RS: Câmara de Porto Alegre: Inventário de imóveis: mantido veto a um item do projeto

A Câmara Municipal de Porto Alegre manteve o veto do prefeito Nelson Marchezan Júnior ao parágrafo 4º do artigo 18 do Projeto de Lei 007/18, do Executivo.

A Câmara Municipal de Porto Alegre manteve, nesta segunda-feira (16/9), o veto do prefeito Nelson Marchezan Júnior ao parágrafo 4º do artigo 18 do Projeto de Lei 007/18, do Executivo, que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis da Capital por meio do Inventário. O PL 007/18 prevê a regulamentação dos conceitos, critérios e formas de incentivo para a realização do inventário. Outros dois itens do veto parcial do prefeito – o parágrafo 6º do artigo 19 e o artigo 43 do PL 007/18 – tiveram os respectivos textos originais mantidos pelo plenário, conforme aprovado pela Câmara anteriormente.

Em sua justificativa para o veto ao parágrafo 4º do artigo 18 do PLE 007/18, Marchezan Júnior alega que o item cria “uma condicionante que discrepa da lógica que se pretende instituir com o novo texto legal”. O parágrafo trata da concessão do direito de transferência de potencial construtivo para imóveis de compatibilização condicionado à expedição do Habite-se (Carta de Habitação) para o projeto arquitetônico implementado pelo proprietário do imóvel.

De acordo com o prefeito, o parágrafo vetado inovaria “ao condicionar, apenas nos casos dos imóveis de compatibilização, que a transferência de seu potencial construtivo somente será possível em etapa posterior, qual seja, a expedição da Carta de habitação para o novo projeto arquitetônico implementado”. Segundo Marchezan, a distinção criada entre os imóveis de compatibilização e os de estruturação “prejudica, sobremaneira, o exercício do direito de transferir o potencial construtivo pelos proprietários de imóveis compatibilizados, o que fere a isonomia entre os donos de imóveis inventariados (de estruturação e de compatibilização)”.

Inventário

De acordo com o projeto do Executivo, aprovado pela Câmara, para fins do Inventário as edificações serão classificadas como de Estruturação e Compatibilização. O artigo 3º do projeto apresenta os conceitos dos imóveis de Estruturação e de Compatibilização, nos moldes do que já prevê o Plano Diretor, afirma o Executivo em sua justificativa. “O imóvel de Estruturação é aquele que de fato merece as medidas protetivas, sendo o de Compatibilização aquele que tão somente compõe o ambiente onde se localiza o imóvel protegido.”

A proposta define ainda que o procedimento de Inventário de Bens Imóveis do Patrimônio Cultural é ato administrativo de identificação, catalogação e proteção dos bens imóveis significativos considerados de interesse sociocultural para a preservação da memória coletiva. O projeto esclarece ainda que o inventário não pode ser confundido com o instituto do tombamento, regulado por legislação federal e que possui grau e efeitos diversos da proposta apresentada. “São hierarquias diferentes, cabendo ao Poder Público avaliar, a partir da realização do inventário, quais os bens deverão ser objeto do tombamento, não podendo se utilizar do inventário para provocar as mesmas intervenções na propriedade privada que são próprias do tombamento.”

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


ES: AL/ES: Inclusão de dados no RG recebe parecer de comissões no Espírito Santo

Mas por falta de quórum matéria deve ser votada pelo Plenário na próxima sessão

Por falta de quórum, o Projeto de Lei (PL) 489/2019, que prevê inclusão de dados no documento de identidade (RG), não foi votado na sessão ordinária desta segunda-feira (16). Pouco antes, a matéria, que estava com prazo vencido para ser analisada conjuntamente por Justiça e Finanças, teve o relatório a seu favor acatado na primeira e rejeitado na segunda comissão.

Confira mais fotos da sessão ordinária desta segunda (16)

Na ausência de Euclério Sampaio (sem partido), relator original da proposta, caberia a Gandini (Cidadania) designar novo deputado. Como o parlamentar também não estava no plenário, coube a Vandinho Leite (PSDB) tomar a decisão. O parlamentar avocou o PL para relatar e emitiu parecer favorável com emenda suprimindo o inciso que prevê a inserção de nome social no RG.

Os deputados do colegiado de Justiça aprovaram o relatório com emenda por 4 votos a favor e 2 contrários. Na Comissão de Finanças, no entanto, o relatório foi rejeitado por 5×1. O líder do governo, Enivaldo dos Anjos (PSD), justificou seu voto contra argumentado que o projeto de lei trata de matéria já regulamentada pela legislação federal.

Antes de passar para votação em plenário, Enivaldo pediu recomposição de quórum, entretanto menos de 16 deputados marcaram presença, o que impossibilitou a análise da proposta. Por conta disso, a votação do item seguinte, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 7/2019, de Sergio Majeski (PSB), também ficou prejudicada.

A matéria

De autoria do deputado Delegado Lorenzo Pazolini (sem partido), o PL 489/2019 visa trazer mais praticidade aos capixabas ao permitir a inserção de dados no RG de documentos como o Número de Identificação Social (NIS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de nome social, tipo sanguíneo e condições específicas de saúde cuja divulgação contribua para preservar a vida do titular.

Fonte: Anoreg

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


CNJ: CNJ homologa convênio dos Ofícios da Cidadania para emissão de certificados digitais ICP Brasil em Cartórios de RCPN

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, homologou, na última sexta-feira (30.08), o convênio entre a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) e a Autoridade Certificadora Brasileira de Registros (AC BR) para a emissão dos certificados digitais pelos Cartórios de Registro Civil do Brasil.

Com o convênio homologado todas as unidades do País já podem se habilitar para a emissão de certificados digitais ICP-Brasil à população, em conformidade com a previsão legal dos Ofícios da Cidadania (art. 29, § 3º, da Lei n. 6.015/1973), tornando os Cartórios pontos focais na emissão da identidade digital dos cidadãos brasileiros.

“A homologação deste convênio com a AC BR representa a importância da participação do Registro Civil de Pessoas Naturais na emissão de certificados digitais ICP-Brasil, que nada mais é do que a Identidade Digital do cidadão”, destacou Luis Carlos Vendramin Junior, vice-presidente da Arpen-Brasil e presidente da Arpen/SP.

Ações em andamento
No fim de maio, em uma reunião em Brasília, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) aprovou alterações no Sistema Nacional de Certificação Digital com o objetivo de simplificar os procedimentos para o dia a dia das serventias extrajudiciais brasileiras. Entre as principais mudanças, houve a simplificação no atendimento tanto presencial como em diligências e a exclusão da necessidade de produção do dossiê obrigatório.

Clique aqui e leia a matéria completa.

Além disso, os cartórios de Registro Civil de todo o país podem realizar esta solicitação diretamente pela CRC, clicando no botão “Habilitar AR”, disponível na página inicial. Em seguida, a equipe responsável pela Autoridade Certificadora Brasileira de Registros – AC BR entrará em contato para orientar sobre os procedimentos necessários para a implantação deste serviço, bem como solicitar a documentação necessária e assinatura do Termo de Adesão.

Acesse www.cartorio.acbr.com.br ou entre em contato pelo email institucional@redeicpbrasil.com.br e conheça as vantagens de oferecer o serviço de Certificação Digital no Cartório.

Fonte: Anoreg

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.