Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Maio de 2026.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Maio de 2026

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 2.129,49 2.609,74 3.160,94
PP-4 1.993,22 2.431,66
R-8 1.898,50 2.172,71 2.552,37
PIS 1.482,14
R-16 2.111,63 2.764,39

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.519,97 2.668,14
CSL – 8 2.171,94 2.339,34
CSL – 16 2.898,32 3.058,42

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.320,56
GI 1.231,44

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Maio de 2026 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 2.064,61 2.518,18 3.061,57
PP-4 1.938,53 2.397,20
R-8 1.847,11 2.099,86 2.475,57
PIS 1.437,97
R-16 2.041,50 2.678,07

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.438,54 2.585,93
CSL – 8 2.098,69 2.264,14
CSL – 16 2.800,84 3.017,55

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.232,34
GI 1.190,71

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: https://sindusconsp.com.br/


Fonte:  INR Publicações

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Fundo de Compensação deve ser recolhido até 8 de junho

  A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que os registradores civis das pessoas naturais têm até o dia 8 de junho para efetuarem o recolhimento do Fundo de Compensação. O Cartório de Registro Civil que não recolher até a data indicada não receberá o ressarcimento dos atos gratuitos e a complementação das serventias deficitárias.

     Para que haja o efetivo cumprimento do repasse pela entidade representativa, é necessário que os responsáveis pela unidade extrajudicial enviem a declaração de atos notariais e registrais ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso até o 8º dia útil de cada mês, nos termos do § 1º do artigo 277 do Código de Normas da Corregedoria.

     Qualquer dificuldade encontrada até o 5º dia útil de cada mês deve ser informada à coordenadora, Andreia Ferreira, pelo telefone (65) 98463-3142.

     O Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais foi criado pela Lei Estadual nº 7550/2001 e tem como objetivo custear os atos praticados gratuitamente e complementar as serventias deficitárias.


Fonte: ANOREG/MT

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3º Exame Nacional dos Cartórios: Rio Grande do Sul tem mais de 650 inscritos

Ilustração do logotipo do ENAC em fonte preta e azul

O Rio Grande do Sul contabilizou 658 inscritos no 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac), que será aplicado no dia 14 de junho, simultaneamente, em todas as capitais brasileiras e no Distrito Federal. Em Porto Alegre, a prova ocorrerá na Faculdade Anhanguera de Porto Alegre, localizada na Avenida da Cavalhada, nº 4890, onde o Juiz-Corregedor Felipe Só dos Santos Lumertz e demais representantes do TJRS acompanharão os trabalhos e o andamento da prova. Mais de 9,3 mil inscrições foram registradas em todo o país para o Enac, que é pré-requisito para inscrição nos concursos públicos de provimento e remoção de titularidade de cartórios de serviços notariais e de registro que estão vagos.

Regulamentado pela Resolução CNJ nº 575/2024 e pelo Provimento nº 184/2024, o exame busca uniformizar a base de conhecimento exigida para o exercício das delegações de notas e de registro em todo o país, além de ampliar a transparência no processo de titularização das serventias e promover maior diversidade entre os titulares dos cartórios.

Heteroidentificação
Uma comissão do TJRS foi responsável pela realização do procedimento de heteroidentificação do Enac, etapa obrigatória para os candidatos que desejam se inscrever como pessoa negra. As informações e os editais referentes ao deferimento das aferições estão disponíveis no site do TJRS. Os candidatos deverão enviar o comprovante de deferimento até o dia 3 de junho. Caso já possua o respectivo comprovante em decorrência da participação anterior nos procedimentos de heteroidentificação do Enac ou do Exame Nacional da Magistratura, a pessoa examinanda poderá aproveitá-lo nesta edição, desde que mantida a mesma unidade da federação.

Exame
O Enac possui caráter eliminatório, mas não classificatório. A prova será composta por 100 questões objetivas, voltadas à avaliação de raciocínio e resolução de problemas, abrangendo conteúdos de registros públicos, direito constitucional, administrativo, tributário, civil, processual civil, penal, processual penal, empresarial e conhecimentos gerais. Os candidatos aprovados receberão certificado de habilitação com validade de seis anos, contados a partir da divulgação do resultado definitivo. A publicação do edital de homologação do resultado do 3º Enac está prevista para o dia 3 de agosto.

Mais informações estão disponíveis no site da FGV.

Texto: Luiza Meirelles
Diretora do Departamento de Imprensa: Rafaela Souza – dicom-dimp@tjrs.jus.br,
Diretora do Departamento de Relações Públicas: Analice Bolzan – dicom-drp@tjrs.jus.br,
Diretor do Departamento de Marketing Institucional e Comunicação Digital: Fabio Berti – dicom-dmic@tjrs.jus.br,
Diretora de Comunicação Social: Adriana Arend – dicom@tjrs.jus.br


Fonte: TJ/RS

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