TJ/PE: Artigo – Separações malconduzidas – Por: JONES FIGUEIRÊDO ALVES

* JONES FIGUEIRÊDO ALVES

Quando as separações de casais ocorrem no plano fático, por òbvio antes de os processos judiciais as consolidarem juridicamente, impende que os pares envolvidos atuem, conscientemente, com ações pessoais capazes de inibir que a ruptura da convivência implique em prejuízos maiores na reorganização familiar. Ou seja, trabalhem com mecanismo de ações para bem conduzi-las, sob pena de impor aos desfechos de vida em comum inevitáveis, capítulos subsequentes de danos irreversíveis. Em menos palavras, quando as separações são traumáticas, estas não residirão somente em seu tempo próprio; afrontarão a vida que se segue, agravando dores e problemas.

Com efeito, o tema da "reorganização familiar", após o divórcio, tem ensejado uma nova ferramenta de trabalho, em direito de família; a partir de "Oficinas de Divórcio e Parentalidade", em programa desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça. Estas Oficinas destinam-se a discutir e avaliar a fase de transição familiar entre a separação do casal e as novas realidades de vidas de cada um deles, diante dos filhos que permanecem de ambos.

O projeto tem arregimentado a participação de psicólogos, assistentes sociais, conciliadores, mediadores, advogados e juízes, em torno das chamadas "famílias de risco", como denominamos aquelas que apresentam acentuada beligerância no trato de dissolução da vida comum do casal, quando consabido que os seus protagonistas principais (marido e mulher) formarão, no dia seguinte ("the day after") o chamado "casal parental". Um novo par subsistirá, coexistindo sempre entre eles, iniludivelmente, como "pai" e "mãe" que são dos filhos comuns.
As oficinas existentes trabalham que o processo de separação do casal resolva, por certo, os conflitos interpessoais, associado que a decisão judicial também resolverá o conflito jurídico  em finalizando a vida comum, quando não obtidas reconciliações transformadoras. Noutra latitude, também trabalham no sentido de o divórcio entre eles não se tornar também entre os filhos, a impedir que as consequências da separação alcancem estes, com as realidades vivenciadas de novos conflitos, ao exemplo maior da alienação parental.

Em ser assim, juízes de família tem considerado compulsória a participação das famílias, nas "Oficinas de Divórcio e Parentalidade", sempre quando o elemento "animosidade" esteja influindo na melhor solução do processo litigioso da separação, designadamente existindo filhos menores. Nessa linha, a atuação destacada da juíza paulista Vanessa Aufiero Rocha, que encaminha pais e filhos – estes de 6 a 17 anos – às oficinas-sessões, com o propósito certo de atenuação dos conflitos. Ela organiza no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o programa das oficinas, já instaladas em São Paulo, Bahia, Goiás, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

A todo rigor, a ruptura das sociedades conjugais ou as de convivência estável, importa não comprometer as relações familiares supervenientes em relação aos filhos, servindo as Oficinas como pontes de harmonização àquelas relações, evitando que muros ali sejam construídos com o surgimento de novos conflitos psicoemocionais. Algo novo acontece na justiça de família, por louvável iniciativa do CNJ.

Segue-se importante comunicado: O Conselho Nacional de Justiça e a Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, fecharam parceria para distribuir 20 mil exemplares da "Cartilha do Divórcio", aos casais em separação e para os seus filhos que vivenciam a situação de ruptura. Como acentuou o conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, "os documentos são importantes para ajudar na reorganização familiar após o divórcio".

As cartilhas são especificas para pais e filhos adolescentes, foram produzidas pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação (ENAM) e se acham disponibilizadas a quaisquer interessados, em formato "pdf", na Web, nos seguintes endereços eletrônicos: (i) Cartilha do Divórcio Para os Pais (124 páginas) – http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/cartilha_divorcio_pais.pdf  e (ii) Cartilha do Divórcio Para os Filhos Adolescentes (72 páginas) – http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/cartilha_divorcio_filhos.pdf

O Conselho Nacional de Justiça tem realizado Cursos de Formação de Instrutores para as "Oficinas de Divórcio e Parentalidade" (o primeiro em dezembro de 2013), tudo a incentivar a instalação de novas unidades de sensibilização e, noutro passo, desenvolve a ferramenta da Oficina, em sua versão "on line", a permitir a efetiva participação de maior número de famílias. Pois bem. Não há negar a importância das dinâmicas de grupo, com o envolvimento direto das famílias, elas próprias colocando em discussão os seus problemas de experiência com o divórcio em curso, ou mesmo ante o processo consumado; no efeito de os filhos não se tornarem as maiores vitimas dos conflitos dos seus pais.

Lado outro, tem sido entendido que em processos de divórcio, de regulamentação de guarda ou de sua alteração, sempre que houver a imputação de atitudes de desqualificação do outro cônjuge, com manifestos sinais de alienação mental, a assertiva de tais fatos deve ser recebida como incidente processual, o de alienação parental.

Bem de ver que a Lei 12.318/2010 prevê que o reconhecimento da alienação parental pode se dar em ação autônoma ou incidentalmente, convocando a aplicação do direito processual civil comum.

Assim, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que "a decisão que, de maneira incidente, enfrenta e resolve a existência de alienação parental antes de decidir sobre o mérito da principal não encerra a etapa cognitiva do processo na primeira instância. Portanto, esse ato judicial tem natureza de decisão interlocutória (art. 162, §2º, do CPC) e, por consequência, o recurso cabível, nessa hipótese, é o agravo (art. 522 do CPC)". O julgado destacou que "seria diferente se a questão fosse resolvida na própria sentença, ou se fosse objeto de ação autônoma, como prevê a Lei 12.318/2010, hipóteses em que o meio de impugnação idôneo seria a apelação, porque, nesses casos, a decisão poria fim à etapa cognitiva do processo em primeiro grau" (STJ – 4ª Turma, REsp. nº 1.330.172-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi; 11/3/2014). Muito certo que sim, por regras práticas do sistema recursal.

Também é muito certo que a Lei de Alienação Parental funcione a contento, e para isso está a se exigir que novas ferramentas capacitem melhor o Judiciário, com Oficinas e estruturas multidisciplinares, a enfrentar o fenômeno das separações malconduzidas por intolerancias bélicas.

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* O autor do artigo é desembargador decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), coordena a Comissão de Magistratura de Família. Autor de obras jurídicas de direito civil e processo civil. Integra a Academia Pernambucana de Letras Jurídicas (APLJ).

Fonte: TJ/PE | 07/05/2014.

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TJDFT publica gabaritos preliminares de provas objetivas

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou os gabaritos preliminares das provas objetivas referentes ao concurso que oferta 10 vagas para cartórios – sete para provimento e três para remoção. Do total de chances, 5% são reservadas para candidatos com deficiência. Recursos contra os gabaritos podem ser interpostos até o dia 8 de maio clicando aqui.

Disputam as vagas por provimento candidatos bacharéis em direito ou que exerceram, por pelo menos 10 anos, função em serviços notariais ou de registro. Já para as chances por remoção, foi preciso comprovar que já exercem a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do DF por mais de dois anos. O edital não menciona o valor do salário. 

Além da etapa citada, o certame conta com prova escrita e prática; comprovação de requisitos para outorga das delegações; exame psicotécnico, entrega do laudo neurológico e psiquiátrico, entrevista pessoal e análise de vida pregressa; prova oral; e avaliação de títulos.

Fonte: Site Correio Web | 07/05/2014.

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TJBA deverá adequar edital de concurso para cartórios, determina CNJ

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (6/5), determinar que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) faça duas adequações no Edital nº 5, de novembro de 2013, que abriu o concurso público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro no estado. Pela decisão da conselheira Gisela Gondin, relatora do caso, o TJBA deverá adotar norma no edital que evite a eliminação de candidatos exclusivamente em razão da nota obtida na prova de títulos. Além disso, deverá incluir no edital nota de corte para eliminação na prova objetiva.

A determinação de prever uma nota mínima para passar na primeira etapa do concurso atende ao pedido formulado no Procedimento de Controle Administrativo nº 0007303-41.2013.2.00.0000. Segundo a decisão da conselheira Gisela Gondin, o candidato deverá ter desempenho mínimo de cinco pontos na prova objetiva para ser aprovado na primeira etapa do concurso.

"Analisando o que dispõe a Resolução CNJ nº 81 quanto às notas mínimas a serem alcançadas nas demais etapas, bem como previsões editalícias de outros concursos públicos para delegação de serventias, entendo que o mínimo de 5 pontos na prova objetiva é patamar a atender a proporcionalidade e razoabilidade", afirma conselheira, na decisão.

O edital corrigido com a previsão da nota de corte deverá ser publicado em até 48 horas após a publicação da decisão do CNJ. A fixação de prazo foi considerada necessária, já que a prova objetiva está marcada para o dia 29 de junho.

Prova de títulos – A exigência do CNJ para evitar eliminações na prova de títulos atende parte dos pedidos formulados por candidatos e pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos Públicos para Atividade Notarial e Registral e Melhoria de seus Serviços (Andecartórios) por meio de seis procedimentos de controle administrativo que questionavam diversos dispositivos do edital. Um dos questionamentos era o caráter eliminatório dado à prova de títulos por causa da fórmula de cálculo utilizada para se chegar à nota final dos candidatos do certame. A fórmula matemática está prevista na Resolução CNJ nº 81, de 2009.

No voto, a conselheira Gisela Gondin aponta duas soluções para resolver o contrassenso de evitar a eliminação pela nota obtida na prova de títulos de candidato que não obtém nota superior a 10 pontos. A primeira delas é a adoção de um critério de dupla atribuição de notas: a nota de aprovação e a nota de classificação. A segunda é a cumulação de critérios de aprovação e classificação, exigindo-se que o candidato obtenha nota igual ou superior a 5 pontos nas provas eliminatórias e admitindo-se, para efeitos de classificação, que o candidato alcance nota final, calculada pela fórmula prevista na Resolução CNJ nº 81, de 2009, superior a 4 pontos.

"Seja qual for a solução alvitrada pelo TJ da Bahia para solução do caso, o certo é que deve adotar norma editalícia que evite a eliminação de candidatos exclusivamente em função da nota obtida na prova de títulos", afirma a conselheira, em seu voto.

Primeiro concurso – O concurso para serventia extrajudicial é o primeiro realizado pela Bahia nos moldes do que determina a Constituição Federal. São oferecidas 1.383 vagas para outorga de delegação, com reserva de 5% das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

Fonte: CNJ | 07/05/2014.

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