Observatório do Registro: Informação insegura gera desinformação

A Folha de São Paulo de hoje (24/06/2013) publicou editorial (confira abaixo) dirigido contra a famigerada PEC 471, de 2005, de autoria do deputado João Campos.

Não há como discordar da posição do jornal. Nós mesmos, aqui neste site, temos discutido o tema tentando abordar os vários aspectos envolvidos.

Contudo, o jornal comete deslizes e veicula equívocos que merecem ser enfrentados e refutados. A falta de informação precisa gera aguda desinformação. O editorialista da FSP comete alguns erros históricos:

1) De pai pra filho. Diz o jornal que, antes da CF/1988, os titulares eram “indicados por apadrinhamento político”. Isto é um erro. Nós sabemos que o Decreto 9.420/1885 introduziu a exigência de concurso público para o provimento de ofícios (art. 1°). Mais tarde, pelo Decreto 3.322, de 14.7.1887, a Princesa Isabel Leopoldina, Regente do Império, reiteraria a exigência. O que permitiu a proliferação de cartórios vagos, ocupados por interinos por tanto tempo, não foi falta de legislação; foi a falta de ação política.

2) Cargos, “regiamente remunerados”. Outro erro palmar. Primeiro, não se trata de cargo, mas delegação de serviço público; depois, perto de 70% dos cartórios vivem de rendas menores do que, em regra, ganha um profissional do direito em cargos estatais em suas respectivas carreiras (contados os benefícios diretos e indiretos, especialmente a falta de responsabilidade pelos atos praticados, o que gera um custo adicional relevantíssimo e, via de consequência, comprometimento da renda das pequenas serventias). Falta estudo e maior rigor nas afirmações genéricas e preconceituosas.

(3) Livre concorrência nas atividades registrais. Mais um erro. As partes não escolhem o juiz que julgará o pleito ou apitará a partida; nem se escolhe o fiscal da receita federal que vai auditar suas contas. Tudo isso leva à ideia, já remansosa em fóruns internacionais, de que certas atividades não podem submeter-se às regras de livre escolha sancionada pelo mercado. Sob pena de alterar-lhe a própria essência.

Falta desenvolver esses temas. Mas isso fica por conta de “nossas” entidades de classe, que parecem mais preocupadas com outras coisas do que atuar, dia após dia, para afastar o preconceito.

EDITORIAL DA FOLHA- VEJA AQUI!

Fonte: Observatório do Registro | http://www.observatoriodoregistro.com.br.

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Planalto: Conferência discute criação de marco regulatório para mediação e conciliação no Brasil

Elaborar uma proposta de criação de um marco regulatório da mediação e conciliação no Brasil, para ser encaminhada ao Congresso Nacional. Este é um dos objetivos da I Conferência Nacional de Conciliação e Mediação, que acontece nesta sexta-feira (28), na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a partir das 9h.

Uma comissão de notáveis está elaborando um anteprojeto de Lei desde a última semana, sob a coordenação da Secretaria de Reforma do Judicário do Ministério da Justiça (SRJ).

A ideia é conferir maior segurança jurídica aos acordos fechados em todo o país, já que, até o momento, as atividades de conciliação e mediação no Brasil estão sendo feitas sem um normativo legal. A mediação e a conciliação são consideradas essenciais para oferecimento de justiça mais rápida para a população.

Organizada pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam) do Ministério da Justiça, a iniciativa é fruto de parceria firmada entre o Conselho Nacional de Justiça e o TST.

Fonte: Portal Planalto com informações do Ministério da Justiça | 26/06/2013.

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Casamento gay: em um mês, cartórios das principais capitais brasileiras realizam 231 celebrações

Um mês depois da entrada em vigor da Resolução n. 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplinou a realização do casamento gay no País, os cartórios das principais capitais brasileiras realizaram 231 casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Uma média de 10,5 celebrações por capital pesquisada, segundo levantamento da Associação Nacional de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade representativa dos Cartórios de Registro Civil.

A pesquisa é relativa ao período de 16 de maio, data de início da vigência da Resolução, e 16 de junho. De acordo com o levantamento, as capitais que realizaram mais celebrações foram São Paulo/SP (43), Goiânia/GO (22), Curitiba/PR, Fortaleza/CE e Rio de Janeiro/RJ (as três com 18), Belo Horizonte/MG e Salvador/BA (ambas com 17), Campo Grande/MS (16), Porto Alegre/RS (15), Brasília/DF (14), Belém/PA (10) e Florianópolis/SC (7).

Para o conselheiro Guilherme Calmon, do CNJ, os números da Arpen-Brasil comprovam que havia demanda na sociedade que está sendo satisfeita por meio da Resolução CNJ n. 175. “Os números comprovam a conveniência e a oportunidade da edição da resolução”, afirmou o conselheiro, lembrando que antes da decisão do CNJ alguns estados não celebravam uniões homoafetivas por falta de norma específica. “Isso demonstra que o CNJ reagiu de modo ágil, porque havia demanda, e a tendência é esse número aumentar”.

Essa também é a opinião do presidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão. “A procura por essas celebrações vem crescendo na medida em que as pessoas vão vendo seus direitos serem garantidos e respeitados pela sociedade”, disse.

Ainda de acordo com o levantamento, Manaus/AM e Vitória/ES realizaram quatro celebrações; Boa Vista/RR, três, Cuiabá/MT e Recife/PE, duas; e Porto Velho/RO uma celebração. Palmas/TO, Rio Branco/AC, Maceió/AL e Macapá/AP não realizaram nenhuma celebração gay no período pesquisado.

Nesse primeiro levantamento, segundo a Arpen, não foi possível realizar a pesquisa em Natal/RN, Teresina/PI, São Luís/MA, João Pessoa/PB e Aracaju/SE.

Fonte: Rosana de Cassia Liberado | Agência CNJ de Notícias com informações da Arpen | 26/06/2013.

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