Academia Notarial Brasileira firma convênio doutrinário com o notariado mexicano

Oaxaca (México) – Academia Notarial Brasileira (ANB) e Conselho Nacional do Notariado Mexicano (CNNM) assinaram na última sexta-feira (17.03) convênio de cooperação científica para a promoção de estudos, análises e publicação de textos jurídicos, acadêmicos e doutrinários sobre a atividade notarial em ambos os países. A iniciativa engloba ainda a realização de eventos em conjunto para o intercâmbio entre os dois notariados.

“Com este passo a Academia Notarial Brasileira (ANB) inicia um amplo trabalho de intercâmbio, que proporcionará ao notariado brasileiro o acesso às mais diferentes doutrinas internacionais, visando o desenvolvimento do Direito Notarial no Brasil e a contínua capacitação dos profissionais que professam a atividade notarial”, disse o presidente da ANB, Ubiratan Guimarães.

O convênio foi firmado também pelo presidente do Conselho Nacional do Notariado Mexicano (CNNM), José Antonio Manzanero Escutia, que classificou a iniciativa como vital para o futuro do notariado. “Estamos em mais de 80 países do mundo e se aproveitarmos a força de cada notariado para agregar conhecimento e e experiências positivas podemos ampliar ainda mais a importância mundial de nossa atividade”, disse.

A ANB é um órgão acadêmico vinculado ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB), com a responsabilidade de promover eventos de estudo e capacitação doutrinária da atividade notarial brasileira. Acesse o site www.academianotarial.org.br e conheça o trabalho da entidade.

Fonte: CNB/CF | 21/03/2017.

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Nova lista de Serventias de Tocantins

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Fonte: Concurso de Cartório | 21/03/2017.

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CAE poderá votar mudança na apuração da área rural tributável

Projeto de Lei do Senado permite ao proprietário rural usar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável de sua propriedade sobre a qual é calculado o Imposto Territorial Rural (ITR). O projeto está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira (21), onde tramita em caráter terminativo, isto é, se aprovado seguirá para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado.

O autor da proposta (PLS) 640/2015, o então senador Donizeti Nogueira, argumenta que o Cadastro Ambiental é um cadastro mais moderno das áreas dos imóveis rurais e vinculado ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). Para cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas. O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou voto favorável ao projeto.

Pelas regras em vigor, essas informações devem constar do Ato Declaratório Ambiental, que é um registro feito pelo proprietário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e hoje utilizado para o cálculo do ITR. Como as mesmas informações também deverão constar do Cadastro Ambiental Rural, como previsto no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), o autor da proposta quer que o Cadastro Ambiental substitua o Ato Declaratório Ambiental para fins de cálculo do imposto.

Como o cadastro ambiental ainda não está implementado em todo o país, sua adoção para fins de ITR será facultativa, podendo o produtor rural continuar a utilizar o Ato Declaratório Ambiental, se assim o desejar.

Paulo Rocha acolheu emenda da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) para excluir da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) o caráter obrigatório do Ato Declaratório Ambiental. Para o relator, o caráter facultativo constante do projeto colidiria com a obrigatoriedade de utilização doAto Declaratório para fins de redução do valor a ser pago de ITR. A emenda da CMA foi apresentada pelo senador Blairo Maggi, hoje licenciado do cargo.

Fonte: Agência Senado | 17/03/2017.

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