Economia de R$ 51,42 bilhões e protesto de dívida ativa em cartório marcam atuação da PGFN

A arrecadação de valores da dívida ativa devidos por pessoas físicas e jurídicas saltou de R$ 13,5, em 2012, para R$ 22,16 bilhões até novembro de 2013. Os dados das quantias recebidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional fazem parte do Panorama AGU 2013. O levantamento aponta que mais de R$ 51,42 bilhões foram economizados com a atuação dos procuradores da fazenda em processos de defesa do crédito fiscal da União.

Esses valores são resultados da atuação dos procuradores da fazenda em diversos projetos implementados ao longo de 2013. Dentre as iniciativas, está a cobrança de créditos de até R$ 20 mil por meio do protesto extrajudicial. O projeto piloto foi colocado em prática, no primeiro trimestre do ano, em São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais. Devido ao sucesso do programa, a PGFN resolveu ampliar o sistema aos cartórios de todo país. 

Dessa forma, quem está na lista dos devedores da União tem seu nome incluído nos cadastros do Serasa e do Serviço de Proteção ao Crédito. Antes, o contribuinte era somente inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e ficava proibido de contrair empréstimos nos bancos públicos. 

Segundo a PGFN, cerca de 30% dos créditos protestados são quitados em até três dias após a notificação. A estimativa da União é de que exista cerca de um milhão de inscrições com valores menores que o teto estabelecido pelo Ministro da Fazenda para a cobrança judicial. Até dezembro de 2013, foram protestados 45.610 certidões de dívida ativa e recuperados R$ 35,6 milhões às contas da União.

A PGFN também agilizou a cobrança administrativa das dívidas, pois a Receita Federal do Brasil terá até 30 dias para encaminhar informações sobre o débito para inscrição à Procuradoria, que imediatamente efetuará sua cobrança. Segundo a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Adriana Queiroz de Carvalho, essa agilização do encaminhamento das informações para inscrição torna mais eficiente a cobrança judicial e resultará no aumento da arrecadação. "Quanto mais tempo se passa em relação ao lançamento do crédito tributário até o momento que vai para cobrança judicial mais difícil se torna essa atividade. Então, quanto mais rápido recebermos os créditos, maiores serão as chances de êxito", afirmou.

A não atuação (dispensa) em processos judiciais com baixa probabilidade de vitória ou cujos valores sejam inexpressivos também foi apontada como um avanço pelo órgão. Na avaliação de Adriana Carvalho, ao deixar de apresentar os chamados embargos de execução nas ações de baixo valor movidas contra a União, ganha tanto a Administração com a economia de dinheiro público que seria gasto para manter o processo na Justiça, quanto a própria Procuradoria com o aumento da eficiência na defesa do patrimônio público. 

"Nós não queremos gastar o tempo do Judiciário e o tempo da Administração Pública com assuntos que sabemos estarem decididos de forma definitiva e favorável aos contribuintes. Nós queremos insistir naquilo que temos chance de vencer. Se já chancelado pelo Poder Judiciário, não há porque continuar insistindo naquele tema", Destacou a PGFN a respeito da jurisprudência pacificada nos tribunais superiores

Com o objetivo de ampliar a atuação do órgão na prevenção e repressão de irregularidades cometidas nos sistemas informáticos utilizados e gerenciados pela Procuradoria foi implementado o Projeto de Inteligência Antifraude. Para colocar a iniciativa em prática, a PGFN adquiriu sistemas informatizados de auditoria e capacitou os procuradores da Fazenda Nacional para detectar e investigar fraudes contra a Administração Tributária, além de aperfeiçoar os processos internos de trabalho. 

A operação Protocolo Fantasma que contou com o trabalho conjunto entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Receita Federal e Polícia Federal é um dos resultados mais recentes das ações antifraude desenvolvidas pelos procuradores.

A regulamentação do parcelamento de dívidas com a União também foi umas das importantes realizações em 2013. Por meio da Portaria Conjunta com a Receita Federal, definiram-se as regras para o parcelamento de débitos referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre o acréscimo patrimonial de empresa brasileira decorrente dos resultados positivos de suas controladas e coligadas no exterior. A possibilidade da cobrança desses tributos, na forma definida pela legislação, chegou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas os ministros declararam a inconstitucionalidade da cobrança somente na hipótese de empresas brasileiras com coligadas situadas fora de paraísos fiscais. 

O Panorama AGU 2013 destaca, ainda, outras vitórias judiciais da PGFN, tais como: a confirmação da constitucionalidade da norma que vincula a concessão de registro especial para a fabricação e comercialização de cigarros à regularidade fiscal da empresa, dentre outros requisitos, a garantia da incidência do IPI sobre a saída de produtos estrangeiros das importadoras e, por fim, a manutenção da exigência de regularidade fiscal para que as empresas possam aderir ao Simples Nacional.

A PGFN é um órgão vinculado administrativamente ao Ministério da Fazenda e tecnicamente à AGU, suas atribuições consistem em representar a União em causas fiscais, na cobrança judicial e administrativa dos créditos tributários e não-tributários e no assessoramento e consultoria no âmbito do Ministério da Fazenda. 

Fonte: AGU | Maurizan Cruz | 27/01/14

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Senado: Descendentes de ‘herdeiro indigno’ também podem ser proibidos de receber bens

Projeto em tramitação no Senado pode estender aos descendentes do chamado herdeiro indigno a proibição de receber a herança (PLS 273/2007). Herdeiro indigno é o que perde o direito à sucessão dos bens por ter sido condenado pelo homicídio de quem os possuía. É o caso de um filho que mata o pai, e assim perde o direito à herança. A proposta, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), está pronta para a pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto altera o artigo 1.816 do Código Civil, que prevê que herdeiros autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso – ou, mesmo, de tentativa de homicídio – contra a pessoa de cuja sucessão se trata poderão ser excluídos da herança por sentença judicial.

Atualmente a lei não alcança os herdeiros do excluído da sucessão, pois permite a transferência imediata da herança aos descendentes do indigno, que assim acabaria sendo beneficiado por via indireta.

O relator da matéria na CCJ, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), deu parecer favorável à matéria com uma emenda: o descendente do indigno também herdeiro ou legatário do autor da herança por direito próprio, herdará somente a sua parte; não o sendo, será excluído da herança.

“O entendimento contrário não apenas privaria o filho do herdeiro indigno da legítima herança, bem como faria com que a ‘pena’ do herdeiro indigno fosse transferida para os seus filhos”, justificou o relator.

Histórico

Flexa Ribeiro aproveitou boa parte do relatório do ex-senador Marco Maciel (DEM-PE) que recomendou o PLS 168/2006, da ex-senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), tornando automática a exclusão do herdeiro indigno, com objetivo de dar ao direito sucessório mais segurança jurídica, favorecendo os demais herdeiros e legatários.

Para a autora, esses herdeiros “não serão obrigados a litigar novamente em juízo contra aquele que tiver matado ou tentado matar, o seu ente querido”. A matéria, aprovada no Senado, tramita na Câmara dos Deputados com o número (PL) 7806/2010.

O Senado aprovou ainda o PLS 118/10, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), para permitir que tanto o Ministério Público quanto pessoas que tiverem legítimo interesse moral na causa entrem com ações para declarar um herdeiro como sendo indigno – e, assim, excluí-lo da herança. Ainda segundo o projeto, esse direito acaba em dois anos, contados do início da sucessão ou da abertura judicial do testamento. Hoje, somente aqueles que têm interesse econômico na sucessão podem propor a ação. A matéria também é examinada na Câmara dos Deputados (PL 867/2011).

Caso Richthofen

Nos últimos anos, o caso mais famoso de perda do direito à herança dos pais é o de Suzane von Richthofen, condenada por participação, em outubro de 2002, no assassinato dos pais, Mandred e Marísia von Richthofen, em São Paulo. Suzana, que tinha 18 anos, permitiu a entrada dos executores do crime, os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos, na casa da família.

Em 2006, Suzane foi condenada a 39 anos de prisão. Em 2011, a 1ª Vara de Família e Sucessões de Santo Amaro decidiu pela exclusão da condenada da relação de herdeiros, a pedido do irmão, Andreas. Caso o irmão desistisse da ação, segundo a legislação atual, Suzane continuaria tendo direito à metade dos bens. Porém, com as mudanças propostas no PLS 118/2010, o Ministério Público poderia intervir em casos como esse para promover a ação.

Fonte: Agência Senado | 21/01/14

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CSM|SP: Registro de imóveis – Título judicial – Carta de adjudicação – CND da Receita Federal e do INSS – Dispensa – Precedentes do Conselho Superior da Magistratura – Exigência descabida – Recurso provido.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO N° 0015705-56.2012.8.26.0248, da Comarca de Indaiatuba, em que é apelante CLEIDE LOPES DE CAMARGO, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE INDAIATUBA.
ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO PARA, AO REFORMAR A R. SENTENÇA IMPUGNADA, DETERMINAR O REGISTRO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO, V.U. “, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores IVAN SARTORI (Presidente), GONZAGA FRANCESCHINI, WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, SILVEIRA PAULILO, SAMUEL JÚNIOR E TRISTÃO RIBEIRO.
São Paulo, 6 de novembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI 
Corregedor Geral da Justiça e Relator
VOTO N° 21.355
REGISTRO DE IMÓVEIS – Título judicial – Carta de adjudicação – CND da Receita Federal e do INSS – Dispensa – Precedentes do Conselho Superior da Magistratura – Exigência descabida – Recurso provido.

Inconformada com a r. sentença que manteve a desqualificação registral condicionando o registro da carta de adjudicação à exibição de certidões negativas de débitos expedidas pelo INSS e pela Receita Federal em nome da atual proprietária Ferdal Indústria e Comércio Metalúrgica Ltda. [1], a adjudicatária interpôs recurso de apelação alegando a impossibilidade de cumprimento da exigência impugnada. [2]
Recebido o recurso no duplo efeito [3], e após nova manifestação do representante do Ministério Público em primeiro grau [4]. Os autos foram encaminhados à E. Corregedoria Geral da Justiça [5] e, depois, ao C. Conselho Superior da Magistratura, órgão competente para julgar a apelação interposta. [6]
A D. Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo provimento do recurso. [7]
É o relatório.
Embora a origem judicial do título não dispense a qualificação, a prévia conferência destinada ao exame do preenchimento das formalidades legais atreladas ao ato registral [8], a dúvida é improcedente.
A exigência que condiciona o registro da carta de adjudicação à prévia apresentação de certidões negativas de débitos expedidas pelo INSS e pela Receita Federal não pode subsistir. [9]
O E. Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente declarado a inconstitucionalidade de leis e atos normativos do Poder Público que tragam em si sanções políticas, normas enviesadas a forçar o contribuinte, por vias oblíquas, ao recolhimento do crédito tributário. [10]
Este C. CSM – inspirado em v. acórdãos do STF declarando a inconstitucionalidade de leis e de atos normativos que positivam sanções políticas e constrangem o contribuinte a quitar débitos tributários -, também tem afirmado inexistir razão para condicionar o registro de títulos nas serventias prediais à prévia comprovação da quitação de créditos tributários, contribuições sociais e outras imposições pecuniárias compulsórias. [11]
Enfim, afastada a pertinência da exigência, despida de razoabilidade. o registro da carta de adjudicação [12] relativa aos imóveis descritos nas matrículas n.°s 25.751 e 25.752 do RI de Indaiatuba [13], impõe-se.
Aliás, se não pelos fundamentos acima expostos, por outro, igualmente prestigiado por este C. CSM, que, ao julgar a Apelação Cível n.° 0009896-29.2010.8.26.0451, sob minha relatoria, firmou orientação, aqui aplicável, no sentido de que, não havendo como o adquirente obrigar o transmitente a regularizar sua situação perante o INSS e a Receita Federal, a impossibilidade de cumprimento da exigência fica caracterizada, de sorte a justificar a dispensa da exibição das certidões negativas de débitos (artigo 198. caput da Lei n.° 6.015/1973).
Providência razoável, ademais, para não forçar o interessado a buscar – via ação de usucapião, modo originário de aquisição da propriedade -, o reconhecimento do seu direito real sobre a coisa: trata-se de medida que, a par de evitar outro embaraço para o adquirente – que já se valeu da ação de adjudicação compulsória para suprir a omissão do alienante -, também desencoraja nova movimentação da máquina judiciária.
Pelo exposto, dou provimento à apelação para, ao reformar a r. sentença impugnada, determinar o registro da carta de adjudicação.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça e Relator
Notas:

[1] Fls. 38-39.
[2] Fls. 42-47.
[3] Fls. 50.
[4] Fls. 55-57.
[5] Fls. 63.
[6] Fls. 64.
[7] Fls. 73-75.
[8] CSM – Apelações Cíveis n.° 39.487-0/1, rel. Des. Márcio Martins Bonilha. j. 31.7.1997. e n.° 404-6/6, rel. Des. José Mário Antônio Cardinale. j. em 8.9.2005.
[9] Fls. 4.
[10] ADIs n.°s 173-6 e 394-1, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 25.9.2008.
[11] Apelações Cíveis n.° 0018870-06.2011.8.26.0068, n.º 0013479-23.2011.8.26.0019, n.° 9000003-22.2009.8.26.0441, n.° 0013693-47.2012.8.26.0320, j. 18.4.2013, e n.° 0006907-12.2012.8.26.0344, j. 23.5.2013, sob minha relatoria.
[12] Fls.06.
[13] Fls. 15-16 e 17-18. (D.J.E. de 14.01.2013 – SP)

Fonte: D.J.E. | 14/01/13

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