Questão esclarece dúvida acerca da possibilidade de registro de escritura pública de compra e venda, contratada com cláusula resolutiva e com garantia fiduciária de imóvel.

Compra e venda. Alienação fiduciária. Nota promissória “pro solvendo”. Cláusula resolutiva.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de registro de escritura pública de compra e venda, contratada com cláusula resolutiva e com garantia fiduciária de imóvel. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: Recebi para registro uma escritura pública de compra e venda onde os contratantes estipularam que parte do valor foi pago em dinheiro e parte representado por nota promissória “pro solvendo”, e com expressa disposição a indicar a contratação de cláusula resolutiva, no que se reporta a forma de pagamento,  além da instituição de alienação fiduciária deste valor. É possível o registro deste título?

Resposta:  Nada impede o registro do título, pois nada obsta a contratação mediante alienação fiduciária de bem adquirido pelo alienante com expressa cláusula de resolução do citado negócio jurídico, uma vez que o pagamento dessa compra foi feito a prazo, mediante emissão de notas promissórias em caráter “pro solvendo”.

Ademais, não há óbice legal à dupla ou tripla garantia na maioria dos negócios imobiliários. E, no que tange à alienação fiduciária, esta pode ter por objeto imóvel cuja propriedade está sob condição ou cláusula resolutiva, como é o caso presente. Fica a critério do credor aceitar ou não a garantia fiduciária de imóvel nessa situação.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB.

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ARPEN-SP DISPONIBILIZA SOFIA AOS CARTÓRIOS PAULISTAS

Software Inteligente Arpen-SP já está disponível para os 300 primeiros cartórios que fizerem a adesão via sistema da CRC.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) disponibilizou nesta segunda-feira (24.08) o Software Inteligente Arpen-SP (SOFIA) para os primeiros 300 cartórios que instalarem o sistema que já está disponível por meio do módulo interno Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC)

Inicialmente, o SOFIA entra em funcionamento com este número limitado de serventias para que seja testado e aprimorado. Idealizado como solução tecnológica para atender às demandas relacionadas à digitalização dos acervos registrais, gestão eletrônica dos documentos de registros, assim como operar novos serviços via CRC, o SOFIA entra em funcionamento menos de sete meses após seu lançamento oficial, em janeiro deste ano.

O sistema vai integrar a Central de Informações do Registro Civil (CRC) aos demais serviços do cartório. O SOFIA é composto por diversos módulos, mas neste primeiro momento apenas o Gerenciamento Eletrônico de Documento (GED) estará disponível, para que os documentos digitalizados sejam encaminhados via sistema à CRC.

Para o presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Júnior, “o SOFIA nasce com o sonho de se tornar futuramente a escrituração eletrônica de todos os cartórios paulistas”.

Para realizar o download e começar a usar o SOFIA, basta ser um dos 300 primeiros a acessar a página da CRC e instalar o programa. Na página estará disponível o link para download do sistema, assim como os Manuais de Instalação e Utilização.

Fonte: Arpen/SP | 25/08/2015.

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CNJ: Casais homoafetivos conseguem licença-maternidade na adoção de crianças

Há quatro meses o supervisor de call center Fernando Furquin não dorme direito, mas nunca esteve tão feliz. Ele e seu companheiro adotaram um casal de irmãos de oito e nove anos de idade, e Fernando obteve licença-maternidade para adaptar as crianças à nova família no primeiro quadrimestre após a adoção. Fernando é um dos 35 homens brasileiros que conseguiu a licença-maternidade em 2015, destinada a homens que adotam – sejam casais homoafetivos ou homens solteiros – e a pais de crianças cuja mãe morreu durante o parto. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que concede o benefício, atualmente apenas nove homens estão recebendo a licença-maternidade.

O novo Cadastro Nacional de Adoção (CNA), lançado pela Corregedoria Nacional de Justiça em março, tem facilitado a adoção de crianças no país, simplificando operações e possibilitando cruzamento de dados mais rápido e eficaz. Com a nova tecnologia, no momento em que um juiz preenche a ficha de uma criança, ele já é informado pelo sistema se há pretendentes na fila de adoção para aquele perfil. O mesmo acontece se ele está preenchendo a ficha de um pretendente e há crianças que atendem àquelas características.

Flexibilização das exigências – Atualmente há 34.025 pretendentes cadastrados à adoção e 6.122 crianças cadastradas – apesar do número de pretendentes ser maior do que o de crianças, a conta não fecha devido às exigências dos candidatos à adoção, especialmente em relação à idade da criança. No entanto, muitos pretendentes acabam flexibilizando as exigências enquanto esperam por um filho, como ocorreu com Fernando e seu companheiro, habilitados há dois anos.

Ao se cadastrarem para a adoção, eles pretendiam ser pais de uma menina de no máximo dez anos, mas acabaram viajando de Curitiba/PR, onde residem, até a cidade de Foz do Iguaçu, para adotar dois irmãos que estavam na unidade de acolhimento há quatro anos. De acordo com Fernando, ter conseguido a licença-maternidade de quatro meses foi fundamental para a adaptação das crianças ao novo lar e à nova escola. “O período de licença foi muito importante para que eles entendessem a composição de nossa família, o papel de cada um. Também foi muito bom para eles chegarem da escola todos os dias e terem o pai esperando nesse início”, conta Fernando.

Emissão de licença – Fernando conta que o procedimento para obter a licença-maternidade foi extremamente simples e rápido e que não enfrentou nenhum tipo de preconceito em seu atendimento no INSS. De acordo com o órgão, o homem ou a mulher que adotar uma criança de até 12 anos de idade deve requerer o salário-maternidade diretamente no INSS, independentemente da sua relação de trabalho (empregado, autônomo, empregado doméstico, entre outros). O benefício será pago, durante 120 dias, a qualquer um dos adotantes, sem ordem de preferência, inclusive nas relações homoafetivas. No entanto, será concedido apenas um salário-maternidade para cada adoção, ainda que ambos se afastem do trabalho para cuidar da criança.

No caso de adoção, o requerente deverá apresentar o termo de guarda para fins de adoção, a partir do qual, em geral, a criança é entregue ao adotante. Também é pressuposto para a concessão do benefício de salário-maternidade o afastamento da atividade exercida. No caso de óbito da mãe, que seria a titular originária do direito ao benefício, poderá ser transferido ao pai caso também seja contribuinte e comprove o vínculo de cônjuge ou companheiro com a mãe falecida.

Saiba mais sobre o CNA.

Acesse o Cadastro Nacional de Adoção.

Fonte: CNJ | 25/08/2015.

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