RESOLUÇÃO Nº 5.200, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 (MG de 28/11/2018) – Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg – para o exercício de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

RESOLVE:

Art. 1º  – O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg – para o exercício de 2019 será de R$ 3,5932 (três reais, cinco mil novecentos e trinta e dois décimos de milésimos).

Art. 2º  – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 27 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda – MG.

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Concurso MG – Edital n° 1/2018 – EJEF publica o resultado dos recursos interpostos contra o gabarito, bem como o gabarito oficial após as retificações e a relação preliminar dos candidatos habilitados na Prova Objetiva

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2018

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e, em cumprimento ao subitem 20.1.10 do Item 20 do Edital, a EJEF publica o resultado dos recursos interpostos contra o gabarito e/ou o conteúdo das questões da Prova Objetiva de Seleção, bem como o gabarito oficial após as retificações.

A EJEF publica também a relação preliminar dos candidatos habilitados na Prova Objetiva de Seleção, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluindo os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos.

A EJEF informa ainda, a teor do subitem 20.1.10.1 do Edital nº 1/2018 que, após a publicação no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e até a homologação do Concurso Público, a fundamentação da decisão da Comissão Examinadora sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.consulplan.net.

Nos dias 03 e 04 de dezembro de 2018 o candidato terá vista da Folha de Respostas, por meio de arquivo digitalizado, individualmente disponibilizado no link referente a este Concurso, constante do endereço eletrônico www.consulplan.net, e nos dias 05 e 06 de dezembro de 2018 poderá apresentar recurso contra o resultado da Prova Objetiva de Seleção, desde que se refira a erro no número de acertos.

Clique aqui e veja o gabarito oficial da Prova Objetiva, o resultado dos recursos interpostos e as relações preliminares dos candidatos habilitados na Prova Objetiva de Seleção.

Belo Horizonte, 29 de novembro de 2018.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF.

Fonte: Recivil | 30/11/2018.

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Comissão aprova gratuidade na emissão de segunda via de documentos de idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto que torna gratuita para os idosos a emissão de segunda via de documentos de identificação pessoal que tenham sido perdidos, extraviados, furtados ou roubados (PL 10538/18).

A proposta, do deputado Beto Rosado (PP-RN), altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). O texto estabelece que a gratuidade da emissão dos documentos ficará condicionada à apresentação de boletim de ocorrência policial e à solicitação da segunda via do documento no prazo de 60 dias contados da data de comunicação de perda, extravio ou de ocorrência do furto ou roubo, conforme o caso.

De acordo com a relatora, deputada Leandre (PV-PR), o projeto visa sanar uma das maiores injustiças que são cometidas contra o idoso e contra os cidadãos brasileiros, quando vítimas de assaltos, extravios ou de furtos de documentos: a cobrança exorbitante de tarifas para a confecção da segunda via.

“É bizarro acreditar que a pessoa, sendo vítima da violência desenfreada do dia a dia, ainda seja vítima novamente ao ser-lhe cobrada a feitura de novas vias de documentos. Não seria penalizá-la duas vezes, por algo de que não foi culpada? Que se dirá, outrossim, das pessoas reconhecidamente pobres, terão elas meios para custearem tal descalabro, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família?”, afirmou a parlamentar.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 30/11/2018.

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