COMUNICADO CG Nº 437/2026 PROCESSO CG Nº 2010/83224 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA divulga o teor da r. decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Cível Originária nº 2463, para ciência e observação pelos Oficiais de Registro e Tabeliães de Notas do Estado de São Paulo. Nulidade do Parecer n° 461/12-E da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, por ilegalidade tendo em conta recepção, pela Constituição Federal, do artigo 1°, § 1º, da Lei nº 5.709/1971.


  
 

COMUNICADO CG Nº 437/2026

Espécie: COMUNICADO
Número: 437/2026
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 437/2026

PROCESSO CG Nº 2010/83224 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA divulga o teor da r. decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Cível Originária nº 2463, para ciência e observação pelos Oficiais de Registro e Tabeliães de Notas do Estado de São Paulo.

Supremo Tribunal Federal

Ofício eletrônico nº 9081/2026

Brasília, 26 de abril de 2026.

A Sua Excelência a Senhora Desembargadora SILVIA ROCHA Corregedora-Geral da Justiça do Estado de São Paulo

AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.463 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO REDATOR DO ACÓRDÃO: MIN. GILMAR MENDES RISTF AUTOR(A/S)(ES) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AUTOR(A/S)(ES) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RÉU(É)(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AM. CURIAE. : SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA – SRB E OUTRO(A/S)

Senhora Corregedora-Geral,

Comunico a Vossa Excelência que o Plenário do Supremo Tribunal Federal proferiu, nos autos em epígrafe, julgamento colegiado nos termos da certidão de cópia anexa.

Após a publicação do acórdão respectivo, seu inteiro teor (processos públicos) poderá ser consultado no sítio eletrônico desta Corte (www.stf.jus.br – menu jurisprudência).

Atenciosamente,

Ministro EDSON FACHIN

Presidente Documento

assinado digitalmente

Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DEJESP de 09.06.2026 – SP)


Fonte: INR

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