Projeto regulamenta acesso a dados pessoais no Brasil

O governo explica que a definição de regras para proteção de dados pessoais tem duas funções: proteger o titular dos dados e, ao mesmo tempo, favorecer sua utilização dentro de um patamar ético e seguro

A Câmara dos Deputados analisa proposta que cria regras para aumentar a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros. As novas medidas de segurança pretendem evitar acessos não autorizados a essas informações, bem como situações acidentais (perda, destruição), e casos de uso ilícito de dados pessoais, inclusive para a prática de crimes, como o estelionato.

O projeto – PL 5276/16 – é resultado de um amplo debate público promovido on-line pelo Ministério da Justiça, que teve duração de quase seis meses, recebendo mais de 50 mil visitas e obtendo mais de 1.100 contribuições.

O texto determina, por exemplo, que o acesso a dados pessoais deverá atender a finalidades específicas e necessárias. Além disso, submete o responsável por coletar e processar dados de terceiros a critérios rígidos de segurança, com o objetivo de garantir o direito de todo cidadão à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem.

Aquele que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, a alguém fica, pelo projeto, obrigado a repará-lo.

Transparência
A proposta também assegura ao titular de dados pessoais acesso facilitado a todas as informações relacionadas a seus dados pessoais que estejam sendo processados por terceiros. Essas informações deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva.

Segundo o Ministério da Justiça, a utilização cada vez mais intensa de dados pessoais na era da sociedade da informação cria um desequilíbrio entre os poderes dos indivíduos – titulares de seus dados pessoais –, e os poderes dos utilizadores desses dados (poder público, empresas, terceiros).

“O processamento dessas informações influencia diretamente a vida das pessoas, afetando oportunidades, escolhas e interações sociais, elementos que compõem o livre desenvolvimento da sua própria personalidade. Desta forma, é imperativo que haja um conjunto de princípios que norteiem o tratamento desses dados por terceiros”, diz a justificativa enviada pelo governo federal ao Congresso.

Regras para acesso
Pelo projeto, as operações realizadas com dados pessoais somente poderão ocorrer:
– mediante consentimento inequívoco e por escrito do titular;
– para o cumprimento de uma obrigação legal;
– pela administração pública, para a execução de políticas públicas;
– para a realização de pesquisa histórica, científica ou estatística, garantida, sempre que possível, o caráter anônimo dos dados pessoais;
– quando necessário para a execução de um contrato do qual é parte o titular, a pedido do titular dos dados;
– para o exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo;
– para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
– para a tutela da saúde, com procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias;
– quando necessário para atender aos interesses legítimos de terceiro.

Com base no princípio da reciprocidade, o projeto ainda regulamenta a transferência internacional de dados pessoais.

Tramitação

O projeto tramita em regime de prioridade e deverá ser analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5276/2016.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 28/07/2016.

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Arpen Brasil define programação oficial do Conarci 2016

Evento será entre os dias 23 e 25 de setembro

Estão definidos os palestrantes do XXII Congresso Nacional do Registro Civil (CONARCI) que será realizado em Goiânia (GO) entre os dias 23 e 25 de setembro.

Dentre os temas abordados nessa edição, estão a Lei Brasileira de Inclusão 13.146/2015, a interligação nacional do Registro Civil por meio da CRC Nacional, o Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC), os Fundos de Sustentabilidade Estaduais e as experiências exitosas nos diversos Estados brasileiros, como o CRVA no Rio Grande do Sul.

Dentre os palestrantes, estão a corregedora nacional de justiça, ministra Nancy Andrighi, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Ricardo Henry Marques Dip, e o mestre em administração na área de recursos humanos e em treinamentos e capacitação de pessoas na gestão de cartórios, além de professor da ESPM, Gilberto Cavichiolli, pra tratar os assuntos que estão em pauta no universo registral.

Abaixo a programação oficial do evento:

23 de Setembro (sexta-feira)

14h às 17h | Credenciamento 

19h | Cerimônia de Abertura 
Ministra Fátima Nancy Andrighi – Corregedora Nacional de Justiça
Ricardo Henry Marques Dip – Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP)

24 de Setembro (sábado)

08:45h – 10h00 | Lei Federal nº 13.286/2016: Responsabilidade Civil de Notários e Registradores – Prevenção e Prescrição 
Marcelo Rodrigues – Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG)

10:00h – 10h20 | Coffee break e Exposição 

10:20h – 12h00 | Repercussões de Atos Normativos do CNJ no Registro Civil das Pessoas Naturais – União Estável e Reprodução Assistida / Convenção de Haia 
Christiano Cassettari – Advogado e Professor de Direito

12:00h – 14h00 | Almoço livre 

14:00h – 15h10 | Gestão de Pessoas – Um Desafio Autenticado
Gilberto Cavicchioli – Professor da ESPM

15:10h – 16h20 | Lei Brasileira da Inclusão e seus Reflexos no RCPN – Lei Federal nº 13.146/2015
Reinaldo Alves Ferreira – Juiz de Direito em Goiânia (GO)

16:20 – 16h40 | Coffee break e Exposição 

16:40h -17h40 | Desafios e Perspectivas para os Registros e as Notas na hora presente 
Ricardo Henry Marques Dip – Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP)

20h | Jantar Festivo 

25 de Setembro (domingo)

09:30h | Apresentações e Debates sobre temas de interesse do RCPN 

Coordenação: Arpen-Brasil

Participação: Presidentes das Entidades Estaduais

Temas:
– CRC Nacional e a Integração dos Estados – Provimento nº 46 do CNJ
– CRVA: Centro de Registro de Veículos Automotores
– CPF/Convênio: Cadastro no ato do registro de nascimento e respectiva baixa
– Mediação
– Identidade/Convênio
– Pinga-Fogo

Fonte: Arpen – Brasil | 28/07/2016.

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A SEGURANÇA E AS DEMANDAS DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL

O ano de 2016 está sendo bastante movimentado para aqueles que prestam atendimento relacionado à Certificação Digital. Desde os primeiros meses deste ano, novas normativas entraram em vigor, visando ampliar a segurança dos processos de qualificação presencial do solicitante do certificado digital.

Ainda em fevereiro, a partir de uma decisão do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil, que conta com representantes da Autoridade Certificadora Brasileira de Registros – AC BR, os procedimentos de identificação do requerente do certificado digital foram aprimorados, considerando a necessidade de uniformização do processo para todas as Autoridades Certificadoras que formam a cadeia de confiança da ICP-Brasil e em resposta ao aumento de tentativas de fraude nesse segmento.

Mais recentemente, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil, publicou a Resolução nº 114, que estabelece procedimentos para a identificação biométrica, indo ao encontro de movimentos de órgãos públicos para esta tecnologia.

Atualmente, mais da metade dos Ofícios de Registro que oferecem os serviços de Certificação Digital no Brasil já contam com o sistema de coleta biométrica e utilizam a captura da face e das impressões digitais no processo de identificação presencial para emissão de certificados digitais.

Tais medidas visam aplicar mais segurança aos atendimentos dos solicitantes de certificados digitais, cuja procura está cada vez maior. Parte disso deve-se a demandas fiscais e contábeis que necessitam do uso da Certificação Digital para garantir validade jurídica à entrega de declarações.

Recomendações para atender as próximas demandas

O mês de julho teve início com uma grande demanda: todas as empresas com mais de cinco funcionários passaram a utilizar obrigatoriamente o certificado digital para envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio do e-Social.

Esta obrigatoriedade será aplicada a empresas com mais de três funcionários, a partir do próximo ano. Assim, atingirá cerca de 6600 empresas, potenciais clientes da Certificação Digital.

É recomendável que o Cartório habilitado a prestar esse serviço realize algumas ações para suprir o aumento dessa demanda, tais como: manter a agenda aberta; verificar se o tempo disponibilizado para os atendimentos está adequado à sua operação; acompanhar o estoque das mídias criptográficas utilizadas para a geração do certificado e antecipar as providências de reposição, caso seja necessário.

A AC BR continua investindo para proporcionar meios que garantam a excelente atuação dos Ofícios de Registro no âmbito digital. Para saber mais, entre em contato: acbr@redeicpbrasil.com.br.

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*Vera Matos – Gestora de Rede Cartorária da AC BR. Atua há 12 anos no segmento de certificação digital, sendo responsável pela condução do credenciamento de mais de 200 entidades no âmbito da Infraestrutura de Chaves-Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Fonte: Arpen – SP | 28/07/2016.

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