TJMG nega transferência de herança sem escritura pública em cartório.

A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG negou o pedido de um herdeiro que tentava transferir sua parte na herança diretamente para a mãe por meio de um termo no processo de inventário.

A decisão confirmou a sentença da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ipatinga. O entendimento é de que, na prática, conhecida como “renúncia translativa”, funciona como uma doação e exige, por lei, a formalização por escritura pública em cartório.

Segundo informações divulgadas pelo TJMG, no processo de inventário do pai, um homem manifestou o desejo de abrir mão de sua parte da herança em favor da mãe. A defesa tentou realizar o procedimento nos autos do próprio inventário, utilizando um termo judicial, sem lavrar escritura em cartório.

O autor sustentou que a lei permite a renúncia de herança por termo judicial, e que a exigência de escritura pública configuraria “formalismo excessivo”. Ele argumentou ainda que a validade do ato já havia sido reconhecida pela Receita Estadual, uma vez que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD foi devidamente pago.

A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ipatinga negou o pedido por entender que a renúncia prevista em lei deve beneficiar todos os outros herdeiros – ao indicar o beneficiário, o filho buscava ceder direitos a pessoa específica, o que não é permitido sem o devido registro.

Diante da negativa, o autor recorreu da decisão no TJMG.

No Tribunal estadual, a relatora do recurso, desembargadora Alice Birchal, membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, destacou que a indicação de um beneficiário descaracterizava a renúncia e configurava uma cessão de direitos hereditários.

Segundo ela, por se tratar de negócio jurídico que envolve a transferência de patrimônio, o artigo 1.793 do Código Civil exige obrigatoriamente a escritura pública para validar o ato.

“O herdeiro renunciante não pode escolher o destinatário da herança a que renunciou, porque a herança nunca lhe pertenceu juridicamente para que pudesse dispor dela dessa forma”, declarou a magistrada.


Fonte: IBDFAM

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Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro.

Atualização cadastral no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador será realizada em duas etapas, com prazo final até 25 de julho.

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza à sociedade o novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A nova plataforma pode ser acessada pelo endereço: novopat.trabalho.gov.br e passa a concentrar os serviços de cadastro e atualização das informações dos participantes do programa.

Todas as empresas e profissionais atualmente inscritos no PAT deverão atualizar seus dados no novo sistema. O processo será realizado em duas etapas, de forma gradual, para garantir a migração segura das informações.

A primeira etapa ocorre entre 15 de maio e 15 de junho e será destinada exclusivamente aos profissionais nutricionistas que atuam no âmbito do PAT. Nesse período, apenas os nutricionistas prestadores de serviço vinculados ao programa poderão acessar a plataforma para realizar o cadastro.

Na segunda etapa, de 30 de junho a 25 de julho, o acesso será liberado para os demais participantes do programa. Deverão atualizar o cadastro no novo sistema as empresas beneficiárias (empregadoras), as fornecedoras de alimentação coletiva e as facilitadoras — empresas responsáveis pela emissão dos benefícios do PAT.

Segundo a assessora da coordenação do PAT, Viviane Forte, a implantação da nova plataforma busca ampliar a transparência e a rastreabilidade das informações relacionadas ao programa, permitindo maior acompanhamento das empresas e profissionais participantes, além de fortalecer a gestão, o controle e a integridade das operações realizadas no âmbito do PAT.

“A modernização do sistema busca aprimorar a gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador, garantindo mais segurança, eficiência e atualização das informações cadastrais dos participantes”, destaca Viviane.

O MTE informa ainda que, a partir de 25 de julho, o sistema atual do PAT será desativado, tornando obrigatória a atualização cadastral no novo ambiente digital para continuidade do acesso aos serviços do programa.


Fonte: GOV/BR

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