TJ/MS: TJ publica edital do IV Concurso Extrajudicial de MS

Está publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (07) o edital para o IV Concurso Público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

Foram abertas 74 vagas a serem preenchidas, sendo 50 por provimento e 24 por remoção. Do total de vagas disponíveis, 5% é reservado para Pessoas com Deficiência – PcD.

Das vagas com ingresso por remoção, poderão se inscrever os titulares de serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso do Sul que já tenham a delegação por mais de dois anos. Das vagas com ingresso por provimento poderão se inscrever candidatos que tenham concluído a graduação em Direito ou candidatos que tenham exercido por dez anos completos função em serviço notarial ou de registro.

O concurso público será realizado por meio da aplicação de provas objetivas de seleção, escrita e prática, oral e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicos dos candidatos.

A prova objetiva apresentará 100 questões, com quatro alternativas de resposta para cada uma. A prova objetiva de seleção será realizada no dia 17 de agosto de 2014 e terá quatro horas de duração. O local da prova constará no Documento de Confirmação de Inscrição de cada candidato.

Os candidatos pré-classificados para a prova escrita e prática serão convocados por edital no dia 15 de outubro de 2014. A prova escrita e prática será realizada no dia 23 de novembro de 2014 e terá duração de cinco horas.

As inscrições estarão disponíveis de 2 de junho a 4 de julho de 2014 no site www.cartorio.tjms.ieses.org ou no site www.tjms.jus.br. O valor da taxa de inscrição é de R$ 200 e deverá ser realizada até 4 de julho de 2014, como segunda parte do processo de inscrição, exceto se isento do pagamento de acordo com o edital.

A confirmação das inscrições deferidas junto ao local da prova será publicada no Diário da Justiça até 18 de julho de 2014.

Fonte: TJ/MS | 07/05/2014.

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TJ/RS: Suspenso parecer que inclui imóveis no Inventário do Patrimônio Cultural de Porto Alegre

A 22ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, suspender ato do Prefeito Municipal que homologou parecer emitido pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de Porto Alegre (COMPAHC) que incluiu diversos imóveis do Bairro Petrópolis no Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município. O julgamento ocorreu no dia 24/4, quinta-feira.

Caso

O COMPAHC emitiu, em 26/08/13, o Parecer nº 22/13, ato administrativo que adicionou mais de 350 imóveis do Bairro Petrópolis ao Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis de Porto Alegre. Tal ato foi homologado pelo Prefeito Municipal em 24/10/13.

Entretanto, ocorreu vício formal no processo de votação do parecer, pois não houve voto favorável da maioria absoluta dos membros integrantes do Conselho, quórum necessário segundo o artigo 30 do Regimento Interno do COMPAHC (Decreto Municipal nº 11.467/96). Apenas sete dos 14 membros votaram a favor do Parecer, não sendo considerado válido o voto em dobro do presidente do órgão. Os demais integrantes do Conselho não registraram votos.

Em vista dessa irregularidade, o proprietário de um dos imóveis arrolados impetrou mandado de segurança contra o Prefeito de Porto Alegre, visando, em sede liminar, suspender o ato que homologou o Parecer 22/13 e tornar sem efeito todos os atos, decisões e publicações dele decorrentes.

A Juíza de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública Lílian Cristiane Siman deu parcial provimento ao pedido liminar, suspendendo o ato administrativo e seus efeitos, mas também vedando ao proprietário modificar ou transferir o imóvel a terceiro até a decisão final do feito.

Tanto o impetrante quanto o Município interpuseram recurso de Agravo de Instrumento atacando a decisão.

Recurso

O Desembargador Relator Carlos Eduardo Zietlow Duro desacolheu o recurso do ente público e deu parcial procedência ao do proprietário, que requereu o reconhecimento da ilegalidade do ato administrativo também com fundamento na falta de notificação, a qual se deu de forma coletiva, por publicação em veículo de comunicação de grande circulação, e a garantia de todos os direitos inerentes à propriedade relativa ao seu imóvel.

Em relação à vedação ao proprietário de transferência do imóvel a terceiro, entendeu o Desembargador que extrapolou a eminente Magistrada ao impor determinação não contida na norma, visto que o artigo 10 da Lei Complementar Municipal nº 601/08, que dispõe sobre o Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município, não restringe a alienação do bem, apenas mantendo a obrigação de preservação e conservação, vedando sua destruição, mutilação ou demolição.

Assim, determinou o relator a imediata suspensão do ato administrativo consubstanciado no nº 22/13 do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural, afastando as restrições impostas pela decisão ¿a quo¿, referentes à vedação de qualquer modificação no imóvel do agravante ou a sua alienação a terceiro.

Votaram em concordância as Desembargadoras Denise Oliveira Cezar e Maria Isabel de Azevedo Souza.

A notícia refere-se aos seguintes Processos: nº 70058636820 e nº 70058842915.

Fonte: TJ/RS | 05/05/2014.

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Anoreg/AL irá discutir judicialmente edital do concurso para titularidade de cartórios

Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL) irá discutir judicialmente os pontos controvertidos do edital do concurso público para titularidade de cartórios. A decisão foi aprovada durante a assembleia geral, realizada na última terça-feira (29) de abril, após o workshop sobre o sistema Integra Brasil, no auditório do Norcon Empresarial.

A assembleia, que contou com a presença de centenas de registradores e notários de todo o Estado, teve a participação da Associação Alagoana dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL), que apoiou as decisões da reunião.

Também ficaram decididas, na assembleia, a instalação de comissão para examinar os elementos que integram o edital e a realização de análise individualizada das situações jurídicas das serventias levadas ao concurso. Todos os pontos foram aprovados por unanimidade de votos pelos notários e registradores presentes.

“Temos uma equipe de advogados, que irá se debruçar sobre esse edital. Vamos analisar o caso de cada colega, para que ninguém fique sem resposta. Iremos discutir esse assunto dentro da legalidade. Estamos todos juntos e unidos, como uma classe coesa”, afirmou o presidente da Anoreg/AL, Rainey Marinho.

Fonte: Anoreg/AL | 30/04/2014.

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