Prezados Colegas do Registro Civil das Pessoas Naturais,
Por deliberação da Comissão Gestora do Fundo de Registro Civil, a partir do mês de novembro, se exigirá para a compensação dos casamentos gratuitos:
Item 12 – Casamentos – Habilitação e Registro para pessoas declaradas pobres.
– Cópia do Termo, onde deverá constar "isento de custas e emolumentos", na margem ou no final do termo;
– Cópia da declaração de pobreza assinada pelo casal;
Revogando assim a informação anterior.
Tal procedimento irá desburocratizar o envio de tal ato, mantendo a segurança na informação, pois todas as informações referentes aos noivos consta no termo, e a declaração de pobreza que confirma que o ato foi gratuito. Assim a conferência dos documentos será mais rápida e eficaz eliminando a grande quantidade de documentos enviados todos os meses.
Fonte: SINOREG/SP.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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