SP: Construtora não é responsável por ITBI cobrado de moradores pela prefeitura

A juíza de Direito Luciana Antoni Pagano, da 1º vara do JEC de Vergueiro/SP, julgou improcedente uma ação ajuizada por uma compradora contra uma construtora, alegando que a empresa é que deveria ser a responsável pelo pagamento do ITBI, frente às cobranças que vinha recebendo da prefeitura.

Ao analisar o caso, a magistrada verificou que no contrato celebrado entre as partes constava que o comprador é que seria responsável pelo pagamento do ITBI e de eventuais despesas dessa natureza, “de forma que não há como se responsabilizar a requerida pelo pagamento”.

Consta nos autos também que a prefeitura havia mudado o entendimento sobre a base de cálculo do ITBI, cobrando dos compradores a diferença do tributo. Segundo a magistrada, também não se pode atribuir culpa exclusiva à construtora, “que não é a responsável tributária diretamente perante o Fisco”. De acordo com a juíza, cabia à autora primeiro apresentar eventual insurgência diretamente perante a municipalidade, credora que cobrou a diferença.

Assim, julgou improcedente a ação.

A construtora foi representada pelo escritório Junqueira Gomide & Guedes Advogados Associados.

Veja a íntegra da sentença.

Fonte: www.migalhas.com.br

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CNJ: Maranhão é o próximo estado a receber equipe da Corregedoria Nacional

O estado do Maranhão receberá na próxima semana, no período de 25 a 29 de março, a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça para a inspeção ordinária de verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e das serventias extrajudiciais do estado.

O procedimento consta da Portaria n. 06, de 14 de fevereiro de 2019, e será coordenado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. O objetivo é verificar a situação atual do Poder Judiciário do Maranhão, havendo ou não evidências de irregularidades, assim como a evolução dos trabalhos judiciais após a última inspeção realizada no tribunal estadual.

Além de Martins, compõem a equipe de inspeção: a desembargadora federal Daldice Maria Santana de Almeida, conselheira do Conselho Nacional de Justiça; o juiz federal Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, do Tribunal Regional Federal da 1ª região; o juiz de direito Jorsenildo Dourado do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Amazonas; a juíza de direito Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, do Tribunal de Justiça de Rondônia; o juiz de direito Sérgio Ricardo de Souza, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e seis servidores.

O estado do Maranhão é o oitavo a receber a inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça sob o comando de Humberto Martins. Sergipe, Piauí, Amapá, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Alagoas já foram inspecionados pelo atual corregedor nacional e sua equipe.

Durante o procedimento, os trabalhos forenses e os prazos processuais não serão suspensos.

Atendimento ao público

No dia 27 de março, quarta-feira, Humberto Martins estará à disposição dos cidadãos maranhenses para orientações, recebimento de denúncias, sugestões ou reclamações. O atendimento ao público será feito a partir de 10h e 30min., na sede do TJMA.

Fonte: CNJ

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CNJ: CNJ concede liminar suspendendo o andamento do concurso em MG

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 01/2016
COMUNICADO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que o Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providência nº 0001772- 61.2019.2.00.0000 concedeu a seguinte medida liminar relativa ao Concurso Público, de Provas e Títulos, para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais regido pelo Edital nº 01/2016: “(…) Ante o exposto, concedo a medida liminar requerida na inicial para suspender o andamento do concurso de Provas e Títulos para outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, até que o Conselho Nacional de Justiça conclua o julgamento do Pedido de Providências n. 10154-77.2018.”

Assim, resta sobrestado o prazo para interposição de recursos dirigidos ao Conselho da Magistratura contra a Classificação Final do certame, a que se refere a publicação constante na edição do Diário do Judiciário eletrônico de 21 de março de 2019.

Belo Horizonte, 22 de março de 2019.
Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Anoreg/BR

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