Ministério da Saúde muda portaria que alterou regras para acesso ao aborto legal


  
 

O Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, alterou a portaria que obrigava médicos e outros profissionais a notificar a polícia quando vítimas de estupro procurassem as unidades de saúde para realizar aborto legal. Publicada no fim de agosto, a medida gerou controvérsias e até uma nota de repúdio, da qual o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM foi signatário.

A Portaria 2.282 alterou as regras para o acesso ao aborto legal. Parlamentares ameaçaram derrubar a norma no Congresso e o Instituto Brasileiro de Organizações Sociais de Saúde – IBROSS chegou a ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.552 no Supremo Tribunal de Federal – STF.

Pela nova redação, publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União – DOU, a portaria ainda orienta que médicos comuniquem as autoridades policiais, mas sem a palavra “obrigatória”, que constava na primeira edição. A medida ainda é recomendada em “casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro”.

Também foi alterado o trecho que determinava o dever de profissionais de saúde de informar sobre a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, sob concordância da gestante de forma documentada. Todo esse artigo, questionado por especialistas por conta do perigo da revitimização, foi integralmente suprimido.

Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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