STF: Decisão considera MS via inadequada para discutir cotas em concursos

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 33072, no qual o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) pretendia que o Supremo determinasse a reserva de 20% das vagas nos concursos públicos para ingresso nos Poderes Legislativo e Judiciário para negros e pardos. A decisão ressalta que o mandado de segurança não é o instrumento processual adequado para questionar lei em tese (Súmula 266 do STF).

De acordo com a ministra, a pretensão do Iara era a declaração de inconstitucionalidade, por omissão, da Lei 12.990/2014, que criou a reserva nos concursos para cargos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União – ou seja, no âmbito do Poder Executivo. Segundo o instituto, ações afirmativas que não contemplem todos os Poderes não têm eficácia plena e são insuficientes para promover a inclusão de afrodescendentes.

Para a finalidade pretendida, porém, a relatora ressalta que a Constituição da República define ação específica, que não pode ser substituída pelo mandado de segurança. O Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, porém, não está entre os legitimados para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade de lei ou de omissão legislativa, “por ser manifesta a inexistência de direito subjetivo próprio das pessoas físicas e dos substituídos pela associação”.

A ministra Cármen Lúcia afastou também o argumento de violação a direito previsto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), pois essa lei não reserva 20% das vagas em concurso público aos negros, mas apenas dispõe sobre a implementação de medidas visando à promoção da igualdade das contratações do setor público, a cargo dos órgãos competentes. Essa circunstância, somada às demais, “evidencia a ausência de direito dotado da liquidez autorizadora do mandado de segurança”.

Com a negativa de seguimento ao mandado de segurança, a ministra julgou prejudicada a liminar pedida pelo Iara, quanto à inclusão da cota para negros no próximo concurso para auditor e técnico federal de controle interno a ser realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Fonte: STF | 14/08/2014.

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Cota em fundo de pensão poderá ser usada como garantia para crédito bancário

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6723/13, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que permite o uso de cotas de fundos de pensão ou seguro de vida como garantia de qualquer operação de crédito em bancos, vinculados ou não ao fundo.

Atualmente, a Lei 11.196/95, que trata de fundos de investimentos de entidades de previdência complementar, prevê o uso desses recursos somente para garantir financiamento imobiliário.

A proposta amplia a possibilidade de uso dos fundos como garantia fiduciária para participantes de outros produtos de previdência complementar e pessoas com seguros de vida com cobertura por sobrevivência em que os fundos de pensão ou as seguradoras sejam cotistas.

Hoje, os recursos de fundo de pensão podem ser usados pelos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e por titulares de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência com contribuição variável.

De acordo com Santo Agostini, a crise econômica mundial torna essencial o aumento da oferta de crédito no País. O risco de inadimplência é uma das maiores dificuldades para os bancos fornecerem recursos aos clientes. “Essa proposta mitigará o risco de inadimplência das operações de empréstimos e financiamentos, com redução das taxas de juros contratadas”, afirma o parlamentar.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 28/07/2014.

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