TJ/PB: Corregedoria-Geral de Justiça implementa melhorias na arrecadação do Fundo Especial do Poder Judiciário

A Corregedoria-Geral de Justiça promoveu incrementos na receita durante o biênio 2017/2018, melhorando a arrecadação para o Fundo Especial do Poder Judiciário. A informação foi prestada pelo juiz-corregedor José Herbert Luna Lisboa, que destacou, principalmente, o salto da receita oriunda dos emolumentos, que aumentou em  9,40% em relação a do ano de 2016, atingindo, em 2017, o patamar de R$ 28.659.782,68 e chegando, em 2018, a R$ 30.042.556,34.

O magistrado revelou, ainda, que, quanto à fiscalização do recolhimento do teto remuneratório das serventias extrajudiciais vagas, o valor apurado durante 2017 e 2018 representou um incremento de receita de aproximadamente 47% em relação aos anos de 2015 e 2016.

A causa do crescimento nos valores arrecadados foi atribuída pelo juiz-corregedor à política adotada pelo corregedor-geral de justiça, desembargador José Aurélio da Cruz, na fiscalização das serventias extrajudiciais, promovendo estudos e adotando medidas quanto à apuração da regularidade de registros, lançamentos e recolhimento de emolumentos e demais taxas cartorárias. “Foi uma gestão planejada, operosa, eficaz e desburocratizada”, atestou.

Herbert Lisboa informou, também, que em 2017 foram autuados 330 processos na Corregedoria especificamente para apurar cenários de divergências entre o volume de atos selados digitalmente versus o volume de atos recolhidos no Sistema Integrado de Guias de Recolhimento (SIGRE) pelos cartórios.

“Nos dois anos, mais de 70 cartórios foram verificados in locu, atividade esta desempenhada ao longo de aproximadamente 100 fiscalizações, dentre correições ordinárias, extraordinárias, inspeções e revisões”, declarou o magistrado, ressaltando que os resultados decorreram do trabalho de equipe executado. “Servidores da Gerência de Fiscalização foram treinados para o desempenho específico da atividade de correição e inspeção nas serventias extrajudiciais, o que facilitará para as próximas gestões”, acrescentou.

O gerente de Fiscalização do Extrajudicial, Sebastião Cordeiro, esclareceu que foi na gestão atual que a Corregedoria inaugurou uma política específica de acompanhamento e fiscalização das taxas pertencentes ao Poder Judiciário, oriundas dos cartórios de notas e registros.

Fonte: TJ/PB | 23/01/2019.

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Câmara: Proposta torna gratuita renovação de Carteira de Identidade com dez anos de uso

O Projeto de Lei 10892/18 pretende tornar gratuita a emissão de segunda via da Carteira de Identidade que tenha pelo menos dez anos de uso. Conforme a proposta, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), a gratuidade deverá ser solicitada mediante a apresentação do documento original. O texto acrescenta o dispositivo na Lei 7.116/83.

“Essa atualização gratuita deverá ajudar na identificação por meio da foto, bem como auxiliar os bancos de dados da polícia”, afirma a autora do projeto. Segundo Mariana Carvalho, embora a lei não estabeleça um prazo para validade, órgãos públicos têm exigido a Carteira de Identidade atualizada no atendimento ao público, e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) cobra documento emitido há menos de dez anos para a “prova de vida” de aposentados e pensionistas.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 22/01/2019.

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Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados em dezembro de 2018

Em reunião realizada no dia 21 de janeiro, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 001/2019: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de dezembro de 2018.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 002/2019: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de dezembro de 2018.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 003/2019: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de dezembro de 2018, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

Fonte: Recivil | 23/01/2019.

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