4º Registre-se! emitirá carteiras de identidade no sistema penal e no socioeducativo – (CNJ).

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Semana Nacional de Registro Civil – Registre-se!  do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que começa nesta segunda-feira (13), voltará a ter uma ação voltada para pessoas privadas de liberdade nesta 4ª edição . O foco será a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), fundamental para garantir acesso a direitos básicos, a exemplo de trabalho e estudo. No ano passado, a ação resultou na emissão de mais de 20 mil documentos para o público penal e socioeducativo.

A iniciativa está prevista no Provimento CNJ nº 199/2025 e conta com apoio do programa Fazendo Justiça. A proposta é ampliar o acesso à identificação civil e fortalecer a estruturação de fluxos permanentes nos estados, em articulação com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os órgãos estaduais de identificação civil. As ações do Registre-se! estão alinhadas ao plano Pena Justa, que prevê a emissão de documentação civil básica para todas as pessoas privadas de liberdade.

“Não podemos deixar que a ausência de algo tão básico, como um documento de identidade, se torne um empecilho adicional para que pessoas privadas de liberdade possam estudar, trabalhar e reconstruir seus caminhos de vida”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Luís Lanfredi.

A ação também ganha relevância diante do Decreto nº 12.561/2025, que condiciona a concessão, a manutenção e a renovação de benefícios da seguridade social à existência de cadastro biométrico em bases do governo federal. Para esse fim, o decreto estabelece como referência prioritária a base biométrica da Carteira de Identidade Nacional.

Orientações práticas

Para apoiar o trabalho nos estados de forma permanente, o CNJ disponibilizou um infográfico sobre a emissão da Carteira de Identidade Nacional. Nesse contexto, destacam-se os Postos Avançados de Documentação (PADoc), que concentram, em um único local, etapas como coleta biométrica e emissão de documentos, reduzindo custos, deslocamentos e barreiras de acesso.

Experiências já implementadas demonstram o potencial do modelo. Em Santa Catarina, a instalação de PADocs em unidades prisionais permitiu a criação de um fluxo contínuo de emissão de documentos, como a CIN, CPF e certidões. A metodologia também vem sendo aplicada no sistema socioeducativo e em estruturas como os Escritórios Sociais.

Sobre a Ação Nacional de Identificação Civil

A iniciativa integra a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos, coordenada pelo CNJ com apoio do programa Fazendo Justiça. Desde 2019, a ação já viabilizou a emissão ou localização de mais de 730 mil documentos para pessoas privadas de liberdade e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

Presente nas 27 unidades da Federação, a política vem sendo estruturada com base na articulação entre Judiciário e Executivo e no fortalecimento de capacidades locais. Mais de 30 mil profissionais já participaram de ciclos de capacitação e treinamentos voltados à sua implementação.

Além da emissão de documentos, a ação contribui para a qualificação dos processos de ingresso no sistema penal, com identificação adequada das pessoas custodiadas a partir da consulta direta à Base de Dados da Identificação Civil Nacional (BDICN), aumentando a segurança e a confiabilidade das informações.

Fonte: https://www.cnj.jus.br/

Fonte:  Inr Publicações

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Mulher indenizará ex-companheiro após ocultar verdadeira paternidade biológica de dois filhos – (TJ-SP). Crianças registradas pelo autor são fruto de outro relacionamento

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 5ª Vara Cível de Bauru que responsabilizou mulher por ocultação da verdadeira paternidade biológica de dois filhos registrados pelo autor durante união estável. O colegiado redimensionou para R$ 10 mil a reparação pelos danos morais.

Segundo os autos, após o término da união, a mulher se casou com outro homem, com quem mantinha relacionamento extraconjugal. Em ação de retificação de registro civil relativa a uma das filhas, exame de DNA apontou que o verdadeiro pai é o novo marido. Diante disso, o autor realizou o mesmo exame em relação ao outro filho e descobriu que também não é seu pai biológico.

Em seu voto, o relator Mario Chiuvite Júnior destacou que ficou configurado ato ilícito indenizável, nos termos da sentença proferida pelo juiz Marcio Augusto Zwicker Di Flora, salientando que “o autor não detinha ciência inequívoca sobre a incerteza de paternidade quando procedeu aos registros, tendo atuado sob a legítima confiança que dimana do vínculo afetivo então existente”. “Houve omissão relevante da ré a respeito da verdade biológica, em afronta aos deveres de lealdade e boa-fé inerentes à união estável, com lesão a direitos da personalidade do autor (honra subjetiva e frustração do projeto de paternidade”, acrescentou o magistrado.

Os desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/

Fonte:  Inr Publicações

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