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e padrão XML, com foco na garantia de interoperabilidade e de acessibilidade do usuário aos cartórios de mato-grossenses. A Anoreg-MT desenvolveu a CEI em 2015.

CEI contribui para combate ao crime

Nos últimos dois anos, uma importante ação foi o encontro com grupos de inteligência para o combate ao crime organizado no estado que abordou o Plano Estadual de Segurança Pública para a modernização do banco de dados com a colaboração dos cartórios de Mato Grosso. Foi iniciado o treinamento com integrantes da Sesp-MT para utilizar a Central Eletrônica de Integração dos Serviços Notariais e Registrais (CEI) na consulta gratuita de informações para agilizar as investigações

A Central Eletrônica de Informações (CEI) estendeu-se para representantes da Polícia Federal, que participaram de um curso na Anoreg-MT. A partir desse treinamento oferecido a 15 pessoas, a PF passou a ter acesso às informações relacionadas a determinada pessoa, pois a CEI reúne informações de todas as serventias mato-grossenses, ou seja, das especialidades Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Protesto; Tabelionato de Notas; Registro de Títulos e Documentos; e Registro de Imóveis.

CEI em números

Somente em 2017, a CEI foi consultada por 162.068 vezes, sendo 658 pela própria Anoreg-MT, operadora do sistema; 17 por instituições bancárias; 34.926 por cartórios; 68.434 por pessoas físicas; 38.539 por pessoas jurídicas; 16.187 por órgãos públicos; e 3.398 por tribunais. O número é maior ao comparado com os anos de 2016 e 2015, os quais somaram 105.041 e 29.207 acessos, respectivamente.

Como acessar

Para utilizar a CEI é necessário efetuar cadastro como pessoa física ou jurídica no site da Central (http://cei-anoregmt.com.br) ou no aplicativo disponível para as plataformas Windows e Android, chamado “CEI Anoreg Mato Grosso”. Após o cadastro, basta adquirir créditos por meio de boleto para poder realizar as pesquisas. O valor mínimo é de R$ 10. A partir desse ponto é liberada a consulta, que pode ser feita por CNPJ ou CPF, ou pelo nome da pessoa, seja ela física ou jurídica. A primeira busca é gratuita.

Fonte: Anoreg/MT | 06/12/2018.

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PI: Regularização Fundiária: Carta de Teresina define prioridades para Corregedores

No dia 06 de Dezembro de 2018, os Corregedores Gerais da Justiça dos Estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, representantes do INCRA, do Governo do Estado do Piauí, da Bahia, dos municípios (APPM) reunidos por ocasião da Instalação do Fórum Fundiário dos Corregedores Gerais da Justiça do MATOPIBA, ocorrida em Teresina/PI, decidiram aprovar a presente Carta em que expõem seus compromissos ao mesmo tempo em que solicitam apoio do poder público e da sociedade para o contínuo fortalecimento da governança fundiária, visando à superação dos conflitos fundiários, à promoção da justiça, do acesso à terra e da segurança jurídica, objetivos essenciais para o pleno desenvolvimento social, econômico e ambiental dos quatro Estados que compõem o MATOPIBA.

Os representantes presentes, com base nas “Diretrizes Voluntárias para a Governança Responsável da Terra, dos Recursos Pesqueiros e Florestais” aprovadas pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), comprometem-se a atuar para que as Corregedorias Gerais da Justiça criem os Núcleos de Regularização Fundiária, os órgãos de terra estaduais sejam cada vez mais fortalecidos em sua capacidade de atuação, visando a combater a (falsificação de documentos públicos oriundos dos cartórios de registros de imóveis) grilagem de terras públicas, a promover a segurança jurídica, observando o cumprimento da função social da propriedade, a reconhecer os direitos legítimos dos produtores rurais, dos agricultores familiares, posseiros urbanos, dos povos indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais, e a resguardar o interesse público.

Respeitando as competências e a autonomia de cada ente federativo, os representantes comprometem-se ainda a atuar para que as políticas fundiárias sejam aprimoradas, modernizadas e valorizadas, e a buscar parcerias sólidas com os segmentos sociais interessados na construção de um ambiente de plena vigência do Estado Democrático de Direito nos quatro Estados que compõem o MATOPIBA.

Comprometem-se a estabelecer uma agenda conjunta e permanente de interlocução e cooperação técnica, visando ao aperfeiçoamento das políticas fundiárias, em especial as de regularização fundiária no MATOPIBA, e ao fortalecimento institucional dos órgãos envolvidos buscando a criação de espaços que garantam a participação integrada entre sociedade civil e instituições governamentais.

Para o alcance destes compromissos, entretanto, a ação isolada do Poder Judiciário não será suficiente. Sendo assim, os representantes consideram fundamental que o conjunto do poder público e da sociedade se mobilize para a consecução das seguintes propostas específicas:

  1. Aprimorar e parametrizar o marco legal que rege a questão fundiária nos Estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, dinamizando a tramitação dos processos de regularização fundiária, diminuindo as divergências e incongruências e tornando mais claras as regras para toda a sociedade.
  2. Promover a superação das indefinições e sobreposições de títulos e por vezes os conflitos de interesse entre União, Estados, municípios e particulares.
  3. Buscar meios para que no prazo de 10 anos todas as terras públicas estaduais estejam devidamente identificadas.
  4. Promover a padronização e integração dos diferentes cadastros de terra e a vinculação dos mesmos com o registro dos imóveis, a fim de superar as constantes falhas que favorecem a grilagem e a insegurança jurídica.
  5. Construir metodologias simplificadas, de baixo custo e devidamente seguras para regularização fundiária.
  6. Promover a transparência e o acesso à informação para que a população possa fazer o devido acompanhamento das políticas fundiárias.
  7. Incentivar a participação social como elemento de fortalecimento da Governança Fundiária, na definição, execução e avaliação das políticas fundiárias, criando conselhos para garantir essa participação.
  8. Promover o contínuo diálogo entre as Corregedorias da Justiça através do Fórum de Corregedores do MATOPIBA, os órgãos de terra, os órgãos de controle, os cartórios, e Legislativo, visando à identificação e superação dos problemas que afetam a política de terras nos quatro Estados que compõem o MATOPIBA.
  9. Padronizar as metodologias e critérios para o estabelecimento do valor de referência da terra para fins de regularização fundiária, evitando discrepâncias de valores praticados pelos Governos federal e estaduais na região.
  10. Promover a criação dos Núcleos de Regularização Fundiária junto às Corregedorias da Justiça nos quatro Estados que compõem a região do MATOPIBA.
  11. Criar uma secretaria técnica para o Fórum Fundiário dos Corregedores Gerais da Justiça do MATOPIBA para apoiar tecnicamente as Corregedorias e manter um calendário quadrimestral de reuniões para garantir a permanência das atividades. Definida a data de 26 de abril de 2019 para próxima reunião em Salvador Bahia.
  12. Apoiar a criação do Fórum de Governadores do MATOPIBA.
  13. Por sugestão do Desembargador Emílio Salomão Rosedá, acolhida por todos presentes, o Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas permanecerá no Fórum Fundiário dos Corregedores da Justiça do MATOPIBA na condição de membro honorário.
  14. Por unanimidade foi deliberado que o Coordenador Executivo do Fórum Fundiário dos Corregedores Gerais da Justiça permanece o Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas e o Coordenador Substituto o Desembargador Oton Mario José Lustosa Torres.
    Os signatários desta Carta consideram que as propostas contribuem para o ordenamento territorial, para a aplicação das Diretrizes Voluntárias para Governança Responsável da Terra (DVGT), para o cumprimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU e são fundamentais para que a terra no MATOPIBA seja fator decisivo para o desenvolvimento social, ambiental e econômico dos quatro Estados que compõem o MATOPIBA .
    Teresina – PI, 06 de dezembro de 2018.

Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Corregedor Geral da Justiça do Piauí

Desembargador Marcelo Carvalho Silva
Corregedor Geral da Justiça do Maranhão

Desembargador João Rigo Guimarães
Vice Corregedor Geral da Justiça do Tocantins

Desembargador Emílio Salomão Resedá
Corregedor da Justiça da Comarca do Interior da Bahia

Fonte: Anoreg/BR – TJ/PI.

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