UINL divulga calendário oficial de eventos da entidade para 2017

A União Internacional do Notariado Latino (UINL) divulgou nesta semana o calendário oficial de eventos da entidade para todo o ano de 2017.

Confira:

Fevereiro
24 a 25 (Roma, Itália) – 1ª Reunião da Comissão de Assuntos Europeus (CAE)
25 (Viena, Áustria) – Reunião de juristas no Palácio Hofburg

Março
16 a 18 (Oaxaca, México) – I Sessão Plenária da Comissão de Assuntos Americanos (CAA)
24 a 25 (Budapeste, Hungria) – I Sessão Plenária da Comissão de Assuntos Europeus (CAE)
30 a 31 (Lausanne, Suíça) – Seminário de assuntos fiscais organizado pelo Instituto de Pesquisas e Estudos Notariais Europeus (IRENE)

Abril
18 (Dakar, Senegal) – I Sessão Plenária da Comissão de Assuntos Africanos (CAAf) – Das 15h às 17h
19 a 21 (Dakar, Senegal) – 12ª Universidade do Notariado Africano
20 a 21 (Salzbourg, Áustria) – 29ª Conferência dos Notariado Europeu / Conferência dO Notariado do Direito Civil
22 – (Salzbourg, Áustria) – Reunião da Comissão de Cooperação Notarial Internacional (CCNI)

Maio
11 a 14 (Tbilisi, Geórgia) – Reunião Institucional da UINL

Junho
8 a 9 (Minsk, Belarus) – Conferência “Proteção Extrajudicial dos Direitos das Pessoas Físicas e Jurídicas: o Estado Atual e as Perspectivas para o Desenvolvimento da Profissão Notarial.”
14 a 16 (João Pessoa, Paraíba, Brasil) – XXII Congresso Notarial Brasileiro

Julho
9 a 14 (Buenos Aires, Argentina) – 6ª Universidade do Notariado Mundial da UINL

Setembro
7 a 10 (Bali, Indonésia) – I Sessão Plenária da Comissão de Assuntos Asiáticos (CAAS) e seminário internacional: “O Papel do Notário no Investimento”
20 a 22 (Gand, Bélgica) – Congresso Notarial Belga. Tema: Abertura de Portas para Novas Formas de Coabitação

Outubro
5 a 7 (Santiago de Compostela, Espanha) – 4º Congresso do Notariado Europeu a Serviço dos Cidadãos

Novembro
6 a 11 (Cancún, México) – Reuniões Institucionais da UINL
6 a 11 (Cancún, México) – II Encontro Afro-Americano (reuniões institucionais paralelas ao evento da UINL)
16 a 18 (Budapeste, Hungria) – 29ª Conferência do Notariado da Europa Central
23 a 25 (San Salvador de Jujuy, Argentina) – XXVIII Encontro Nacional do Notariado Jovem – XIX Jornada Notarial do Cone Sul
Fim do mês (data a definir) (Ouagadougou, Burkina Faso) – 29ª Congresso Notarial Africano – Sessão Plenária da Comissão de Assuntos Africanos (CAAf)

Dezembro
2 (Vilnius, Lituânia) – 25º Aniversário do Notariado Lituano

Fonte: CNB/CF | 23/02/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Comunicado CGJ-SP nº 517/2017: CNJ determina que os tabeliães informem sobre procurações de Eireli e Sociedades Simples, nos termos do Provimento n° 42/2014

COMUNICADO CG Nº 517/2017

PROCESSO Nº 2017/34013 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A Corregedoria Geral da Justiça divulga para ciência dos senhores Tabeliães, decisão proferida nos autos CNJ nº 0004769.22.2016.2.00.0000.

Fonte: Anoreg/SP – DJE/SP | 23/02/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


STJ: Quarta Turma discute permanência da separação judicial após EC 66

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou na última terça-feira (14) o julgamento de recurso especial em que se discute a subsistência da modalidade separação judicial no ordenamento jurídico brasileiro, visto que a Emenda Constitucional 66/2010 suprimiu a menção a essa figura do texto da Constituição.

A ação de separação foi ajuizada amigavelmente pelos cônjuges, com condições pré-estabelecidas em relação à pensão, à visita a filho menor, aos bens e ao nome da esposa.

O pedido foi negado na origem sob o fundamento de que a EC 66 teria abolido o instituto da separação judicial, revogando, assim, os artigos do Código Civil que disciplinam o tema.

Revogação

Em seu voto, a ministra relatora do recurso especial, Isabel Gallotti, sustentou que não há que se falar em revogação dos artigos do Código Civil, pois não se pode dizer que a modalidade foi extinta na ordem jurídica.

De acordo com a magistrada, o que ocorre é que a Constituição abriu aos cônjuges a possibilidade de ir diretamente ao divórcio, mas sem extinguir a faculdade da separação, “pois quem pode o mais, pode o menos também”.

“Entender que tal alteração suprimiu a existência da separação extrajudicial ou judicial levaria à interpretação de que qualquer assunto que não fosse mais tratado no texto constitucional por desconstitucionalização estaria extinto, a exemplo também do que ocorreu com a separação de fato, cuja existência não é objeto de dúvida”, disse a ministra.

Separação x divórcio

Para a ministra, é importante destacar a diferença entre separação judicial e divórcio. “A separação é modalidade de extinção da sociedade conjugal, pondo fim aos deveres de coabitação e fidelidade, bem como ao regime de bens”, explicou.

“O divórcio, por outro lado, é forma de dissolução do vínculo conjugal e extingue o próprio vínculo conjugal, pondo termo ao casamento, refletindo diretamente sobre o estado civil da pessoa e permitindo que os ex-cônjuges celebrem novo casamento, o que não ocorre com a separação”, acrescentou Gallotti.

A relatora disse ainda que a separação é medida temporária, em que os cônjuges podem restabelecer a sociedade conjugal a qualquer tempo ou pedir sua conversão temporária em divórcio.

O julgamento do recurso foi suspenso por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 22/02/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.