A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) informa que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) oficializou, por meio do Ofício nº 39/2026/SIA-ANAC, a orientação para que todas as empresas aéreas brasileiras aceitem certidões eletrônicas como documento de identificação em voos nacionais para crianças com até 12 anos.
A medida atende a uma solicitação da Arpen-Brasil e reforça a validade jurídica das certidões digitais expedidas pelos Oficiais de Registro Civil. O objetivo é evitar negativas de embarque e garantir que o cidadão possa usufruir da praticidade dos documentos digitais com total segurança jurídica.
Com os ajustes feitos pela ANAC em suas páginas de orientação, as certidões de nascimento eletrônicas passam a ser listadas explicitamente como documentos de identificação eletrônicos aceitos. Essa regra é especialmente relevante para o embarque de crianças brasileiras de até 12 anos incompletos em voos domésticos.
As certidões eletrônicas são emitidas com padrões rigorosos de tecnologia da informação, garantindo a segurança, integridade e disponibilidade dos dados. Conforme o Código Nacional de Normas, esses documentos possuem fé pública e sua autenticidade pode ser validada a qualquer momento.
Lembramos que o cidadão pode solicitar a segunda via de suas certidões (nascimento, casamento e óbito) de forma totalmente digital através do portal oficial registrocivil.org.br ou pelo aplicativo do Registro Civil, recebendo o documento diretamente em seu dispositivo eletrônico.
Alta de 5,78% das matérias-primas brutas no IPA leva o IGP-M a acelerar em abril
O Índice Geral de Preços – Mercado(IGP-M) registrou aumento de 2,73% em abril, intensificando o observado em março, de 0,52%. Com esse resultado, o índice passa a acumular alta de 2,93% no ano e aumento de 0,61% em 12 meses. Em abril de 2025, o IGP-M havia apresentado alta de 0,24% no mês, acumulando variação de 8,50% em 12 meses.
“Todos os índices registraram influências diretas do conflito geopolítico na região do Estreito de Ormuz, contribuindo, assim, para o avanço do IGP-M. Nos preços ao produtor, o grupo de matérias-primas brutas avançou quase 6%, em decorrência do choque provocado pela guerra. Além disso, observam-se repasses mais relevantes em produtos da cadeia petroquímica, como sacos ou sacolas plásticas para embalagem, itens de grande importância no varejo.
No varejo, os preços ao consumidor ainda refletem de forma significativa o impacto dos combustíveis, com destaque para a gasolina, que subiu, em média, 6,3% em abril, e para o diesel, cuja alta foi de 14,9%. Por fim, os custos da construção seguem pressionados, principalmente pelo aumento dos materiais, como massa de concreto, tubos e conexões de PVC e blocos de concreto, que vêm sendo reajustados como consequência do repasse dos maiores custos dos insumos.”, afirma Matheus Dias, economista do FGV IBRE.
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) sobe3,49%
Em abril, a taxa do Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) acelerou 3,49%, intensificando a alta em relação a março, quando foi de 0,61%. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais passou de 0,80% em março para 0,90% em abril. O índice correspondente a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, registrou 0,78% em abril, mudando o movimento de março que foi -0,09%. A taxa do grupo Bens Intermediários avançou 2,81% em abril, após registrar 0,32% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) subiu 2,11% em abril, contra alta de 0,32% em março. O estágio das Matérias-Primas Brutas acelerou 5,78% em abril, após subir 0,67% em março.
O Índice de Preços ao Consumidor sobe 0,94%
Em abril, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou taxa de 0,94%, superior em relação ao mês anterior, quando registrou alta de 0,30%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, seis apresentaram avanços em suas taxas de variação: Transportes (0,61% para 2,26%), Educação, Leitura e Recreação (-1,71% para -0,26%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,08% para 0,95%), Alimentação (0,95% para 1,15%), Habitação (0,28% para 0,46%) e Vestuário (0,14% para 0,40%). Em sentido contrário, osgrupos Despesas Diversas (1,30% para 0,55%) e Comunicação (0,14% para -0,02%) registraram recuo em suas taxas de variação.
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe1,04%
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 1,04% em abril, avançando em relação ao mês anterior, quando registrou alta de 0,36%. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentos idênticos em suas respectivas taxas de variação na transição de março para abril: a do grupo Materiais e Equipamentos avançou de 0,28% para 1,40%; a do grupo Serviços acelerou de 0,24% para 0,97%; e a do grupo Mão de Obra aumentou de 0,47% para 0,61%.
Conselheiro do CNJ Ulisses Rabaneda, na 6ª Sessão Ordinária do CNJ de 2026. Foto: Rômulo Serpa/CNJ
Os cartórios brasileiros não podem cobrar taxas para o registro do CPF na segunda via de certidões de registro civil. A decisão foi dada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 6ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (28/4).
Conforme o relator da Consulta 0000884-48.2026.2.00.0000, conselheiro Ulisses Rabaneda, a Lei n. 13.444/2017 instituiu a política pública de identificação civil unificada. A norma também determina a incorporação gratuita do CPF nas certidões de registro civil, como nascimento, casamento e óbito.
O conselheiro também lembrou que o Provimento CNJ n. 149/2023 estabelece a averbação do CPF na segunda via desses documentos de forma obrigatória e gratuita. Em seu voto, Rabaneda destacou que a cobrança pelo apontamento do CPF na certidão “configura forma indireta de remuneração”, já que a norma qualifica o ato como gratuito.
Na decisão, conselheiras e conselheiros reiteraram o entendimento prévio do CNJ de que, além de proibir a cobrança, estabelece que normas locais não podem afixar cobrança distinta da determinação do Conselho e em uniformidade com o sistema registral.
Texto: Lenir Camimura Edição: Sarah Barros Revisão: Luana Guimarães Agência CNJ de Notícias