Agência Câmara: Projeto permite que candidato de concurso com prova remarcada altere voo sem pagar multa

Remarcação deverá apresentar documentos que comprovem a mudança da prova; a Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O Projeto de Lei 5204/23 isenta candidatos inscritos em concursos públicos de pagar taxas e multas para remarcar passagens aéreas em caso de alteração nas datas das provas. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

O candidato deverá encaminhar à companhia aérea ou à agência de viagens que emitiu a passagem, em até cinco dias úteis, o pedido de remarcação com os comprovantes de inscrição no concurso público e de alteração das datas da prova.

As companhias aéreas terão 24 horas, a partir da solicitação, para analisar e conceder a isenção de taxas ou multas.

O texto estabelece ainda que a passagem para a nova data não poderá ser 50% mais cara do que a já adquirida.

Prejuízo para o candidato
Autor do projeto, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) afirma que é comum candidatos de concursos públicos utilizarem o transporte aéreo para se deslocar de uma cidade para outra para participarem das provas.

O objetivo do projeto, explica, é evitar que os candidatos sejam sobrecarregados com custos adicionais em razão de circunstâncias alheias a sua vontade.

“Essas remarcações de prova, por sua vez, costumam ocorrem em data próxima a originalmente prevista, sendo remarcadas para algumas semanas à frente, o que leva, muitas vezes, a uma diferença grande de preços”, observa o autor.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados.

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Governo de São Paulo: SP quer zerar ‘fila” de 260 mil análises do Cadastro Rural pendentes de verificação.

Com mais de 420 mil propriedades regularizadas, Governo de SP faz campanha para produtores concluírem processo.

O Governo de São Paulo, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, orienta os proprietários de imóveis rurais sobre a importância da regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os esforços buscam “zerar” fila de cerca de 260 mil cadastros que já estão com análises disponibilizadas e aguardam a verificação por parte dos produtores.

Em março de 2023, o Estado de SP atingiu a marca de 423,5 mil cadastros processados, sendo que 91% já tiveram as análises concluídas no sistema. Para reforçar a necessidade de regularização das propriedades, o governo paulista lançou a campanha “Aceite seu CAR”. Veja o vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=4UgbD_p6UZM.

Instituído pela Lei Federal 12.651/12, o cadastro é um registro público eletrônico nacional, obrigatório a todos os proprietários de imóveis rurais. Tem o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades rurais, compondo uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Desta forma, o CAR é condição prioritária para diversas operações junto a órgãos de registro de imóveis, licenciamento ambiental e obtenção de financiamentos em instituições públicas ou privadas.

“Com um sistema exemplar de Cadastro Ambiental Rural (CAR), São Paulo não apenas trilha o caminho para a preservação de nossas preciosas terras agrícolas e florestas, mas também inspira nações e estados. Pedimos aos produtores que juntem-se a nós nesta jornada verde, que é o caminho para um futuro sustentável”, destaca o secretário Guilherme Piai.

Como funciona o CAR

A verificação das análises é determinante para o avanço do processo de regularização ambiental. É nesta fase que os interessados têm a oportunidade de validar e/ou atualizar as informações declaradas e checar possíveis pendências apontadas pelo sistema.

Desta forma, o cadastro aponta a existência de passivo de vegetação nativa a recompor ou excedente de vegetação nativa existente no imóvel rural. A etapa de verificação tem as opções de aceite – total ou parcial – ou recusa total dos resultados.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo.

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COMUNICADO CG Nº 259/2024: A Corregedoria Geral da Justiça reitera aos Notários e Registradores deste Estado de São Paulo a necessidade de observância do item 229.1 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça no registro dos contratos celebrados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação, como é o caso da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo

COMUNICADO CG Nº 259/2024

Espécie: COMUNICADO
Número: 259/2024
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 259/2024 

PROCESSO CG Nº 2023/120712 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A Corregedoria Geral da Justiça reitera aos Notários e Registradores deste Estado de São Paulo a necessidade de observância do item 229.1 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça no registro dos contratos celebrados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação, como é o caso da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU). (DJe de 23.04.2024 – SP)

Fonte: INR Publicações

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