Boa Vista Serviços realiza o 1º mutirão online do Brasil para renegociação de dívidas

Pioneira na iniciativa de promoção da sustentabilidade do crédito do Brasil, empresa inova e lança campanha online, a partir de 14 de outubro, para o consumidor acertar suas contas.

A Boa Vista Serviços, administradora do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), lança o “Mutirão Online Acertando suas Contas”. De 14 de outubro a 14 de dezembro, o mutirão promete ser a maior ação online de renegociação de crédito no Brasil. Para participar, o consumidor deverá acessar o portal www.consumidorpositivo.com.br, fazer seu cadastro e consultar o seu CPF. Havendo dívidas registradas em seu nome, terá acesso a propostas já disponíveis e/ou canais exclusivos com o credor para a renegociação.

A Boa Vista Serviços é pioneira na realização da maior iniciativa de promoção da sustentabilidade do crédito no país, de forma presencial, o Acertando suas Contas, por meio dos mutirões de renegociação de dívidas, que também levam educação financeira a milhares de consumidores em todo o Brasil.

Dessa vez, a empresa pretende beneficiar número ainda maior de consumidores. “O Mutirão Online Acertando suas Contas alcançará um número ainda maior de consumidores, principalmente em regiões em que os mutirões presenciais ainda não chegaram”, afirma Dorival Dourado, presidente da Boa Vista Serviços.

“A proximidade das festas de final de ano, associada à época de pagamento do 13º salário, torna esse momento ainda mais propício ao esforço de empresas e consumidores para o acerto das contas, começando 2014 com o crédito em dia”, analisa. O presidente da Boa Vista, contudo, recomenda: “É imprescindível que o consumidor faça um bom planejamento para cumprir o acordo firmado e se tornar um consumidor positivo”.

O Mutirão Online do Acertando suas Contas reunirá empresas de diversos setores da economia como telecomunicações, utilities, bancos, varejo e as indústrias. As empresas participantes da campanha virtual precisam estar dispostas a renegociar e a oferecer boas condições para os consumidores que buscam acertar suas contas. As renegociações são feitas caso a caso e, em geral, o consumidor obtém ótimos descontos nos juros e nas multas, o que é muito vantajoso e ideal para quem realmente deseja encontrar o melhor acordo para suas pendências financeiras.

Fonte: Site Boa Vista Serviços I 09/10/2013.

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TJ/MG: Concurso Extrajudicial Edital 02/2011 – Consulta aos dados das serventias

Os candidatos aprovados no concurso poderão consultar os dados referentes às receitas, despesas, encargos e dívidas dos serviços ofertados no Edital 02/2011, por meio de sistema informatizado. Os dados estarão disponíveis no período de 02 de outubro de 2013, a partir das 8 horas, até as 8 horas do dia 22 de outubro de 2013.

As orientações para autocadastramento e acesso ao Sistema de Consulta às Receitas e Despesas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais foram encaminhados por mensagem eletrônica ao endereço de e-mail cadastrado na inscrição do candidato, sendo importante verificar se a mensagem não foi direcionada ao lixo eletrônico (spam).

A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) ressalta que o endereço de e-mail informado deverá ser de uso pessoal e restrito do candidato e que será vedada a extração de cópia, fotografia ou qualquer outra forma de reprodução ou transmissão eletrônica dos dados fornecidos pelo Sistema de Consulta às Receitas e Despesas dos Serviços Notariais e de Registro, seja pelos candidatos aprovados em concurso, seus procuradores, servidores, magistrados ou qualquer outra pessoa, conforme disposto no parágrafo único do artigo 6º do Provimento nº 214, de 12 de abril de 2011, publicado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

As listagens dos candidatos aprovados no certame que terão acesso ao Sistema de Consulta às Receitas e Despesas, foram divulgadas na edição do Dje de 30/09/2013 e podem ser consultadas também no Portal TJMG, link Concursos.

Fonte: TJ/MG I 07/10/2013.

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TJMS: Cessionário de direito hereditário responde por dívida do inventário

Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul em desfavor de M.C.C. e outro, reformando sentença que havia julgado procedente embargos de terceiro, para excluir da penhora bem imóvel adquirido por cessão de direitos hereditários, cujo bem havia sido penhorado em execução fiscal que visava cobrar justamente o imposto causa mortis do inventário de onde deverá se expedir a carta de adjudicação do imóvel adquirido, na Comarca de Naviraí.

De acordo com os autos, os embargantes adquiriram um imóvel, via cessão de direitos hereditários, porém não se habilitaram no inventário e, por consequência, não obtiveram a carta de adjudicação. Mesmo antes da aquisição do imóvel, os herdeiros celebraram acordo com o Estado de Mato Grosso do Sul para o pagamento parcelado do ITCD causa mortis. Como não ocorreu o pagamento desse imposto, a dívida foi lançada em dívida ativa, tendo o Estado ajuizado a execução fiscal contra o espólio. Por ocasião do cumprimento do mandado, houve a penhora do imóvel que havia sido adquirido pelos cessionários embargantes. Após a penhora, os embargantes ingressaram com embargos de terceiro, alegando que tinham a posse justa sobre o imóvel e que o bem deveria ser excluído da penhora porque não pertencia mais ao espólio.

O juiz de primeiro grau julgou procedentes os embargos de terceiro, determinando a exclusão do bem imóvel da penhora, argumentando que, quando da penhora, o bem não mais poderia garantir a execução fiscal, já que havia sido adquirido por terceiros, numa oportunidade que não havia nenhum ônus para a aquisição. Da sentença o Estado apelou.

O recurso do Estado foi provido por unanimidade, nos termos do voto do Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva. Segundo o voto do relator, quando os embargantes adquiriram o imóvel por cessão de direitos hereditários, também assumiram o ônus de eventuais impostos do inventário. Trata-se, pois, de posse viciada, que não recebe a proteção dos embargos de terceiro.

Ressaltando a boa fé objetiva e a prevalência da livre manifestação de vontade, ressaltou o Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva que “aquele que adquire direitos hereditários passa a ocupar o lugar do herdeiro e, consequentemente, responsável pelo imposto de transmissão do bem, seja o ITCD inter vivos, seja o ITCD causa mortis. É claro que os embargantes apelados se encontram na posse do bem imóvel adquirido. No entanto, trata-se de posse viciada, inviabilizando o recebimento da proteção dos embargos de terceiro, já que a execução fiscal, no caso, é originária dos impostos do próprio imóvel adquirido. Trata-se, pois, de posse viciada, que não recebe a proteção dos embargos de terceiro. O pagamento desse imposto, aliás, será até necessário para, dentro do inventário, expedir-se a adjudicação em favor do cessionário”, concluiu o relator, que determinou a permanência do bem em penhora, para garantir, pelo Estado, o recebimento do ITCD causa mortis.

Processo nº 0001939-35.2011.8.12.0029

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TJMS| 20/08/2013.

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