TJ/SP disponibiliza pedido de certidões pela internet

Podem ser obtidos diversos tipos de documentos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza a solicitação e retirada de certidões pela internet. É possível requerer certidões cíveis (Certidão Estadual de Distribuição Cível, Certidão Estadual de Falências, Concordatas e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais e Certidão Estadual de Inventários, Arrolamentos e Testamentos), Criminais (Certidão Estadual de Distribuição Criminal) e de Execuções Criminais.

O pedido deve ser feito pelo link Certidões, localizado na barra lateral direita do site do TJSP. O usuário seleciona o tipo de documento que deseja e clica em “Cadastro de Pedido de Certidão”. Na página seguinte o usuário escolhe o modelo e preenche os dados pedidos. O usuário também pode, após o prazo de emissão, conferir, visualizar e imprimir a certidão.

A página contém, ainda, informações gerais sobre os documentos que devem ser solicitados presencialmente e dúvidas frequentes. As certidões contam com uma assinatura institucional, que traz um carimbo e a logomarca do TJSP, e não mais a assinatura dos responsáveis pelos setores que emitem as certidões. O sistema possibilita, além de maior segurança, uma padronização do documento, uma vez que a assinatura passa a ser única em todas as comarcas do Estado.

Fonte: TJ/SP | 22/01/2019.

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TJ/PB: Versão atualizada do Código de Normas Judicial da Corregedoria será lançada nesta quinta (24)

Eloise Elane

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba lançará, nesta quinta-feira (24), às 17h, a versão atualizada do novo Código de Normas Judicial. O documento passou por uma revisão, na qual foi priorizada a adaptação dos artigos ao texto do Código de Processo Civil (CPC/2015), que traz inovações normativas aliadas à política de sustentabilidade do Poder Judiciário estadual.

Segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Aurélio da Cruz, durante sua gestão, Órgão Correcional decidiu que seria feita a revisão e atualização do conjunto de normas, atingido não apenas pela passagem do tempo, mas, principalmente, pelo advento do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que, de forma reflexa, apresentou a necessidade de promover alterações pontuais no Código de Normas Judicial.

Para isso, foi constituída, por meio da Portaria nº 04/2018 da CGJ-PB, a Comissão Revisora do Código de Normas Judicial, composta pelos juízes-corregedores, Silmary Alves de Queiroga Vita – Presidente, José Herbert Luna Lisboa e Ricardo da Costa Freitas, bem como pelos servidores Cláudio Cavalcante de Santana, chefe de Gabinete do desembargador José Aurélio da Cruz, e Lorena Vieira Loureiro Araújo, chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça.

O desembargador-corregedor disse que o Órgão Correcional sempre editou normas para os serviços judicial e extrajudicial, e que foi na gestão do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos (2013/2014) que primeiro se verificou a necessidade de consolidar o material normativo produzido em um único corpo, de forma a facilitar sua consulta e racionalizar o trabalho de revisão das normas vigentes.

“As sucessivas gestões apresentaram, cada qual, sua parcela de contribuição nesta tarefa permanente de aperfeiçoar e conferir maior dinamismo ao Código de Normas Judicial, que se transformou, sem sombra de dúvidas, no principal instrumento normativo da instituição quanto ao primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário estadual”, ressaltou  José Aurélio da Cruz.

O corregedor-geral enfatizou, ainda, que o Código de Normas serve de norte aos magistrados, servidores, bem como advogados, operadores do Direito e aos jurisdicionados em geral, preenchendo as lacunas legislativas no plano regulamentar e dando efetividade aos instrumentos jurídicos, quando de sua aplicação mais prática, no cotidiano forense.

Para o presidente eleito do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, o Código traz inovações importantes. “É de grande interesse público esta atualização do Código de Normas Judicial da Corregedoria, considerando que o novo CPC trouxe grandes modificações nesse procedimento. Está de parabéns o desembargador Aurélio e a toda a sua equipe”, disse.

Fonte: TJ/PB | 22/01/2019.

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TJ/GO: Publicado edital de convocação para responder interinamente por cartório em Minaçu

A diretora do Foro em substituição da comarca de Minaçu, juíza Thaís Lopes Lanza Monteiro, comunica que será disponibilizado nesta terça-feira (22) e publicado na quarta-feira (23), na Edição 2.672 do Diário da Justiça Eletrônico, Seção III, o Edital de Convocação nº 01/2019 para candidatos a responder interinamente por cartório extrajudicial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, do Distrito de Cana Brava da Comarca de Minaçu.

Os interessados devem enviar currículo para o e-mail: diretoriaminacu@tjgo.jus.br entre os dia 22 de janeiro e 22 de fevereiro de 2019. Além da análise curricular, haverá entrevista com o candidato em data a ser agendada oportunamente.

Podem participar bacharéis em Direito que tenham, no mínimo, 10 anos de exercício em serviço notarial e registral, conforme requisitos previstos no art. 39, da Lei Federal nº 8.935/94, art. 12, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça e parágrafo 1º, do art. 5º, do Provimento 77/2018, do Conselho Nacional de Justiça.

O candidato não poderá ter parentesco, até terceiro grau, com juízes, desembargadores ou titular de cartório extrajudicial do Estado de Goiás.

Fonte: TJ/GO | 22/01/2019.

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