Portaria SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – SPUSEDDM/ME nº 24.218, de 26.11.2020 – D.O.U.: 22.12.2020.

Ementa

Estabelece as normas para envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União (Doitu) pelos cartórios à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia.


SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 102 e 181 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto no Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Regulamentar o envio à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União (Doitu) prevista no art. 3º-A do Decreto-Lei n° 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação dada pela Lei n° 13.465 de 11 de julho de 2017.

Art. 2º O envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União (Doitu) é obrigatória para os oficiais de cartórios de notas, de registro de imóveis ou de títulos e documentos que promoverem operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos assentos de suas serventias que envolvam terrenos da União.

CAPÍTULO II

DA OPERACIONALIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PADRÃO ELETRÔNICO DA DOITU

Art. 3º A apresentação da Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União (Doitu) será realizada em meio magnético, a partir do envio de arquivo no sistema corporativo de gestão dos imóveis da União denominado SPUnet, cujo acesso se dará pelo endereço eletrônico http://www.patrimoniodetodos.gov.br, observado o seguinte:

§ 1º O portal de atendimento do SPUnet, será o canal de recepção da Doitu que deverá ser enviada regularmente pelos oficiais de cartórios de que trata esta Portaria.

§ 2º Os dados estruturados conforme instruções desta Portaria deverão ser remetidos via Portal de Atendimento da SPU (http://www.patrimoniodetodos.gov.br), que disponibilizará área específica para este recebimento denominada “Enviar Doitu (exclusivo para cartórios)”.

§ 3º A Doitu deverá ser enviada pelo tabelião ou oficial responsável pelo respectivo cartório de notas, de títulos e documentos ou de registro de imóveis ou por representante legalmente instituído.

§ 4º O envio da Doitu, correspondente a cada operação efetivada, deverá ser realizado até o último dia útil do mês subsequente à data de lançamento do ato registral nos assentos da serventia respectiva, sob pena de incorrer nas sanções previstas no art. 6º desta portaria.

Seção I

Das Informações

Art. 4º Deverão constar obrigatoriamente na Doitu as seguintes informações:

I – número do Registro de Identificação Patrimonial do imóvel – RIP, se declarado ou presente nos assentos da serventia;

II – número da Certidão de Autorização para Transferência – CAT, quando aplicável;

III – valor do ITBI, quando aplicável e se a transferência for anterior à 31/12/2015;

IV – endereço completo do imóvel, incluindo estado e município, com CEP do imóvel ou, na sua ausência, da sede da serventia;

V – nome da serventia, conforme cadastro no Conselho Nacional de Justiça;

VI – número da matrícula/transcrição do imóvel, se houver, e do respectivo assento;

VII – livro e folha(s) do assento;

VIII – cópia do assento ou certidão contendo o texto do ato registral realizado;

IX – nome/Razão Social e CPF/CNPJ do transmitente/promitente;

X – nome/Razão Social e CPF/CNPJ do adquirente/promissário;

XI – nome e CPF do representante legal ou do cônjuge, quando exigidos para o ato;

XII – data do lançamento do ato registral no assento; e

XIII – valor do negócio jurídico, se houver.

§ 1° O conjunto de dados listados no caput deverá ser estruturado em planilha de dados e correspondente arquivo .csv, conforme modelo disponibilizado no portal de serviços da SPU.

§ 2° Com a evolução das integrações eletrônicas, a comunicação dos dados será adaptada às evoluções do SPUnet, conforme cronograma de desenvolvimento do projeto.

§ 3° A SPU poderá solicitar informações complementares em caso de inconsistências ou de dúvidas geradas a partir dos dados apresentados, os quais deverão ser fornecidos pelo tabelião ou registrador no prazo de até 30 dias contados da notificação.

§ 4º É facultado ao responsável pela serventia encaminhar, na mesma planilha e arquivo .csv correspondente, a Doitu de várias operações imobiliárias distintas, desde que respeitados os requisitos definidos por esta portaria.

§ 5º Na ocasião do envio de informações que trata o caput, o responsável pela serventia deverá declarar que as informações são verdadeiras e que seguem o disposto no Decreto n° 2.398/1987, na Lei n° 13.465/2017, na Lei n° 6.015/1973 e na Lei n° 8.935/1994, sob pena de responsabilização.

Art. 5° Fica o Departamento de Caracterização e Incorporação do Patrimônio – DECIP/SPU – autorizado promover a interlocução com órgãos do Poder Judiciário e com entidades representativas dos notários e registradores, incluindo o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis– ONR, de modo a criar mecanismo de interoperabilidade de sistemas capaz de criar alternativa à plataforma que trata o artigo anterior.

CAPÍTULO III

DAS PENALIDADES

Art. 6° Os oficiais que não enviarem as operações imobiliárias por meio da Doitu ou apresentarem a declaração após o prazo fixado, na forma definida nos arts. 2° e 3° desta Portaria, ficam sujeitos à multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao mês-calendário ou fração, sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento), conforme art. 3°-A do Decreto n° 2.2398/1987.

§ 1° A multa de que trata este artigo:

I – terá como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração;

II – será reduzida:

a) à metade, caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício;

b) a 75% (setenta e cinco por cento), caso a declaração seja apresentada no prazo fixado em intimação;

III – será de, no mínimo, R$ 20,00 (vinte reais).

§ 2° O responsável que apresentar Doitu com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração retificadora, no prazo estabelecido pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, e sujeitar-se– á à multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por informação inexata, incompleta ou omitida, que será reduzida em 50% (cinqüenta por cento) caso a retificadora seja apresentada no prazo fixado.

Art. 7° As penalidades que trata esta Portaria serão aplicadas pelo Superintendente do Patrimônio da União no Estado.

CAPÍTULO IV

RECURSO ADMINISTRATIVO

Art. 8° O recurso administrativo contra a decisão do Superintendente do Patrimônio da União no Estado deverá ser dirigido a essa autoridade, que, se não a reconsiderar, o encaminhará ao Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.

Art. 9° Contra a decisão do Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, caberá recurso, a ser dirigido a essa autoridade que, se não a reconsiderar, o encaminhará ao Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimentos e Mercados do Ministério da Economia.

Art. 10 Os recursos administrativos em todas as instâncias deverão ser apresentados no prazo máximo de 10 dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, e sempre serão protocolados na Superintendência do Patrimônio da União no Estado, fisicamente ou em plataforma eletrônica a ser divulgada pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.

Parágrafo único. Após o recebimento dos recursos administrativos, a Superintendência do Patrimônio da União no Estado promoverá o encaminhamento à autoridade competente.

Art. 11 A decisão em grau de recurso deverá ser motivada, com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos em que se baseia, podendo confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida.

Art. 12 A notificação do julgamento do recurso ao interessado será efetuada pela Superintendência do Patrimônio da União no Estado em todas as instâncias, após encaminhamento da autoridade que a proferiu.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos por esta Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de 02 de janeiro de 2021.

MAURO BENEDITO DE SANTANA FILHO


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 22.12.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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Recesso forense segue de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Começou no domingo (20 de dezembro) e segue até o dia 6 de janeiro de 2021 o recesso forense do Poder Judiciário de Mato Grosso. Nesse período, o Tribunal de Justiça e as 79 comarcas do Estado funcionarão, nos dias úteis, das 13h às 18h.

Essa informação está disponível na Portaria n. 710/2020, assinada pelo presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, e disponibilizada em 24 de novembro no Diário da Justiça Eletrônico. Confira AQUI (página 3)

As medidas judiciais protocoladas até as 14 horas da última sexta-feira (18 de dezembro) foram analisadas pelo magistrado sorteado e, depois, passaram a ser encaminhadas ao exame do magistrado plantonista. No período do recesso forense, em regime de plantão, serão apreciados apenas os feitos de natureza urgente.

No recesso forense, os processos serão protocolados por meio do Processo Judicial eletrônico (PJe) na Primeira e na Segunda Instâncias, exceto se houver indisponibilidade do sistema, que deverá ser comprovada mediante certidão obtida via aplicativo ClickJud, por meio do endereço http://clickjudapp.tjmt.jus.br .

Prazos – Em 17 de novembro foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico o Provimento n. 53/2020 do Conselho da Magistratura, que dispõe sobre o recesso forense, o período de plantão e a suspensão dos prazos processuais.

Conforme o documento, durante o recesso forense ficará vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como intimação de partes ou advogados (as), na Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

No recesso forense haverá a suspensão dos prazos processuais. As atividades com expediente normal retornarão em 7 de janeiro de 2021.

Já no período de 7 a 20 de janeiro de 2021 ficará suspensa a contagem de todos os prazos processuais, bem como a realização de audiências e de sessões de julgamento e publicações de notas de expediente processuais, em Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

Essa suspensão, de 7 a 20 de janeiro de 2021, não prejudicará o expediente forense normal, com magistrados e servidores exercendo as suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.

A suspensão, em ambos os períodos, não obstará a prática de atos processuais de natureza urgente necessária à preservação de direitos.

Acesse AQUI o provimento.

Plantonistas – Os desembargadores Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Helena Maria Bezerra Ramos e Mário Roberto Kono de Oliveira irão atuar como magistrados plantonistas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso durante o recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro).

A definição dos plantonistas ocorreu em sessão ordinária administrativa do Órgão Especial, em 26 de novembro. A Portaria n. 730/2020, que designa os integrantes, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 2 de dezembro. Confira AQUI (página 3).

Já a Portaria n. 723/2020 estabelece a escala de plantão dos juízes da Primeira Instância durante o recesso forense. Acesse AQUI o documento.

Lígia Saito

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso

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TJ convoca classificados em concurso para escolha de serventias

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Carlos Alberto Alves da Rocha, convoca todos os candidatos classificados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso para a audiência pública de escolha de serventias.

A audiência será realizada forma remota e on-line, a partir do dia 11 de Janeiro de 2021, iniciando sempre a partir das 7h (horário de Cuiabá-MT). Os candidatos serão divididos em quatro grupos que realizarão suas audiência em 4 dias consecutivos.

A lista com os candidatos foi publicada no Edital 11/2020/GSCP disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico nº 10.881 de 18/12/2020. A abertura da audiência será feita pela Presidência do Tribunal de Justiça, Maria Helena Gargaglione Póvoas, podendo ser conduzida também por juízes auxiliares por ela delegados. A convocação cumpre determinação do Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002174-11.2020.2.00.0000.

Os candidatos farão a audiência por meio do serviço de videoconferência do aplicativo fornecido pelo Conselho Nacional de Justiça (Webex) e também será transmitido pelo canal oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no Youtube.

Às 8h inicia a fase de arguições de escolha das serventias pelos candidatos classificados, conforme ordem de classificação, nos termos do item 22.7 do Edital n. 30/2013/GSCP, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico n. 9.152, de 08/10/2013.

A investidura dos classificados precisou ser suspensa por conta da pandemia do Covid-19, por meio da Portaria 27 editada no dia 27 de março de 2020.

A suspensão da posse, estabelecida pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, atendeu aos dispositivos da Resolução 313, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e das Portarias-Conjuntas 247 e 249, expedidas pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, e pelo corregedor-geral da Justiça, com base na Lei Federal 13.979, de fevereiro de 2020, que estabelecem, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e, dessa forma, garantir o acesso à Justiça neste período emergencial.

Atualização cadastral – Considerando o decurso temporal entre a inscrição definitiva e o presente edital, ficam desde já convocados todos os candidatos classificados elencados no Edital n. 11/2020/GSCP, para apresentarem no prazo de 3 dias úteis, contados da publicação do presente edital convocatório no Diário de Justiça Eletrônico de Mato Grosso, atualização de seus dados cadastrais obrigatórios conforme modelo constante no anexo presente no Edital.

Veja todos os detalhes no Edital pelo link.

Fonte: Anoreg/MT

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