TJ/PR julga pela primeira vez de forma totalmente digital 1.301 recursos da prova objetiva do concurso de agente delegado

Sob a Presidência do Desembargador Mário Helton Jorge, a Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para outorga de delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná julgou, na quinta-feira (15/05), 1.301 recursos, de forma exclusivamente digital.

Os julgamentos, feitos de forma totalmente eletrônica, marcam a evolução dos processos de concurso para o meio digital no TJPR, por ser a primeira vez que isto ocorre em sessão de audiência pública para julgamento de recursos, realizada em apenas um dia.

Além do Presidente da comissão de concurso, Mário Helton Jorge, participaram da sessão os respectivos membros Alexandre Gonçalves, Mariana Gusso, Fernando da Silva Mattos, Maurício de Paula Soares Guimarães, Eduardo Novacki, Bernadete Escorsin, Elza de Los Dias, além da secretária Mariane Rodrigues Hyczy Lopes, os quais contaram com o apoio dos funcionários da Divisão do Concurso do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça  Jorge Pflanzer Prokop, Jean Carlo Stanzyk da Maia e Rodrigo de Alencar Alves.

Fonte: TJ/PR | 15/05/2014.

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TJMG: Publicado Edital 01/14 – EJEF informa os locais e horários de realização das provas objetivas do Concurso Extrajudicial

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 Edital nº 01/2014

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao disposto no item 1 do Capítulo XIII do referido Edital, a EJEF informa os locais e horários de realização das provas objetivas de seleção:

Critério de Ingresso – Remoção

Dia

Horário

Local

Todos os candidatos

24/05/2014

13h às 18h

Faculdade Pitágoras – Cidade Jardim – Unidade 02Rua Santa Madalena Sofia n° 30, Bairro Cidade Jardim – Belo Horizonte/MG.

 

Critério de Ingresso – Provimento

Dia

Horário

Local

Candidatos inscritos exclusivamente para o critério de provimento

25/05/2014

13h às 18h

Faculdade Pitágoras – Unidade Raja GabagliaAvenida Raja Gabaglia n° 1306, Bairro Gutierrez – Belo Horizonte/MG.

Candidatos inscritos para ambos os critérios

25/05/2014

13h às 18h

Faculdade Pitágoras – Cidade Jardim – Unidade 02Rua Santa Madalena Sofia n° 30, Bairro Cidade Jardim – Belo Horizonte/MG.

A EJEF informa, ainda, que, em atenção ao disposto no item 1 do Capítulo X do Edital, a CONSULPLAN divulgará no endereço eletrônico

Conforme disposto no item 9, Capítulo XIII do Edital, o candidato deverá comparecer ao local da prova objetiva de seleção com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização, munido somente de caneta esferográfica azul ou preta indelével, fabricada em material transparente, do CDI e do documento de identidade oficial com o qual se inscreveu no Concurso Público.

Belo Horizonte, 09 de maio de 2014.

Roberta de Souza Pinto Davis

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF, em exercício

Fonte: iRegistradores – DJE/MG | 12/05/2014.

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STF: Negada aposentadoria do regime próprio a serventuária de cartório em SC

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 757111, interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão judicial que concedeu a serventuária de cartório em Ituporanga (SC) o direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores do estado.

Segundo os autos, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) concedeu mandado de segurança impetrado pela serventuária. Ela alegou que contribuiu para o Instituto de Previdência de Santa Catarina por 31 anos e, por isso, teria direito à aposentadoria como servidora pública. No RE 757111, o governo estadual argumentou que a decisão ofendeu os artigos 40 e 236 da Constituição Federal.

O primeiro dispositivo estabelece que, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. Já o artigo 236 prevê que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

Decisão

O ministro Ricardo Lewandowski anotou que o Plenário do Supremo, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2791, firmou entendimento no sentido de que os serventuários da Justiça não têm direito à aposentadoria no mesmo regime dos servidores públicos. Destacou ainda que, no julgamento da ADI 423, o STF assentou não ser permitido o acesso de escreventes juramentados ao quadro dos servidores do Poder Judiciário sem a realização do devido concurso público.

“Desse modo, em observância à jurisprudência desta Corte, o acórdão recorrido merece ser reformado, dado que a recorrida, serventuária de cartório não oficializado, não faz jus à aposentadoria pelo regime próprio dos servidores públicos”, concluiu o relator.

A notícia refere-se ao seguinte processo: RE 757111.

Fonte: STF | 08/05/2014.

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