Em SP, cerca de 37% de arrecadação dos cartórios é destinada a repasses

Nos últimos dias, Migalhas apresentou aos leitores informações sobre o faturamento dos cartórios brasileiros. Dos valores recolhidos pelos cartórios, parte é destinada a repasses para a Fazenda estadual e a outras entidades, como o Judiciário, fundo de assistência judiciária gratuita, dentre outros, variando de acordo com a lei tarifária de cada Estado. Migalhas relacionou a legislação dos Estados que possuem os cartórios que mais faturaram nos últimos nove anos e anotou as tarifas de repasse. Confira abaixo.

O Estado de SP possui 53 dos 100 cartórios que mais faturaram nos últimos nove anos. No Estado, é a lei 11.331/02 que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Os emolumentos são as despesas devidas pelos interessados aos responsáveis pelos serviços notariais e de registros, pelos atos que vierem a ser praticados no âmbito de suas serventias. A norma estabelece, por exemplo, que 62,5% da arrecadação com os atos de notas, registro de imóveis, registro de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas e de protesto de títulos e outros documentos de dívidas, serão receitas dos notários e registradores. O restante ficam assim dividido:

Porcentagem

Destinação

17,7%

Receita do Estado

13,15%

Contribuição à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado

3,2%

Compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e complementação da receita mínima das serventias deficitárias

3,2%

Fundo Especial de Despesa do TJ

Quando se trata dos atos privativos do registro civil das pessoas naturais, 83,3% são receitas dos oficiais registradores e 16,6% são contribuição à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado.

RJ

No RJ, a arrecadação relativa aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro é repassada ao Poder Judiciário, ao MP, à Defensoria Pública e a um fundo de apoio aos registradores civis.

Porcentagem

Destinação

20%

Fundo Especial do Tribunal de Justiça – FETJ

5%

Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado – FUNPERJ

5%

Fundo Especial da Defensoria Pública – Geral do Estado – FUNDPERJ

4%

Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro – FUNARPEN/RJ

Os valores estão fixados na portaria 95/13, da Corregedoria Geral da Justiça do Rio e lei 3.350/99 dispõe sobre os emolumentos notarais e registrais no Estado.

RN

A lei 9.278/09 é a norma que dispõe sobre as custas processuais e os emolumentos no RN. De acordo com a norma, parte da arrecadação dos cartórios é destinada ao Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais – FCRCPN. Há uma taxa de fiscalização, imbutida nos preços dos atos cartoriais e paga previamente pelo interessado que solicitar o ato, através de guia de recolhimento padronizada pelo TJ, é repassada ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte – FDJ. O valor da taxa varia de acordo com o ato cartorial que será prestado, seguindo a tabela de emolumentos fixada pelo TJ/RN. O Fundo tem por objetivo a dotação de recursos financeiros ao processo de modernização, manutenção e reaparelhamento do Poder Judiciário. 

RS

No RS, é a lei 12692/06 que dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro. Ela criou o Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral, que é obrigatório em todos os atos praticados pelas serventias notariais e funciona como um código eletrônico de identificação vinculada a cada ato. A norma também instituiu o Fundo Notarial e Registral.

O Selo Digital de Fiscalização, que é cobrado pelas serventias das partes interessadas, pode custar R$ 0,20 para atos de valor de emolumentos até R$ 8,80 ; e tem como valor máximo R$ 10,00 para atos de valor acima de R$ 300 mil. O Funore – Fundo Notarial e Registral é constituído da arrecadação decorrente da emissão do Selo e dirigido por um Conselho Gestor, sob fiscalização do Poder Judiciário.

A receita do Fundo, que advem do recolhimento obrigatório do valor do Selo, tem como propósito transferir ao Poder Judiciário recursos destinados a ressarcir as despesas de fiscalização dos atos notariais e de registro e a compensar os serviços notariais e de registro pelos atos gratuitos praticados por imposição legal, dentre outros.

PE

Em PE, nos atos notariais e registrais sobre títulos e documentos sem valor declarado em que os emolumentos forem estabelecidos em valores fixos, a Taxa pela Utilização dos Serviços Públicos Notariais ou de Registro – TSNR corresponde à 20% do valor desses emolumentos. Do total da TSNR arrecadada, o TJ transfere 1% para a Assistência Judiciária do Estado em benefício de fundo a ser regulamentado pelo Poder Executivo. No Estado, o valor mínimo da taxa de utilização dos serviços públicos notariais ou de registro incidente sobre quaisquer títulos ou documentos com valor declarado é de R$ 3. A lei 11.404/96 consolida as normas relativas às taxas, custas e aos emolumentos.

PE também possui o Fundo Especial do Registro Civil – FERC, regulamento pela lei 14.642/12, é constituído por recursos provenientes do recolhimento de quantia equivalente a 10% sobre os emolumentos percebidos por notários e registradores referentes aos atos próprios de sua atividade. O objetivo é de ressarcir a realização de atos gratuitos pelos registradores civis de pessoas naturais no Estado. Os recursos do Fundo são recolhidos através de um sistema de controle de arrecadação do serviço extrajudicial, à conta instituída pelo Fundo, cuja movimentação é publicada em meio eletrônico, com acesso garantido à Corregedoria Geral de Justiça do Estado.

MG

No Estado de Minas Gerais, também há a chamada taxa de fiscalização imbutida nos preços dos atos cartoriais. A lei estadual que dispõe sobre a questão é a 15.424/04. Os emolumentos e a respectiva taxa são fixados, no entanto, por provimento da corregedoria do TJ/MG e são pagos pelo interessado que solicitar o ato, no seu requerimento ou na apresentação do título. Depois, os valores das taxas são repassados ao Judiciário. Em uma aprovação de testamento cerrado, por exemplo, o valor final ao usuário será de R$ 298,78, sendo que 227,29 correspondem aos emolumentos e 71,79 correspondem a taxa de fiscalização. Clique aqui para ver a tabela.

DF

No DF, provimento-geral da Corregedoria de Justiça estabelece normas e instruções destinadas à uniformização, esclarecimento e orientação quanto aos dispositivos legais aplicáveis aos serviços notariais e de registro. A tabela de custas dos serviços notariais e registrais é disponibilizada pela Anoreg/DF e a consulta das taxas pode ser feita pela busca do serviço específico.

ES

No ES, a lei estadual 6.670/01 cria o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado. O valor da contribuição é devido pelos titulares dos serviços notarias e de registro, que ficam obrigados a repassá-los ao fundo, que é administrado por um conselho gestor presidido pelo presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo – AMAGES. Cada uma das entidades participantes do conselho recebem remuneração equivalente a 2% da arrecadação mensal.

Fonte: Migalhas | 27/01/14

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Entrevista: Zeno Veloso fala sobre doação inoficiosa

Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, por ser uma universalidade, a herança pode ser defendida por apenas um dos herdeiros, sem que haja posicionamento dos demais. No caso, a doação efetuada pelo pai foi questionada por uma das herdeiras.

Antes de falecer, o proprietário doou 100% de um apartamento, seu único bem, a sua companheira. Após o falecimento, a filha entrou com uma ação anulatória de doação. Em seu pedido, solicitou a nulidade da doação no tocante a 50% do imóvel, uma vez que existiam herdeiros necessários. O STJ considerou a doação válida e eficaz no tocante a 50% do imóvel. Confira entrevista sobre o tema com o professor Zeno Veloso, diretor norte e presidente da Comissão de Direito das Sucessões do Ibdfam:

Porque o falecido não podia doar 100% do imóvel para a companheira?

No caso presente, o falecido não podia ter doado o único imóvel que possuía à sua companheira, considerando que ele tem uma filha e, como tal, herdeira necessária (Código Civil, art. 1.845). Aos herdeiros necessários pertence, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima (C.C., art. 1.846). Nula é a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento (C.C., art. 549). Quem tem herdeiros necessários só pode dispor até a metade de seus bens, porção disponível, sendo a outra metade a legítima de tais herdeiros;  e será reduzida aos limites da parte disponível as disposições testamentárias que excederem esta parte e avançarem na legítima (C.C., arts, 1.846 e 1.967).

Essas regras, que limitam o poder de disposição patrimonial por negócio jurídico gratuito, praticado por pessoa que tenha herdeiro necessário, são comuns aos testamentos e às doações.

A doação que estamos estudando chama-se inoficiosa, excedeu os limites impostos por lei, o doador exagerou, avançou na legítima de sua filha, é nula a doação na parte que excedeu a metade disponível do doador, ou seja, no que passou de a 50% do imóvel.

Como o Judiciário recepciona a doação inoficiosa?

O Judiciário tem declarado a nulidade da doação inoficiosa na parte que exceder à que o doador podia dispor, no momento da liberalidade, se estivesse outorgando um testamento. Neste aspecto, o Judiciário nada mais faz do que cumprir a legislação em vigor em nosso País.

A liberdade de doar e a autonomia patrimonial são absolutas?

No ordenamento jurídico brasileiro, não é absoluta a liberdade testamentária, ou  a liberdade de doar bens, pois é preciso respeitar o direito dos herdeiros necessários à legítima- se há tais herdeiros, obviamente.

Embora o falecido, que doou em vida o imóvel à companheira, tivesse dois filhos, um deles apenas, tem legitimidade para questionar em juízo a doação, requerendo a nulidade parcial da mesma, considerando que a herança é um bem imóvel, indivisível e universal, que se transmite automaticamente aos herdeiros (“droit de saisine”), num condomínio “pro indiviso”. Qualquer herdeiro pode, autonomamente, praticar atos judiciais e extrajudiciais de defesa da posse e propriedade da herança (C.C., arts. 80, 1.784, 1.791, 1.825).

Fonte: IBDFAM | 20/01/14

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Burocracia rompida pela emancipação

Sair de baixo das asas dos pais antes dos 18 anos para estudar faz com que jovens tenham direitos civis adiantados

A caloura Amanda Cândido, 17 anos, está em Porto União (SC) curtindo seus últimos dias morando junto dos pais. Ela vai mudar para Curitiba em 10 de fevereiro e idealiza uma vida bem diferente por aqui. O primeiro desafio será encarar o curso de Dança da Universidade Estadual do Paraná (Unespar), um sonho alimentado há muito tempo. O segundo obstáculo será assumir as responsabilidades de emancipada. Amanda irá morar sozinha e terá um apartamento alugado no próprio nome.

A emancipação foi sugerida pela imobiliária que negociou o imóvel com os pais dela. A estudante será a locatária e os pais, os fiadores. No entanto, a mãe Noeli sabe que os efeitos da emancipação podem ir além dos fins burocráticos. “Sei que agora ela pode agir como alguém maior de idade, mas confio nela.” Já Amanda não esconde a ansiedade. “Estou bastante nervosa, mas é a faculdade que sempre quis. É isso que me motiva.”

Dar mais autonomia a jovens que irão estudar longe de casa é um dos motivos mais comuns para que famílias busquem a emancipação, explica Angelo Volpi Neto, vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná. Sem ela, o jovem com menos de 18 anos fica impedido de assinar qualquer documento da instituição de ensino por conta própria e sempre precisará de autorização por escrito em viagens com a turma, por exemplo.

Segundo Volpi Neto, também há quem busque a emancipação para incluir o filho como sócio em uma empresa ou passar algum patrimônio a ele. “A emancipação não acaba com a menoridade, mas sim com a incapacidade. Com ela, esses jovens passam a ser considerados adultos para todos os atos da vida civil.” Os emancipados podem até casar, mas continuam sem poder tirar carteira de motorista, não são obrigados a votar e permanecem impedidos de comprar bebidas alcoólicas e cigarro.

“A emancipação não gera consequência penal, pois o menor permanece sujeito às regras de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente”, explica o professor de Direito da UFPR Carlos Pianovski. Conforme o jurista, um menor de 18 anos não comete crime, mas atos infracionais. Mesmo um emancipado infrator não poderia ser preso, estando sujeito apenas a medidas socioeducativas.

Sem grandes mudanças, porém, mais maduro

Emancipado aos 16 anos, o aluno de Ciências Biológicas Lucas Enes Santos, hoje com 19, admite que a emancipação não chegou a ter muitas consequências práticas em seu cotidiano, mas o fez se sentir mais independente. “Creio que a melhor parte é a responsabilidade adquirida e adiantada junto com a emancipação”, diz Santos, citando como exemplo a experiência que teve de abrir uma conta no banco. Para ele, mais do que a simplificação de burocracias, a emancipação lhe adiantou o amadurecimento pessoal.

Fonte: Gazeta do Povo | 27/01/14

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.