Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Maio/2026.

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: MAIO de 2026

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de MAIO/2026, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Janeiro 133,32 125,44 117,27 106,78 94,12 80,89 71,87 65,67
Fevereiro 132,57 124,95 116,48 105,96 93,12 80,02 71,40 65,18
Março 131,75 124,40 115,71 104,92 91,96 78,97 70,87 64,71
Abril 131,04 123,79 114,89 103,97 90,90 78,18 70,35 64,19
Maio 130,30 123,19 114,02 102,98 89,79 77,25 69,83 63,65
Junho 129,66 122,58 113,20 101,91 88,63 76,44 69,31 63,18
Julho 128,98 121,86 112,25 100,73 87,52 75,64 68,77 62,61
Agosto 128,29 121,15 111,38 99,62 86,30 74,84 68,20 62,11
Setembro 127,75 120,44 110,47 98,51 85,19 74,20 67,73 61,65
Outubro 127,14 119,63 109,52 97,40 84,14 73,56 67,19 61,17
Novembro 126,59 118,91 108,68 96,34 83,10 72,99 66,70 60,79
Dezembro 126,04 118,12 107,72 95,18 81,98 72,45 66,21 60,42
Ano/Mês 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
Janeiro 60,04 57,55 52,62 40,50 28,34 17,92 4,30
Fevereiro 59,75 57,42 51,86 39,58 27,54 16,93 3,30
Março 59,41 57,22 50,93 38,41 26,71 15,97 2,09
Abril 59,13 57,01 50,10 37,49 25,82 14,91 1,00
Maio 58,89 56,74 49,07 36,37 24,99 13,77 0,00
Junho 58,68 56,43 48,05 35,30 24,20 12,67
Julho 58,49 56,07 47,02 34,23 23,29 11,39
Agosto 58,33 55,64 45,85 33,09 22,42 10,23
Setembro 58,17 55,20 44,78 32,12 21,58 9,01
Outubro 58,01 54,71 43,76 31,12 20,65 7,73
Novembro 57,86 54,12 42,74 30,20 19,86 6,68
Dezembro 57,70 53,35 41,62 29,31 18,93 5,46

 

Fonte:  Inr Publicações

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Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Abril de 2026.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Abril de 2026

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 2.105,28 2.578,86 3.124,39
PP-4 1.970,37 2.400,97
R-8 1.876,30 2.146,09 2.521,83
PIS 1.464,33
R-16 2.086,13 2.731,24

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.487,55 2.634,12
CSL – 8 2.144,32 2.310,02
CSL – 16 2.862,11 3.019,47

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.291,64
GI 1.216,09

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Abril de 2026 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 2.041,13 2.488,41 3.026,23
PP-4 1.916,31 2.367,76
R-8 1.825,50 2.074,13 2.445,96
PIS 1.420,65
R-16 2.016,87 2.645,96

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.407,11 2.552,93
CSL – 8 2.071,97 2.235,73
CSL – 16 2.765,82 2.980,15

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.204,52
GI 1.175,85

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte:  Inr Publicações

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CNB: CNB/CF lança projeto “Seccionais em Ação” para fortalecer a integração institucional as Seccionais estaduais.

CNB/CF e Seccionais unem forças em Brasília para alinhar pautas prioritárias e consolidar a união do setor extrajudicial; Bahia abre o calendário de 2026.

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) iniciou, nesta semana, a implementação do projeto Seccionais em Ação, uma iniciativa voltada à ampliação do engajamento e da sinergia entre a entidade nacional e suas Seccionais Estaduais. O projeto, que teve suas diretrizes traçadas no final de 2025, entra em fase de execução em 2026, com o Estado da Bahia como pioneiro nessa jornada de integração.

O Seccionais em Ação se apoia na força representativa de cada Seccional para consolidar o relacionamento institucional da atividade notarial. O objetivo é promover uma aproximação direta das lideranças estaduais com os decisores em Brasília, permitindo que os tabeliães de cada região participem ativamente do diálogo com agentes públicos e tomadores de decisão ligados a seus respectivos estados.

“O projeto demonstra que a união entre o Federal e o Regional é o caminho para um Notariado cada vez mais forte e influente. A Bahia abre caminho para uma série de edições que percorrerão o Brasil ainda em 2026. Seguimos juntos, conectando estados e fortalecendo o Notariado Brasileiro”, destacou Alex Valadares Braga, 1º tesoureiro do CNB/CF,

Iniciado com a Bahia, a iniciativa será ampliada ao longo de 2026 para outras unidades federativas. “Esse projeto aproxima as Seccionais do Legislativo em cada estado e fortalece a atuação institucional do Notariado em Brasília”” explica a presidente do CNB/BA, Carolina Catizane. “Isso nos permite manter diálogo direto com parlamentares, acompanhar temas estratégicos e defender propostas que impactam a nossa atividade e a segurança jurídica da sociedade, abrindo portas, construindo pontes e garantindo que as demandas do Notariado Baiano sejam ouvidas e conectadas à agenda nacional”.

Durante a programação do Seccionais em Ação, o CNB/BA, representado pela presidente e pelos diretores Adriano Appolinário Gonçalves (2º secretário), Vivian Boechat Cabral Carvalho e Alessandra Acácio de Oliveira Gomes, membros do Conselho de Ética, cumpriram uma agenda no Congresso Nacional com a equipe do CNB/CF para fortalecer o diálogo institucional.

A comitiva foi recebida por nomes da bancada baiana, incluindo os deputados federais Afonso Florence (PT), Gabriel Nunes (PSD), Félix Mendonça Júnior (PDT), João Carlos Bacelar (PL), Jorge Solla (PT) e Leonardo Prates (PDT), além da deputada Lídice da Mata (PSB). O grupo também esteve reunido com o senador Angelo Coronel (Republicanos), reafirmando o compromisso do Notariado com as pautas legislativas de interesse da classe e da sociedade.

Com o Seccionais em Ação, o CNB/CF reafirma seu papel de liderança ao reunir as Seccionais em uma estratégia única de valorização e reconhecimento da atividade notarial em todas as esferas.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil.

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