Registros de documentos – crônica de uma morte anunciada

Vimos discutindo o tema da depressão da qualificação registral sob a sombra de decisões esdrúxulas e/ou ilegais e sob a ameaça terrível e atual do SINTER.

O tema é sério e merece um debate maduro e qualificado de todos os registradores brasileiros. O assunto repercutiu entre os alunos da pós-graduação da Escola Paulista da Magistratura. Um juiz de direito, muito preparado aliás, questionou nos seguintes termos:

Quatro coisas, dentre muitas que se poderiam comentar:

1) pode a Corregedoria “suavizar rigor dos princípios registrários”?

2) “Rigor dos princípios registrários”? Não está implícita, nessa dicção, uma certa acusação contra o registro, “rigoroso” num mau sentido – tanto que se haveria de dispensar esse “rigor”?

3) A batalha que se trava no campo das inscrições ligadas a títulos judiciais e a ordens judiciais não é uma luta pela admissão ou não de meia dúzia de inscrições; é uma luta pela própria concepção que se quer ter do registro e do que será seu destino: seria preciso ter isso bem claro…

Disse-lhes, en passant, que os registradores imobiliários franceses foram absorvidos pela Direção Geral de Finanças (Direction générale des impôts – DGI).

Criado por Luís XV (Lei de 17.6.1771), os serviços registrais (a cargo de conservadores de hipotecas) tiveram uma extraordinária importância no século XIX, quando os modernos sistemas registrais foram criados – como é o caso do sistema brasileiro (1846).

A França sempre foi uma referência para os nossos legisladores decimonômicos – ainda quando fosse para criticar o modelo ou transformar o sistema singular da França e Bélgica, dotando o registro de certas virtudes que no sistema gaulês inexistiam (fé pública registral ou legitimação). Esse é, exatamente, o nosso caso. Pelo gênio de José Thomaz Nabuco de Araújo, que honrou sobremaneira o regime imperial monárquico, tivemos um registro distinto do francês.

No caso francês, a desmaterialização de processos levou à percepção de que o sistema hipotecário francês era dispendioso, burocrático e ineficiente. Afinal, qual razão justificaria manter as 350 conservatórias que pouco ou nada acrescentariam aos dados colhidos em seus registros, já que não se exercita a qualificação registral tal e qual nós conhecemos em nosso sistema?

As regras que regiam os registros hipotecários franceses “ne sont plus adaptées et leur obsolescence est depuis longtemps dénoncée”. 

O tiro fatal terá sido a “desmaterialização” de processos (rectius: registro eletrônico) e o custo emolumentar. Parece-lhes que uma atividade pública deva ser exercida pelos funcionários públicos, especialmente lhes mobiliza a remuneração dos oficiais de registro:

la rémunération des chefs de services de la publicité foncière sera fondée sur des grilles de rémunération comme pour le reste de la fonction publique ainsi que sur une part liée à la performance, notamment au titre de la qualité du service rendu aux usagers

Assim, a partir de 1.1.2013, o Registro Hipotecário francês, criado em 17.6.1771, tombou sob a justificativa “republicana” de que o serviço deveria ser prestado diretamente pelo estado, sem o custo emolumentar que ainda resistia como resquício do ancien régime.

Mas a razão fundamental – não nos iludamos! – é a inteira irrelevância de um modelo de registro de mero arquivamento de documentos e baixa qualificação registral.

Fonte: Site Observatório do Registro (http://www.observatoriodoregistro.com.br)   I 09/12/2013.

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Usufruto. Penhora – nua-propriedade – possibilidade

É possível a penhora da nua-propriedade de imóvel gravado com usufruto, desde que conste nos atos, bem como no Registro Imobiliário, a referência a tal ônus.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), por meio de sua Décima Sétima Câmara Cível, julgou a Apelação Cível nº 70056224983, onde se entendeu ser possível a penhora da nua-propriedade de imóvel gravado com usufruto, desde que conste nos atos, bem como no Registro Imobiliário, a referência a tal ônus. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Elaine Harzheim Macedo e foi, à unanimidade, improvido.

No caso em tela, a apelante postulou a reforma da sentença proferida pelo juízo a quo, argumentando que realizou doação à terceiro com reserva de usufruto, merecendo ser respeitado seu direito de revogação da doação por ingratidão do donatário. Ademais, entendeu que não pode ser admitida a alienação por hasta pública do bem doado, sob pena do Poder Judiciário eximir o donatário de possível obrigação junto à apelante, causando-lhe eventual prejuízo frente ao imóvel penhorado, uma vez que jamais poderá ter o bem de volta, caso exercite seu direito de revogação por ingratidão do donatário.

Ao julgar o caso, a Relatora concluiu ser possível a penhora de bem imóvel gravado com usufruto, desde que conste dos respectivos atos, bem como do Registro de Imóveis a referência de tal ônus. Para a Relatora, a penhora da nua-propriedade não se confunde com a penhora do usufruto, eis que, no primeiro caso, o nu-proprietário pode dispor da coisa, respeitado o usufruto; no segundo caso, o usufrutuário detém direito real sobre coisa alheia, não podendo se falar em constrição do usufruto.

Posto isto, a Relatora votou pelo improvimento da apelação.

Clique aqui e confira a íntegra da decisão.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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Entrevista da Semana – Antônio Francisco Parra – “O cartorário é sempre uma referência”

Um dos mais respeitados registradores civis paulistas, Antônio Francisco Parra acaba de completar 50 anos de dedicação ao Cartório de Marília. Nesta entrevista recorda momentos marcantes de sua trajetória, fala da evolução da atividade e da experiência de administrar, neste ano, um Cartório deficitário.

Em 31 de janeiro de 1963 Antônio Francisco Parra, então com 11 anos de idade, pisava pela primeira vez no Registro Civil de Marília. Começava ali uma história sem precedentes na atividade registral bandeirante. Homenageado no último dia 20 de setembro pela Câmara Municipal de Marília, o Diretor Regional da Arpen-SP não escondeu o orgulho por sua trajetória. “Como era comum trabalhar cedo, entrei no cartório para aprender um ofício. Estudava de manhã e à tarde ia para o cartório, onde aprendi muito e formei minha personalidade”, disse ao abrir esta entrevista.

De office boy a escrevente autorizado e depois a Oficial Maior a trajetória de Antônio Francisco Parra foi retilínea. Dedicado quase que exclusivamente ao Cartório de Marília, conseguiu algo que poucos obtém em sua carreira profissional: o status de unanimidade. Admirado pelos funcionários e pelos colegas de profissão, respeitado pelo Poder Judiciário e reconhecido pela população, o Diretor Regional da Arpen-SP concedeu a seguinte Entrevista da Semana que você começa a partir de agora.

Arpen-SP – Há 50 anos você dedica sua vida ao cartório de Marília. Conte-nos um pouco sobre esse começo em 31 de janeiro de 1963 como office-boy, aos 11 anos. Por que foi trabalhar no cartório?

Antônio Francisco Parra Sou o mais velho de 6 irmãos, nascido em Pompéia/SP. Meus pais vieram tentar a vida numa cidade maior e como era comum trabalhar cedo entrei no cartório para aprender um ofício. Estudava de manhã e à tarde ia para o cartório, onde aprendi muito e formei minha personalidade.

Arpen-SP – Como foi sua trajetória no cartório desde 1963, que cargos ocupou?

Antônio Francisco Parra Praticava serviços próprios de auxiliar, limpava a Serventia, entregava ofícios nas repartições públicas, Fórum, IBGE, Delegacia de Polícia, Correios e praticava atos de anotação e protocolo de correspondência. Graças à prática destes atos nos livros e protocolo de correspondência pude “justificar judicialmente esse tempo de serviço” a partir dos 12 anos, tendo em vista que somente fui contratado como auxiliar aos 14 anos de idade. Exerci a função de auxiliar até completar 18 anos quando fui emancipado e prestei concurso para escrevente, através de processo de habilitação público e realizado perante Comissão Examinadora presidida pelo Juiz Corregedor Permanente e integrada por representante da OAB e de membro do Ministério Público, além de um serventuário da Justiça. Nunca mais me esqueci de uma pergunta formulada pelo Dr. Clóvis Alberto D’Ac de Almeida, Promotor de Justiça, sobre direito de família, que guardo comigo. Algum tempo depois, fui indicado para a função de oficial maior.

Arpen-SP – Quando decidiu cursar Direito e se tornar Oficial deste mesmo cartório?

Antônio Francisco Parra Já era formado no curso “Técnico em Contabilidade”, mas almejando algo melhor dentro da própria Serventia ou ainda prestar concurso para outra carreira jurídica ingressei na Faculdade de Direito de Marília, me formando em 1975.

Arpen-SP – Qual a importância da sua experiência anterior como funcionário do cartório para seu êxito como oficial?

Antônio Francisco Parra  O fato de ter iniciado muito jovem me trouxe responsabilidades. Meu patrão era muito rígido, contudo de forma séria e honesta me ensinou a trabalhar e administrar a Serventia e isso fez com que visualizasse o caminho a ser trilhado em minha vida pessoal e profissional.

Arpen-SP – Quais fatos mais lhe marcaram ao longo destes 50 anos de trabalho em Cartório?

Antônio Francisco Parra A minha busca incessante em dar o meu melhor para que meu trabalho sempre fosse bom e reconhecido pela sociedade. Fatos marcantes foram muitos, podendo destacar elogio registrado no Livro de Visitas e Correições durante correição geral ordinária realizada em 12 de maio 1997 pelo Exmo. Sr. desembargador Marcio Martins Bonilha, Corregedor Geral da Justiça e Juízes Auxiliares, assim como ter conquistado em 2005 o I Prêmio de Qualidade no Atendimento ao Cliente, instituído pela Arpen-SP foi gratificante, pois prezo e valorizo o atendimento com qualidade, eficiência e respeito aos usuários da serventia. Outro fato marcante foi a ampliação das instalações da Serventia, em prédio moderno, amplo, dotado de requisitos necessários de acessibilidade.

Arpen-SP – Onde encontrar motivação diária para o trabalho após 50 anos de dedicação ao Registro Civil?

Antônio Francisco Parra  Gosto do que faço e ainda hoje a maior parte do meu tempo é lá que permaneço, procurando transmitir aos funcionários que a minha motivação principal é ver a satisfação dos usuários ao serem bem atendidos. 

Arpen-SP – Quais são os principais desafios para a atividade de um Registrador Civil?

Antônio Francisco Parra Manter-se atualizado sempre para poder responder corretamente aos anseios do público em geral, proporcionar aos funcionários treinamentos adequados às atividades registrais, possuir instalações adequadas e bom ambiente de trabalho. 

Arpen-SP – Da gratuidade universal à transmissão de certidões eletrônicas. Qual imagina que será o próximo passo do Registro Civil?

Antônio Francisco Parra A integração de todas as Serventias do Registro Civil e a prestação de novos serviços ao público em geral. 

Arpen-SP – Como avalia esta grande mudança no cenário do Registro Civil, com a introdução da CRC e as demais plataformas eletrônicas?

Antônio Francisco Parra  De forma positiva. A possibilidade de proceder busca e localizar registros, de solicitar, receber, enviar certidões a outras Serventias de forma ágil, em pouco tempo, é essencial. Tudo que for benéfico para a população é importante. 

Arpen-SP – Você está tendo a experiência de administrar também um cartório deficitário, em Padre Nóbrega. Como recebeu este novo desafio? Quais as principais dificuldades de administrar um cartório deficitário?

Antônio Francisco Parra  Recebi com muito prazer e satisfação. A dificuldade em administrá-la foram poucas, visto que a Serventia recebe complementação de renda. Respondi por um pequeno período como Interventor, atendendo determinação de meu Juiz Corregedor, até a nomeação de outro escrevente que pudesse dedicar tempo integral à Serventia. Isso é imprescindível. Foi bom. Gostaria de ter ficado mais tempo para poder organizá-la melhor. Serviu para me reciclar, pois tinha que fazer de tudo um pouco, ressaltando que uma das dificuldades encontradas foi com relação ao acesso a Internet, primordial no exercício da atividade. A Serventia fica próxima a Centros de Reabilitações, com bloqueadores de celular/Internet.

Arpen-SP – Como Diretor Regional da Arpen-SP como avalia o ingresso dos novos Oficiais oriundos dos últimos concursos?

Antônio Francisco Parra De maneira confiante, pois quando uma pessoa ingressa em uma nova atividade ela vem cheia de vontade, com ideias novas e isso faz com que os atuais Oficiais procurem se reciclar para acompanhar o ritmo dos novos concursados.

Arpen-SP – Quais conselhos daria aos novos Oficiais que acabam de ingressar na atividade?

Antônio Francisco Parra Dediquem-se muito, atendam bem o público usuário, mantenham-se presentes e participativos, principalmente nos pequenos cartórios, onde o cartorário é sempre uma referência.

Arpen-SP – Ao longo deste período, como avalia o trabalho e a importância da Arpen-SP para o Registro Civil?

Antônio Francisco Parra Sua importância é muito grande, pois vai de encontro aos anseios da população, entre eles o Cartório Itinerante, o Projeto Pai Responsável, Casamentos Comunitários, registro nas dependências da Maternidade, Central do Registro Civil e aos associados, a Intranet, e-mail corporativo, central de compras, clube de benefícios, a realização de reuniões mensais e regionais, cursos, simpósios, palestras, procurando manter o registrador civil sempre atualizado.

Fonte: Arpen/SP I 08/10/2013.

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