Negado pedido para suspensão de pagamento de acordo em razão de perda de receita provocada pela covid-19

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (Sedi-2) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), por unanimidade, negou o pedido do mandado de segurança impetrado pela empresa de ônibus Auto Viação Vera Cruz LTDA. para que fossem suspensos os pagamentos de um acordo trabalhista ajustado entre as partes e homologado pela 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu. A empresa alegou que, em razão da pandemia da covid-19, teve comprometida sua receita, uma vez que o Detro-RJ restringiu a prestação de serviços de transportes de passageiros. A Sedi-2 acompanhou o entendimento da desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, relatora do voto. Segundo ela, a pandemia não confere direitos ao empregador de suspender acordo judicial firmado com um ex-empregado.

O acordo judicial homologado foi no valor total de R$ 42 mil, em 12 parcelas mensais de R$ 3.500,00, pagas a partir de janeiro de 2010. A empresa de ônibus alegou que a parcela programada para o mês de abril já não teria como ser paga, em razão da queda na receita. Pretendeu, assim, o sobrestamento do pagamento das parcelas futuras do acordo para 30 dias após o restabelecimento da situação. O juízo da 5ª VT de Nova Iguaçu indeferiu a pretensão: “conforme dispõe o parágrafo único do art. 831 da CLT, no caso de conciliação, o termo lavrado vale como decisão irrecorrível. Ainda que os prazos processuais estejam suspensos, as datas ajustadas para pagamento das parcelas do acordo permanecem as mesmas.”

Liminar

A decisão levou a empresa a impetrar um mandado de segurança, que foi analisado pela desembargadora Raquel Maciel. Em seu voto, a magistrada expôs os argumentos para indeferir a pretensão liminar, entre eles: a conceituação de crise econômica para efeito de tipificação fenomenológica da força maior; a ausência de prova referente à dificuldade financeira da impetrante; a imutabilidade do acordo judicial; a obrigatoriedade da edição de políticas públicas capazes de suprir as necessidades sociais decorrentes da pandemia; e a impossibilidade de divisão dos prejuízos sociais com parcela da população que nada tem a ver com a atividade lucrativa.

A magistrada ponderou que a crise social e econômica decorrente da pandemia de covid-19 afeta a todos, principalmente para quem tem apenas sua força de trabalho. “A atividade empresarial envolve riscos que devem ser suportados exclusivamente pelo empresário, na forma do artigo 2º da CLT. Não se pode admitir que à imediata declaração do estado de calamidade, em que se requer o esforço de toda a sociedade, a empresa recorrente mostre-se impossibilitada de pagamento a ex-empregado por conta de crédito constituído há quase dez anos, atitude que pode deixá-lo à completa míngua de recursos para a própria subsistência”, concluiu a desembargadora.

Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho

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Com base em provimento da Corregedoria, cartório realiza primeiro casamento por videoconferência no Estado de Goiás durante a pandemia

Uma das cerimônias que mais carrega rituais, sem dúvida, é o casamento civil. O planejamento começa desde a lista de convidados até a decoração, passa pela escolha do vestuário dos noivos, o local de realização, e termina com grandes festas, troca de presentes e abraços calorosos de familiares e amigos. Contudo, com as restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus e orientação das autoridades sanitárias para evitar aglomerações e manter o isolamento social, esse formato tradicional deu lugar a um procedimento por videoconferência. Em observância ao Provimento nº 41/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, que, em setembro deste ano, autorizou a realização de casamentos civis por meio de videoconferência enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o primeiro caso do Estado de Goiás ocorreu na última sexta-feira (2/10), em Goiânia, e a realização do casamento ficou a cargo do Cartório Antônio do Prado, um dos mais antigos e informatizados da capital. Na videoconferência, o processo foi rápido, durando cerca de cinco minutos.

De um lado da tela, Rozimeire Camara dos Santos, de 30 anos, estagiária na Procuradoria Setorial da Goiásprev e Augusto Melo de Oliveira, 23, servidor público federal, dividiam a expectativa pelo momento juntos. Do outro, estavam a juíza de paz, Selma Silva Moura, o suboficial e escrevente Carlos Antônio Silva Júnior (celebrante do Ofício de Registro Civil com atribuição notarial) e duas testemunhas. Celebrar o casamento pela internet foi a única forma encontrada pelo casal para não adiar o tão sonhado “sim”, conforme contou Rozimeire. Ela narra que, inicialmente, o casamento estava marcado para abril deste ano, mas, com a pandemia, veio a difícil decisão do adiamento.

“O casamento on-line foi uma solução muito satisfatória e, diante do cenário atual, se tornou necessária. Foi tudo muito aconchegante, cômodo e acolhedor. Queríamos muito formalizar o nosso amor e, desta forma, evitarmos riscos e dificuldades inerentes deste período inusitado. Jamais poderíamos imaginar que seria tão especial, mesmo sendo por videoconferência. Recebemos muitas mensagens de carinho, nos sentimos extremamente amados e isso nos inundou de felicidade, até porque essa cidade nos acolheu e foi aqui que sedimentamos nosso amor, agora com o casamento”, comemoraram os noivos.

Agora casados, Rozimeire e Augusto se vestiram a caráter para a realização da cerimônia, como manda a tradição. Eles se conheceram no Pará, vieram para Goiânia em 2018 e já estavam juntos há cinco anos e meio quando decidiram oficializar a união. “Ficamos sabendo dessa alternativa do casamento virtual bem próximo da celebração. O que nos motivou, de fato, a casar por videoconferência foi a impossibilidade de realizar esse sonho presencialmente ainda este ano. Então, o Cartório Antônio do Prado nos deu essa opção e resolvemos aceitar. Ficamos orgulhosos e honrados por sermos o primeiro casal a se casar nessa modalidade em Goiás. Só temos a agradecer por esse momento maravilhoso, único na vida das pessoas. Somos uma mistura do Brasil, uma noiva nortista (Pará), um noivo nordestino (Maranhão) e um casamento goiano”, brinca Rozimeire.

A exemplo de outros Estados, como Santa Catarina, Maranhão, Alagoas e Minas Gerais, de acordo com o cartorário Antônio do Prado, Goiás adotou o procedimento realizado com êxito seguindo o provimento da CGJGO. “Esse provimento da Corregedoria caiu com uma luva devido à pandemia e a limitação de pessoas no dia da cerimônia civil, já que assim os familiares e amigos assistem o casamento sem colocar a saúde e a segurança dos entes queridos em risco, evitando aglomerações. Foi um grande avanço para o nosso Estado e depois de realizarmos esta primeira videoconferência a procura pelas cerimônias virtuais aumentou muito”, explicou.

Sobre o Provimento nº 41/2020

O Provimento nº 41/2020 dispõe que o casamento por videoconferência deve ser realizado por aplicativo que permita a interação simultânea, por meio da transmissão de voz e imagem, entre os nubentes, juiz de paz, registrador civil, duas testemunhas e eventuais convidados. Também estabelece que a celebração será documentada pelo oficial do Registro Civil mediante a elaboração de certidão específica atestando a presença e a identidade dos nubentes, das duas testemunhas e do juiz de paz, além de prints com a imagem colhida no momento da celebração que comprovem a sua realização, os quais serão juntados ao processo de habilitação.

O oficial poderá documentar a cerimônia por meio de gravação audiovisual e poderá restringir-se ao ato formal a que se refere o artigo 1.535 do Código Civil, arquivando o vídeo em local seguro e destinado a esta finalidade. As providências destinadas à realização do ato virtual e sua documentação ficarão a cargo do oficial do Registro Civil, que tem a liberdade de criar grupos de mensagens instantâneas, a fim de facilitar a comunicação com as pessoas envolvidas. Também fica a seu critério os requerimentos e
demais documentos destinados à realização do ato a serem assinados de forma física ou digital pelos interessados.

Durante o período da pandemia, conforme estabelece o provimento, não serão realizados casamentos coletivos, sejam eles presenciais ou por meio de videoconferência. O provimento orienta ainda que na celebração do casamento civil através de videoconferência o oficial deverá ter especial cuidado na identificação dos nubentes e das testemunhas que participarão da cerimônia e, em caso de dúvida quanto à identidade, a requerimento ou de ofício, o ato será reagendado e realizado na forma presencial.

Após a realização da cerimônia, a certidão, devidamente assinada pelo oficial, será entregue a qualquer um dos nubentes, ficando a critério destes recebê-la de forma física, na serventia, ou por meio eletrônico. As normas deste provimento também se aplicam, o que couber, à conversão da união estável em casamento, nos termos do artigo 226 da Constituição Federal. (Texto: Myrelle Motta – Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Edição de fotos: Hellen Bueno – Diretoria de Planejamento e Programas da CGJGO/Fotos cedidas gentilmente pela equipe do Cartório Antônio do Prado)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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Cartórios lideram volume de comunicações de suspeitas ao COAF

No primeiro mês de vigência da norma que incluiu os cartórios no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro no Brasil, foram reportados por esta atividade 37.365 comunicações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), número maior que qualquer outro segmento que integra o sistema de combate a crimes financeiros no País, como bancos, cooperativas de crédito, joalherias, entre outros.

De acordo com o regulamento que entrou em vigor no dia 3 de fevereiro de 2020 – Provimento nº 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, devem ser comunicadas operações sem o devido fundamento legal ou econômico e também aquelas que envolvam o pagamento ou recebimento de valor em espécie acima de R$ 30 mil – foram 5.816 casos do tipo em fevereiro -; atividades que indiquem ganho substancial de capital em um curto período de tempo e ações relativas a bens de luxo ou alto valor, de quantia igual ou superior a R$ 300 mil, entre outros casos.

O texto inclui ainda, dentre os atos a serem remetidos ao Coaf, as transmissões do mesmo bem material, realizadas em menos de seis meses, se a diferença entre os valores declarados for superior a 50%, e doações de imóveis avaliados em, no mínimo, R$ 100 mil para terceiros sem vínculo familiar. Todas as informações remetidas são sigilosas.

O papel dos cartórios no combate aos crimes financeiros de corrupção e lavagem de dinheiro e a prática das comunicações enviadas ao COAF serão tema do Seminário “Provimento 88 – Notários e Registradores no combate à lavagem de dinheiro”, que ocorre nesta quinta-feira (12.03), a partir das 9h, no auditório do Conselho da Justiça Federal, em Brasília (DF), e que contará com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, do presidente do COAF, Ricardo Liáo, além de outras autoridades que atuam no combate à lavagem de dinheiro no Brasil.

Comunicações suspeitas

Desde fevereiro deste ano, transações de compra e venda de imóveis, procurações, dívidas e registro de empresas que envolvam suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo passaram a ser analisadas pelos cartórios do País. A iniciativa visa combater fraudes nas transmissões imobiliárias e a utilização das chamadas empresas de fachada, e já é adotada por cartórios em países como Espanha, Portugal, Itália, França, que atuam sob o mesmo sistema jurídico que no Brasil.

A regulamentação nacional da atuação de notários e registradores era uma exigência do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), órgão que atua no combate a crimes financeiros em todo o mundo, e deu cumprimento a Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98), que previa o ingresso de notários e registradores no rol de sujeitos obrigados a efetuar comunicações suspeitas.

Anoreg/RS

A Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), fundada em 1º de fevereiro de 1997, é a entidade representativa dos notários e registradores do Estado e integra o sistema nacional da Anoreg/BR. Tem como missão promover a união e defesa dos interesses da classe, assim como o aperfeiçoamento da legislação que se refere aos serviços notariais e registrais e à estruturação institucional dessas atividades, auxiliando os Poderes competentes, direta ou indiretamente, com o intuito de promover a excelência na prestação de serviços extrajudiciais à sociedade gaúcha.

Se fazem representados pela Anoreg/RS: Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS); Colégio Registral do Rio Grande do Sul; Instituto de Estudos de Protesto do Rio Grande do Sul (Iepro/RS); Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Sul (IRTDPJ/RS); Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS); Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen/RS); Sindicato dos Serviços Notariais do Rio Grande do Sul (Sindinotars); Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis); Associação dos Notários e Registradores do Alto Uruguai e Missões (ARN); Fundação Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (Fundação Enore) e Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Área Notarial e Registral (Coopnore).

Fonte: Anoreg/MT

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