CSM/SP: PROVIMENTO CSM Nº 2.584/2020

PROVIMENTO CSM Nº 2.584/2020

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2021 e dá outras providências.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2021,

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais nº 9093/1995, 10607/2002, 1408/1951 e 6802/1980, bem como na Lei Estadual nº 9497/1997 e na Lei Municipal nº 14485/2007,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º – No exercício de 2021 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

§ 1º – As horas não trabalhadas nos dias 04/06/2021 (sexta-feira), 06/09/2021 (segunda-feira), 11/10/2021 (segunda-feira) e 1º/11/2021 (segunda-feira) deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.

§ 2º – Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.

Art. 2º – No dia 17/02/2021 (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.

§ 1º – A jornada de trabalho dos servidores com carga horária reduzida será proporcional àquela cumprida pelo servidor.

§ 2º – O horário de início do atendimento aos advogados, estagiários de direito e público em geral, em todos os prédios da Capital e Interior do Estado, ocorrerá a partir das 13 horas.

Art. 3º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Art. 4º – Eventuais novos feriados ou alteração dos já existentes poderão ser acrescidos posteriormente.

Art. 5º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 09 de dezembro de 2020.

(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça; LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano; GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal; PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, e DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado. (DJe de 15.12.2020 – SP)

Fonte: DJE/SP

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TJSP + CGJ/SP: COMUNICADO CONJUNTO N° 1411/2020

COMUNICADO CONJUNTO N° 1411/2020

(CPA 2016/51535)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado e ao público em geral que no período pós-recesso, de 07 a 20 de janeiro de 2021, ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira Instância, salvo quanto a medidas consideradas urgentes, nos termos do art. 116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. No mesmo período, não serão realizadas audiências, exceto as que envolvam adolescentes custodiados e réus presos, e outras consideradas de natureza urgente, por videoconferência, presencial ou mista, nos termos do art. 26 do Prov. CSM nº 2.564/2020 e do Comunicado CG nº 284/2020 (DJe de 15.12.2020 – SP)

Fonte: DJE/SP

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CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 1413/2020

COMUNICADO CG Nº 1413/2020

PROCESSO DIGITAL Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes e responsáveis pelas unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo que na próxima comunicação de excedente de receita deverá ser observado o trimestre formado pelos meses de DEZEMBRO/2020, JANEIRO E FEVEREIRO/2021, sendo que os recolhimentos e comunicações à esta Corregedoria deverão ser efetuados somente no mês de março/2021.

COMUNICA, FINALMENTE, que para referidas comunicações deverá ser adotado o novo modelo de ofício e balancetes, os quais são encaminhados para o e-mail dos Diretores das Corregedorias Permanentes, sempre ao final de cada trimestre. (DJe de 15.12.2020 – SP)

Fonte: DJE/SP

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