Concurso MG – Edital nº 1/2018 – EJEF republica o Anexo I em razão de erro material na data de vacância de serventias

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE TABELIONATOS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 1/2018

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Cássio Souza Salomé, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF republica o Anexo I do respectivo instrumento editalício, em razão de erro material na data de vacância das serventias relacionadas nos itens 26 a 43 e 85 a 92.

A EJEF comunica também que não houve nenhuma alteração no critério de ingresso dos serviços aptos a concurso, tudo de acordo com o AVISO Nº 24 da Corregedoria-Geral de Justiça, divulgado no Diário do Judiciário eletrônico, DJe de 23 de março de 2018.

Clique aqui e veja o Anexo I do Edital Nº 1/2018, com as referidas alterações.

Belo Horizonte, 28 de maio de 2018.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF

Fonte: Recivil – DJE/MG | 29/05/2018.

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STJ: Insuficiência de prova na tentativa de habilitação em inventário não interrompe prescrição para ação ordinária

Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prescrição de ação de reparação de danos materiais e morais e de lucros cessantes movida contra o espólio de suposto responsável por acidente de trânsito.

O caso envolveu uma batida entre caminhão e caminhonete, em 2008, na qual o dono da caminhonete, sua esposa e filha faleceram.  Em 2010, o dono do caminhão protocolou nos autos do inventário “pedido de habilitação de crédito de terceiro interessado”, afirmando que sofreu prejuízos decorrentes do acidente, que teria sido causado por culpa exclusiva do outro motorista. Foi requerido o pagamento de danos materiais, comprovados por meio de notais fiscais e laudos de vistoria, de lucros cessantes e indenização por danos morais.

Em 2012, nos autos do pedido de habilitação, em razão da não concordância do espólio com o pedido de pagamento feito pelo dono do caminhão, o juízo do inventário remeteu as partes às vias ordinárias, sem determinar a reserva de bens, por entender que “os documentos acostados aos autos não provam suficientemente a obrigação do espólio em relação à dívida, demandando produção probatória para apuração dos fatos relatados na inicial”.

Prescrição

Cerca de um ano depois, em abril de 2013, o dono do caminhão ajuizou ação de reparação de danos materiais, morais e lucros cessantes por ato ilícito. Em segunda instância, o espólio foi condenado apenas ao pagamento de danos materiais.

No STJ, o espólio alegou que a pretensão já estaria prescrita pelo decurso de mais de três anos entre o evento danoso e o ajuizamento da ação. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, entendeu pelo provimento do recurso.

Segundo ele, como o juízo do inventário, no pedido de habilitação de crédito feito em 2010, concluiu que os documentos apresentados não serviam como prova literal para demonstrar a certeza e a liquidez da dívida apontada, aquele pedido não atendeu aos requisitos previstos na lei processual para a interrupção da prescrição.

Expectativa de direito

“A prova literal, embora não deva comprovar peremptoriamente a existência do débito, é preciso que dela se presuma de maneira satisfatoriamente clara o direito do credor”, disse o ministro, ao considerar a impossibilidade de “considerar as notas fiscais, recibos e laudos de vistorias como títulos de crédito, pois ausente seu o principal componente: a manifestação de vontade de ambas as partes envolvidas em torno do reconhecimento de uma obrigação”.

Para Sanseverino, o dono do caminhão habilitou uma mera expectativa de direito, baseada apenas na afirmação de que o acidente de trânsito foi causado por culpa exclusiva do falecido. De acordo com o relator, deveria ter sido ajuizada, a tempo, uma ação de conhecimento visando o reconhecimento do dever de indenizá-lo, “com a necessária demonstração da existência de nexo de causalidade apto a vincular o resultado lesivo efetivamente verificado ao comportamento (comissivo ou omissivo) do agente causador”.

Como a ação só foi proposta em abril de 2013, mais de três anos depois do acidente, foi reconhecida a prescrição da ação e julgado extinto o processo.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1569592

Fonte: STJ | 30/05/2018.

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CNB/RS realiza Curso Intensivo Atividade Notarial na Prática – Edição Igrejinha

Treinamento aconteceu no hotel Ecoland, e contou com 26 participantes

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promoveu, nos dias 25 e 26 de maio, no Hotel Ecoland, em Igrejinha, o Curso Intensivo “Atividade Notarial na Prática”. O treinamento foi ministrado pelos professores Karin Regina Rick Rosa e Luiz Carlos Weizenmann, assessores jurídicos da entidade, entre sexta-feira à noite e sábado durante o dia.

Esta edição contou com a participação de associados e funcionários de tabelionato de notas e protestos de diversas cidades da região da Serra, como Gramado, Três Coroas e Campo Bom, assim como de outros Estados do Brasil, como Aparecida de Goiânia, Goiás, além de funcionários de Registros de Imóveis e Registro Civil de Pessoas Naturais.

Na sexta-feira (25.05), o curso abordou desde temas básicos sobre o cotidiano de uma serventia extrajudicial, como o atendimento ao cliente e a apresentação dos cartórios, a atividades mais específicas da prática notarial, como a confecção das atas notariais e seus modelos, e a Usucapião Extrajudicial. Ao final da noite o livro “Direito Civil – Temas”, do autor Zeno Veloso, foi sorteado, e Wendell Pereira Cerqueira, funcionário do 1º Tabelionato de Notas de Gramado foi o agraciado. “Essa interação com outros colegas e com os professores é muito positiva, e além de tudo isso foi muito bom ganhar o livro no sorteio. Vai ser muito útil”, comentou o advogado que estuda atualmente para prestar concurso.

No sábado (26.05), as atividades tiveram início com a apresentação de modelos de procurações. No decorrer da manhã, as escrituras públicas, seus requisitos gerais e modelos de compra, venda e doação foram o destaque. Após o almoço, as aulas trouxeram à discussão os atos de inventário, divórcio e dissolução de união estável, finalizando com testamento e diretrizes antecipadas de vontade.

Ao final do curso, mais cinco livros sobre temas da área de direito foram sorteados, tendo como ganhadoras Camila Engel e Simone Margareth Ferreira, de Três Coroas, Genea Carla Martins da Silva, de Aparecida de Goiânia, Mabel Luana Bosing da Silva e Marciane Wruck Wickert, de Dois Irmãos e Keli Mariane Jagelski, de Porto Alegre.

Simone Ferreira, funcionária há seis anos do Tabelionato de Notas de Três Coroas, participou deste treinamento pela primeira vez, após acompanhar outros cursos e eventos promovidos pelo CNB/RS. “Mesmo sendo assuntos do nosso dia a dia, sempre aprendemos coisas novas, ou renovamos a nossa prática no cartório. Os professores nos fazem pensar sobre o que já estamos acostumados a trabalhar por uma outra ótica, assim saímos da nossa rotina”.

Camila Engel, escrevente há sete anos no Tabelionato de Notas de Três Coroas participa sempre que possível das atividades didáticas do CNB/RS, e assim como Daiana Brodbeck, escrevente do Cartório de Registro de Imóveis de Três Coroas, apontou a didática dos professores como o ponto mais importante do curso. “É sempre muito bom participar, sempre saio com as minhas dúvidas sanadas, pois os professores têm uma ótima didática e são muito acessíveis, dando espaço para questionamentos a todo momento do curso”, finalizou Camila.

Genea Martins e Francisco Iramar, escreventes do 1º Tabelionato de Notas de Aparecida de Goiânia vieram de longe para a edição de Igrejinha, e se disseram extremamente satisfeitos com os aprendizados do curso. “Tem pouca atividade da área notarial e registral no nosso Estado, por isso acabamos participando em outros lugares do Brasil. Temos uma oficial que nos apoia e incentiva, isso torna o nosso trabalho mais profissional”, completou Genea. “Cheguei cheio de dúvidas, trouxe elas escritas para não esquecer, e consegui sair daqui com tudo resolvido”, completou Francisco.

O presidente do CNB/RS, Danilo Alceu Kunzler, finalizou o encontro agradecendo a presença dos inscritos, lembrando que faz parte da atual gestão a preocupação em oferecer cursos e assistência qualificada às pessoas que trabalham diretamente com o atendimento ao público nos cartórios. “A preocupação da atual gestão do CNB/RS é justamente com vocês, que lidam diretamente com o público no dia a dia. É muito gratificante ter vocês aqui durante um final de semana aprendendo com estes profissionais extremamente capacitados, os assessores jurídicos da nossa entidade. Com certeza vocês saem mais preparados daqui, e com isso quem ganha é a população”, finalizou o tabelião.

A próxima edição do Curso Intensivo – Atividade Notarial na Prática, será ministrada na cidade de Santa Maria, nos dias 22 e 23 de junho, no hotel Business Center Beira Rio.

Fonte: CNB/RS.

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