Defensoria Pública de SP e Centro de Títulos e Documentos da Capital assinam acordo para disponibilização de dados de cartórios da Capital

A Defensoria Pública de SP e o Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo (CDT) assinaram, na manhã de quinta-feira (31/7), um termo de acordo para a disponibilização do acesso ao sistema de dados registrados pelos 10 cartórios de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica da Capital.

Por meio do acordo, será permitido que os Defensores Públicos realizem consultas que tenham por objeto a busca de registros, averbações ou informações que constem em tais cartórios. Entre outras medidas, será possível o levantamento de endereços e informações sobre a eventual existência de bens registrados em nome das partes em litígio, auxiliando o atendimento prestado ao cidadão.

Embora o termo vise o acesso ao sistema de dados dos cartórios apenas da Capital, o CDT busca a adesão dos cartórios das comarcas do interior, para que seja ampliado o banco de dados do qual a Defensoria Pública passa a ter acesso. Atualmente, a pesquisa já pode ser realizada também nos acervos do Ofício do município de Santos.

O termo foi assinado pelo Defensor Público Geral do Estado, Rafael Valle Vernaschi e pelo Presidente do CDT, Paulo Robert de Carvalho Rêgo, além dos Oficiais dos 10 cartórios de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica da Capital.

Clique aqui e leia o Termo de Acordo.

Fonte: Site Defensoria/SP (DPESP) | 31/07/2014.

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Centro de Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo – Um exemplo de serviço de 1º mundo

* Marcus Vinicius Kikunaga

Tendo em vista que nas últimas semanas, muito se comentou sobre o faturamento dos cartórios no Brasil, poucas pessoas sabem o que é ser “dono de um cartório”, expressão vulgar porém muito conhecida.

Porém, não é esse o assunto que compartilharemos. Gostaria de tecer alguns comentários sobre o Centro de Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, conhecido por CDT.

O CDT – Centro de Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, central que reúne os 10 Ofícios de Registro de Titulos e Documentos da cidade de São Paulo, foi desenvolvido a partir do Provimento nº 29 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, em funcionamento desde 2/1/02.

O CDT tornou-se um instrumento de parceria em gestão eficiente, já sendo reconhecido carinhosamente como o "Poupa Tempo" dos cartórios.

Ao longo desses últimos 12 anos, capacitou seus funcionários para a melhoria dos serviços ao cidadão, prestando-os com qualidade e rapidez, colocando à disposição dos usuários estrutura sólida, adequada e completamente voltada para um pronto atendimento. Com essa iniciativa, seus usuários encontram em um só local todas as informações, assessoria e providências necessárias para ter seus serviços prontamente atendidos.

Foi criado em 2013 o "Espaço do Advogado", onde a classe advocatícia encontra agilidade no atendimento e consistência nas informações necessárias ao seu registro.

Inclusive, faz-se mister enaltecer que a Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos da OAB/SP tem como projeto descentralizar os serviços do CDT para todas as subseções, a fim de facilitar o acesso aos serviços de registro e principalmente de notificações extrajudiciais por todas as pessoas do povo.

Segundo o próprio CDT, até o mês de janeiro/2014 já haviam sido praticados mais de 13.490.000 atos registrais, sem nenhuma reclamação. Ao contrário, vem contando com encômios da sociedade civil organizada, o que prova que o serviço cartorial, administrado por profissionais concursados e com serviço distribuído racional e equalizadamente entre os dez cartórios, permitindo assim a multiplicação dos efeitos da eficiência e garantia da segurança jurídica desejadas.

Dessa forma, esse serviço prestado pelo CDT não é repassado aos seus usuários, mas custeado por todas as serventias agregadas a Central.

Enfim, o alerta que trazemos à baila, neste singelo texto, não deveria ser o valor de arrecadação das serventias e sim o compromisso dos delegatários com a eficiência, segurança, transparência e profissionalismo de 1º mundo.

Fiquemos de olho, pois a Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos da OAB/SP certamente está.

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* Marcus Vinicius Kikunaga é advogado; vice-presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP; especialista em Direito Notarial e Registral pela EPD – Escola Paulista de Direito.

Fonte: Migalhas | 31/01/2014.

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O Registro de Titulos e Documentos como ferramenta essencial para a Sociedade Digital

* Robson de Alvarenga

O mundo atual já mergulhou na tecnologia digital e mostra-se cada vez mais incompatível com o papel. Tanto por questões de sustentabilidade como pelo seu elevado custo e suas Iimitações físicas, o papel está obsoletocomo meio de suporte para a maior parte dos documentos.

Mas, diferentemente do que se imaginou, a manipulação e guarda de documentos eletrônicos também apresenta complexos desafios e é necessário superar a fase crítica de migração para o meio digital.

E não basta apenas digitalizar!

É preciso conferir autenticidade aos documentos eletrônicos originados pela digitalização e guardar esses arquivos eletrônicos de forma segura, tornando-os acessíveis a qualquer tempo e de qualquer lugar.

Essa tarefa foi atribuída legalmente ao RTD – Registro de Títulos e Documentos, a quem compete a guarda segura de documentos públicos ou particulares, por meio de sistema baseado em dupla tecnologia (digitalização e microfilmagem), bem como sua disponibilização em qualquer meio (papel, documento eletrônico ou consulta on-line), mantendo-se sempre o mesmo valor do original, em razão da fé pública atribuída aos Oficiais de Registro pela Constituição Federal.

Por outra colocação, uma vez registrado um documento, será possível o acesso ao seu conteúdo on-line por meio da internet, bem como a obtencão de certidões com valor de original, tanto em papel como em meio eletrônico.

Considerando o elevado custo para arquivamento de documentos em papel e o fato de que a maior parte dos papéis atualmente arquivados são de interesse exclusivo de seus próprios detentores, foi drasticamente reduzida a taxa para o serviço de digitalização e registro de documentos exclusivamente para fins de conservação (apenas R$ 0,59 por página no Estado de SP), de modo a viabilizar a definitiva migração para o meio digital.

Esse tipo de registro denominado registro facultativo exclusivamente para fins de conservação tem sua publicidade restrita ao próprio apresentante do documento e atende quem almeja assegurar a autenticidade e conservar documentos, com baixo custo, mas sem divulgar o seu conteúdo, por questões de intimidade pessoal ou em decorrência de sigilo negocial ou fiscal.

Outra grave fragilidade dos documentos eletrônicos é seu curto prazo de validade. É fato notório que em poucos anos será quebrada a criptografia em que se baseia a segurança dos certificados digitais. E uma vez quebrada essa criptografia, desaparecerá automaticamente a confiabilidade e a validade de todas as assinaturas digitais efetuadas com base naquela criptografia, salvo se esses documentos tiverem sido previamente registrados no RTD.

Essa vulnerabilidade típica do nosso modelo tecnológico é muito preocupante e o RTD tem sido essencial para afastar qualquer risco e assegurar plena segurança jurídica e eficácia aos documentos eletrônicos. Pois, mesmo após a quebra da criptografia, a certidão do documento anteriormente registrado continuará tendo valor de original e validade incontestável.

Portanto, o RTD possui inegável utilidade para assegurar, de forma permanente, a confiabilidade do documento eletrônico, evitando o seu perecimento em razão da quebra da respectiva criptografia.

Para lidar com todas as constantes inovações inerentes ao mundo digital, a um custo viável para a população, os Oficiais de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo e de todo o Brasil estão se unindo, incentivados pelo CDT – Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, que há mais de uma década mantém sistema de distribuição equitativa de documentos para os dez Oficiais de Registro da Capital-SP, e inspirados pela constatação inequívoca de que o único caminho possível para o desenvolvimento da atividade registral é a atuação conjunta de todos os registradores, num ambiente de respeito ao princípio da territorialidade, de estabilidade econômico-financeira e de aversão a práticas concorrenciais predatórias que culminam por sucatear a atividade e impedir a realização de investimentos integrados de longo prazo.

Somente por meio dessa união e do ideal de uso compartilhado de uma plataforma tecnológica de grande porte e de última geração, é que tem sido possível o planejamento e a realização de maciços investimentos em tecnologia, equipamentos e sistemas para o oferecimento de serviços públicos de alto nível de excelência a um baixo custo.

Também em decorrência da experiência consolidada do CDT, é que se tornou possível iniciar a implantação de extenso projeto de integração de dados, que abrangerá, num primeiro momento, todo o Estado de SP, e em pouco tempo todo o Brasil, revolucionando os Registros Públicos e permitindo o acesso centralizado e instantâneo às informações registrais de todo o país, o que bem demonstra a aptidão do RTD para lidar com documentos eletrônicos e atender plenamente as demandas da Sociedade Digital.

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* Robson de Alvarenga é titular do 4º RTD da Capital – SP e presidente do IRTDPJ-SP. Este seu trabalho foi publicado do Jornal Carta Forense.

Fonte: IRTDPJ/Brasil | 12/02/2014.

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