Defensoria Pública de Minas promove mutirão de reconhecimento de paternidade

Promover o reconhecimento da paternidade e, em especial, a aproximação das crianças com seus pais, ainda nos primeiros anos de vida, de modo a evitar os transtornos e estigmas que o reconhecimento tardio pode ocasionar. Com esse objetivo a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), com o apoio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) promove, nos dias 25 e 26 de setembro, o Mutirão Direito a Ter Pai.

Durante o evento serão realizados gratuitamente exames de DNA, com coleta feita por profissionais de saúde; reconhecimento extrajudicial de paternidade; elaboração de acordos relacionados a alimentos, guarda e visitas e orientação e/ou agendamento para propositura de ações de investigação de paternidade. Além disso, também será coletado material genético de parentes do suposto pai já falecido, com o objetivo de se atestar o estado de filiação.

A ação teve início em 2011, em Uberlândia. Em 2013 foi realizada, simultaneamente, em 26 cidades mineiras. Durante este período já foram realizados mais de 11 mil atendimentos, sendo realizados 2.177 exames de DNA.

Para participar a mãe da criança ou a pessoa maior de 18 anos em busca do reconhecimento de sua paternidade, deve fazer o cadastro prévio nas unidades da Defensoria Pública. Após o cadastro, o pai será notificado a comparecer na Defensoria Pública no dia do mutirão, para reconhecer espontaneamente o filho ou fazer o exame de DNA, caso seja necessário.

Em Belo Horizonte, o cadastramento  vai até o dia 19 de setembro, de segunda a sexta-feira, das 12 às 17 horas. No interior, os interessados deverão se informar nas unidades da Defensoria Pública participante.

Fonte: IBDFAM – DPMG | 01/09/2014.

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Defensoria Pública de SP e Centro de Títulos e Documentos da Capital assinam acordo para disponibilização de dados de cartórios da Capital

A Defensoria Pública de SP e o Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo (CDT) assinaram, na manhã de quinta-feira (31/7), um termo de acordo para a disponibilização do acesso ao sistema de dados registrados pelos 10 cartórios de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica da Capital.

Por meio do acordo, será permitido que os Defensores Públicos realizem consultas que tenham por objeto a busca de registros, averbações ou informações que constem em tais cartórios. Entre outras medidas, será possível o levantamento de endereços e informações sobre a eventual existência de bens registrados em nome das partes em litígio, auxiliando o atendimento prestado ao cidadão.

Embora o termo vise o acesso ao sistema de dados dos cartórios apenas da Capital, o CDT busca a adesão dos cartórios das comarcas do interior, para que seja ampliado o banco de dados do qual a Defensoria Pública passa a ter acesso. Atualmente, a pesquisa já pode ser realizada também nos acervos do Ofício do município de Santos.

O termo foi assinado pelo Defensor Público Geral do Estado, Rafael Valle Vernaschi e pelo Presidente do CDT, Paulo Robert de Carvalho Rêgo, além dos Oficiais dos 10 cartórios de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica da Capital.

Clique aqui e leia o Termo de Acordo.

Fonte: Site Defensoria/SP (DPESP) | 31/07/2014.

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MS. Defensoria consegue anular decisão sobre paternidade na Justiça

A Defensoria Pública da comarca de Três Lagoas conseguiu anular a sentença proferida para um caso referente à investigação de paternidade.
 
De acordo com o defensor Flávio Antônio de Oliveira, titular da 4º DP Cível, o juiz, ao julgar a ação, declarou sua improcedência pela inexistência de provas de que a mãe da criança tivesse mantido relações, à época da concepção, com o suposto pai.
 
No entanto, o defensor explica que o magistrado não considerou a recusa do suspeito pai em realizar o exame de DNA.
 
O defensor interpôs recurso de apelação em que pediu a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, já que o juiz não analisou o pedido de prova testemunhal e depoimento pessoal.
 
No recurso, enfatizou a Súmula 301 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que determina: "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade".
 
A apelação recebeu provimento por unanimidade tendo os desembargadores determinado a desconstituição da sentença.
 
"Com efeito, é imprescindível a produção de prova testemunhal, bem como a colheita do depoimento pessoal do réu para a elucidação da questão controvertida, mormente porque tais providências foram requeridas. Tendo em vista a recusa do apelado em submeter-se ao exame de DNA. Tais pedidos sequer foram apreciados pelo magistrado de piso, que, de plano, optou por julgar improcedente a investigação de paternidade sob o fundamento de ausência de provas", segundo a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Fonte: Site Correio do Estado | 02/07/2014.

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