STF: Suspensa a tramitação de processos que tratam da utilização da TR para correção do FGTS

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão, até o julgamento do mérito da matéria pelo Plenário, de todos os processos que tratem da correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). A medida cautelar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090.

Prejuízo

Na ação, apresentada em 2014, o partido Solidariedade (SDD) sustenta que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação. Sua pretensão, na ADI, é que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”.

Cautelar

Ao deferir a medida cautelar, o ministro explicou que a questão da rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo. Barroso lembrou que o tema não teve repercussão geral reconhecida pelo STF em recurso extraordinário, o que pode levar ao trânsito em julgado de decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria.

A decisão leva em conta, ainda, diversos pedidos de cautelar apresentados nos autos da ADI, que está pautada para julgamento em 12/12/2019.

Processos relacionados
ADI 5090

Fonte: STF

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TJ/GO: Seleção para respondente interino do Cartório de Interlândia abre dia 9

Abre na próxima segunda-feira (9) o processo simplificado para seleção de respondente interino do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Interlândia. As inscrições se encerram no dia 25 deste mês.

Conforme edital, é necessário ser bacharel em Direito e ter, no mínimo, 10 anos de exercício em serviço notarial ou registral. Eventuais interessados que não cumprirem requisitos terão o caso analisado pela Diretoria do Foro da comarca de Anápolis e pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás (CGJGO).

Confira edital.

Fonte: TJ/GO

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Anoreg/BR: Redação final do PL sobre documento de identificação de notários e registradores é aprovada em Comissão da Câmara

Brasília (DF) – Na manhã desta quinta-feira (05.09), a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a redação final do Projeto de Lei 9.438/17, que trata a respeito da criação de documentos de identidade dos notários, registradores e escreventes de serventias extrajudiciais.

Responsável pelo projeto, o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) explica que “este projeto busca estabelecer que o documento de identidade de notário e registrador, bem como de seus escreventes, seja expedido pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, diretamente, ou pelos entes sindicais de sua estrutura”.

“É importante que essa identidade seja expedida para que os exercentes da atividade possam ser devidamente identificados”, conclui Patriota na justificação.

Segundo o projeto, as informações constantes da carteira incluirão informações pessoais, como o nome completo, nome da mãe, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, CPF e grupo sanguíneo, bem como os dados sobre a serventia na qual trabalha, datas de expedição e de validade, fotografia, entre outras.

As normas para a expedição e o modelo do documento de identidade serão definidas pela Confederação, mas ela perderá a validade no caso de extinção de delegação. Também está prevista a responsabilização civil e criminal no caso de uso indevido do documento.

Clique aqui e leia a íntegra do PL.

Fonte: Anoreg/BR

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