Mediação e Conciliação – Comunicado Oficial da ARPEN/SP

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) em reunião com as entidades representativas das demais especialidades, realizada nesta sexta-feira (21.06), para tratar do Provimento nº 17/2013, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), que autorizou todas as serventias extrajudiciais paulistas a realizarem mediação e conciliação, informa que estão sendo tomadas as seguintes providências:

FORMAÇÃO DO NÚCLEO PERMANENTE DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DA ANOREG. Com o estabelecimento por esse Provimento de uma universalidade de competência, a Anoreg-SP pretende fornecer a todas as especialidades de serventias extrajudiciais uma unificação dos procedimentos a serem desenvolvidos por todas as serventias que aderirem ao Provimento.

CARTILHA. Será editada cartilha contendo informações sobre mediação e conciliação, destinada aos notários, registradores e prepostos.

CURSO. Será oferecido curso específico, em parceria com a Escola Paulista da Magistratura (EPM), para formação dos notários, registradores e prepostos, com vistas ao correto desenvolvimento desse procedimento, seguindo suas técnicas e métodos, de modo a cumprir a Resolução nº 125 do CNJ, que estabelece a obrigatoriedade de curso para desempenho dessas funções. O objetivo é que essa nova atribuição seja desempenhada de modo uniforme em todo o Estado.

SISTEMA ELETRÔNICO UNIFICADO. A Anoreg-SP pretende adquirir licença de software para gestão dos procedimentos de conciliação e mediação, a ser instalado em todas as serventias extrajudiciais habilitadas à pratica desses atos, que proporcionará maior economia para todos e, além disso, permitirá a elaboração de estatísticas e a consequente formulação de políticas para aprimoramento do serviço.

Reforçamos que o sucesso desse projeto inédito depende do esforço de todos e da prestação uniforme de mais esse serviço pelas Serventias Extrajudiciais, sempre buscando da melhor maneira possível o atendimento do interesse público. Aqueles que pretendam auxiliar a Anoreg-SP na implantação da conciliação e mediação poderão enviar suas sugestões e críticas para o e-mail anoregsp@anoregsp.com.br.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP. Publicação em 21/06/2013.

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Arpen-SP divulga nota informativa sobre cursos de Mediação e Conciliação

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) informa a seus associados que, em conjunto com as demais entidades associativas paulistas, está tomando as providências necessárias para a capacitação dos Registradores Civis e seus prepostos para a prática dos atos de mediação e conciliação conforme disponibilizado no Provimento n° 17 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP).

Para a próxima semana está agendada uma reunião da Comissão de Registradores Civis que cuida do tema, juntamente com representantes de outras entidades, com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF), para se definir o conteúdo do curso, cronograma de datas de realizações e início dos treinamentos voltados para a atividade extrajudicial no Estado de São Paulo.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP. Publicação em 20/06/2013.

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OAB/SP RECORRE AO CNJ CONTRA MEDIAÇÃO EM CARTÓRIOS

A OAB SP encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um Pedido de Providência, em caráter liminar, pelo afastamento do Provimento CGJ nº 17/2013, da Corregedoria Geral do TJ SP, que autoriza os cartórios a mediarem e conciliarem conflitos, extrajudicialmente. A medida terá efeito 30 (trinta) dias a partir da data da publicação, que foi em 6 de junho. O processo deve entrar na pauta da sessão do CNJ do dia 27 de junho.

No pedido encaminhado ao CNJ, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, argumenta que a Corregedoria Geral do TJ SP “extrapolou em suas funções, uma vez que, legislando, delegou aos Cartórios Extrajudiciais do Estado de São Paulo função que a eles somente poderia ser atribuída por legislação específica, onde, certamente, não se inclui a via estreita do ‘Provimento’”. Neste ponto fica evidenciado vício de origem do provimento em questão, levando em conta, ainda, que as funções dos Cartórios Extrajudiciais encontram-se regulamentadas por Lei Federal.

Na argumentação, Marcos da Costa sustenta que o legislador federal sublinhou a importância da orientação e presença de um advogado para mediação e conciliação, lembrando que isto não é permitido aos cartórios “sem a previsão da participação obrigatória do Advogado como já entendeu desde há muito tal ocorrência nas hipóteses da separação e do divórcio consensuais”.

Além disso, “acreditamos que direitos do cidadão serão colocados em risco sem a orientação de um advogado preparado e consciente das repercussões jurídicas futuras, diante de uma conciliação celebrada no presente momento. Em segundo plano, é possível que estes acordos venham a ser considerados ilegítimos, uma vez que a atividade de conciliação extrajudicial é privativa da advocacia, ou seja, sem a presença do advogado é real a possibilidade de o acordo não ter nenhum valor”, explicou Marcos da Costa.

Caso não seja afasto, o provimento permitirá este tipo de atuação a 1.525 unidades de registro civil, de imóveis, de títulos e documentos e tabelionatos de notas ou protesto, em todo o Estado de São Paulo. De acordo com o provimento, assinado pelo Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo, José Renato Nalini, os cartórios atuarão em causas cíveis, como dívidas bancárias, divórcios e pedidos de pensão alimentícia, acidentes de trânsito, danos ao patrimônio etc.

Fonte: OAB/SP. Publicação em 19/06/2013.

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