CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 436/2026- EMENTA NÃO OFICIAL. REGISTRO DE IMÓVEIS. ESTADOS ESTRANGEIROS E ORGANISMOS INTERNACIONAIS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS NO BRASIL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, FORMAL E EXPRESSA DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. ART. 11, §§ 2º E 3º, DA LINDB. CONTROLE DE COMPATIBILIDADE DA DESTINAÇÃO DIPLOMÁTICA OU CONSULAR DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE DE NULIDADE DA OPERAÇÃO NA AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. ORIENTAÇÃO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA ÀS CORREGEDORIAS ESTADUAIS PARA REITERAÇÃO DA EXIGÊNCIA AOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS. SEGURANÇA JURÍDICA E FISCALIZAÇÃO DAS IMUNIDADES E PRERROGATIVAS DIPLOMÁTICAS.

COMUNICADO CG Nº 436/2026
PROCESSO CG Nº 2026/57630 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA divulga a r. decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Corregedor Nacional de Justiça nos autos do Processo SEI/CNJ nº 06148/2026 (Decisão 2575181), para ciência e observação pelos Oficiais de Registro e Tabeliães de Notas do Estado de São Paulo.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
DECISÃO
Trata-se do Ofício SEI Nº 2158/2026/CGPI/C/SG/G/MRE (2554385), por meio do qual a Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades do Ministério das Relações Exteriores (CGPI/MRE) reforça a obrigatoriedade de autorização prévia, formal e expressa do Itamaraty para a aquisição de imóveis no Brasil por Estados estrangeiros e organismos internacionais.
Informa que, de acordo com o art. 11, §§ 2º e 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), tais aquisições são vedadas, exceto quando se tratar de imóveis necessários à sede de missões diplomáticas ou repartições consulares, e que o MRE é o órgão competente para analisar a necessidade do imóvel e verificar a compatibilidade com as dimensões e finalidades da missão. Afirma que, apenas após a emissão do documento de autorização formal, é que a operação pode ser realizada e registrada em cartório. Na ausência dessa autorização, o ato pode ser considerado nulo.
O ofício destaca que a exigência visa impedir a proliferação descontrolada de imóveis com imunidades e inviolabilidades diplomáticas, evitando usos indevidos, abandono ou abusos, e registra dificuldades do MRE para fiscalizar esses bens devido à falta de integração com os cartórios e à inviolabilidade diplomática, o que tem permitido aquisições irregulares.
Por fim, a CGPI/MRE solicita ao CNJ que oficie todos os cartórios de registro de imóveis do país para que exijam a autorização do MRE e avalie a edição de provimento ou orientação geral do Conselho com o mesmo objetivo, garantindo uniformidade e segurança jurídica nas serventias.
É o relatório.
Considerando a relevância do requerimento apresentado, determino a expedição de ofício-circular às Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal com competência para fiscalização do foro extrajudicial, para que reiterem aos cartórios de registro de imóveis a necessidade de exigência da autorização formal do MRE quando das operações com bens imóveis por parte de Estados estrangeiros e organismos internacionais.
Cientifique-se o Ministério das Relações Exteriores, por meio da sua Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades, acerca da presente decisão.
Após, arquivem-se os autos.
Brasília-DF, data registrada pelo sistema.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Corregedor Nacional de Justiça (DEJESP de 09.06.2026 – SP)


Fonte: DEJESP

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COMUNICADO CG Nº 437/2026 PROCESSO CG Nº 2010/83224 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA divulga o teor da r. decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Cível Originária nº 2463, para ciência e observação pelos Oficiais de Registro e Tabeliães de Notas do Estado de São Paulo. Nulidade do Parecer n° 461/12-E da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, por ilegalidade tendo em conta recepção, pela Constituição Federal, do artigo 1°, § 1º, da Lei nº 5.709/1971.

COMUNICADO CG Nº 437/2026

Espécie: COMUNICADO
Número: 437/2026
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 437/2026

PROCESSO CG Nº 2010/83224 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA divulga o teor da r. decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Cível Originária nº 2463, para ciência e observação pelos Oficiais de Registro e Tabeliães de Notas do Estado de São Paulo.

Supremo Tribunal Federal

Ofício eletrônico nº 9081/2026

Brasília, 26 de abril de 2026.

A Sua Excelência a Senhora Desembargadora SILVIA ROCHA Corregedora-Geral da Justiça do Estado de São Paulo

AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.463 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO REDATOR DO ACÓRDÃO: MIN. GILMAR MENDES RISTF AUTOR(A/S)(ES) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AUTOR(A/S)(ES) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RÉU(É)(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AM. CURIAE. : SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA – SRB E OUTRO(A/S)

Senhora Corregedora-Geral,

Comunico a Vossa Excelência que o Plenário do Supremo Tribunal Federal proferiu, nos autos em epígrafe, julgamento colegiado nos termos da certidão de cópia anexa.

Após a publicação do acórdão respectivo, seu inteiro teor (processos públicos) poderá ser consultado no sítio eletrônico desta Corte (www.stf.jus.br – menu jurisprudência).

Atenciosamente,

Ministro EDSON FACHIN

Presidente Documento

assinado digitalmente

Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DEJESP de 09.06.2026 – SP)


Fonte: INR

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Campanha “É rápido, é fácil, é no Cartório!” destaca como os Cartórios ajudam a desafogar o Judiciário e gerar economia para o País

Os Cartórios brasileiros têm se consolidado como importantes aliados na construção de uma Justiça mais ágil, acessível e eficiente. A peça da campanha “É rápido, é fácil, é no Cartório!” mostra como os serviços extrajudiciais contribuem para reduzir o número de processos judiciais, gerar economia aos cofres públicos e garantir soluções rápidas e seguras para a população.

Com linguagem leve e visual moderno, o material reforça o papel das serventias extrajudiciais na desjudicialização de atos jurídicos, oferecendo alternativas práticas e seguras para demandas que antes dependiam exclusivamente do Poder Judiciário.

Extrajudicialização e eficiência pública

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil possui quase 84 milhões de processos em tramitação. Diante desse cenário, os Cartórios se tornaram peças-chave na redução da sobrecarga dos tribunais, permitindo que muitos atos, como inventários, divórcios, usucapiões, separações consensuais e reconhecimentos de paternidade, sejam realizados de forma extrajudicial, com a mesma validade e segurança jurídica das decisões judiciais.

A iniciativa mostra como, ao transferir esses procedimentos para o ambiente dos Cartórios, o país ganha em eficiência, economia e celeridade, beneficiando tanto o cidadão quanto o Estado.

Uma campanha de utilidade pública

A campanha busca conscientizar a sociedade sobre a importância da extrajudicialização como instrumento de desburocratização e acesso à Justiça. As peças explicam que os Cartórios, presentes em todos os municípios do país, ajudam a reduzir custos, evitar filas e acelerar a solução de conflitos, tudo com segurança jurídica e fé pública.

Entre os benefícios destacados estão:

– Economia aos cofres públicos e mais celeridade para todos;

– Redução de processos tramitando nos tribunais;

– Soluções rápidas e acessíveis para o cidadão.

A campanha “É rápido, é fácil, é no Cartório!”

Idealizada pela ANOREG/PR, com o apoio da ANOREG/BR e de diversas entidades representativas do setor, a campanha disponibiliza materiais completos e adaptáveis para uso em todo o país.

O objetivo é mostrar que os Cartórios do Brasil são parte fundamental da solução para o sistema de Justiça, atuando como instrumentos de eficiência pública e facilitadores do acesso à cidadania. A campanha reforça que, ao mesmo tempo em que oferecem praticidade e segurança, as serventias extrajudiciais contribuem para reduzir gastos do Estado e melhorar a prestação de serviços à sociedade.

Como aderir à campanha

Todas as ANOREGs estaduais podem aderir à campanha, baixar gratuitamente os conteúdos disponíveis e personalizar as peças com sua logomarca, ampliando o alcance da mensagem e fortalecendo localmente a imagem dos Cartórios como sinônimo de eficiência, agilidade e confiança.

Link para acesso aos materiais: https://bit.ly/campanha-é-no-cartório


Fonte: ANOREG

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