Tribunal de Justiça de Rondônia reconhece multiparentalidade em ação de adoção

A Justiça de Rondônia decidiu, em ação de adoção, pelo deferimento do pedido feito pela mãe de um adolescente, que vive com ela desde pequeno, e autorizou o reconhecimento, no assento de registro civil (certidão de nascimento) do nome da mãe adotiva que também constará no documento, sem distinção entre as duas (biológica ou adotiva). A decisão é do juiz Audarzean Santana da Silva, da 2ª Vara Cível da comarca de Cacoal.

A sentença reconhece a família multiparental, ou seja, além do nome dos pais biológicos no registro, será inserido o nome da mãe adotiva. Em audiência realizada na comarca, a mãe biológica concordou com o desejo do filho, já esboçado em depoimento, de ter "um registro de nascimento com o nome dos dois pais e das duas mães". Em processos de adoção, geralmente, os nomes dos pais biológicos são substituídos pelos adotivos, porém pela doutrina jurídica da família multiparental, é possível, ao invés da substituição, a adição dos nomes.

A promotora de Justiça de Rondônia e membro do IBDFAM Priscila Matzenbacher, explica, em entrevista à Revista IBDFAM, que o reconhecimento judicial da multiparentalidade não é apenas importante, pois garante dignidade aos componentes destas famílias não-biológicas, mas digno de festa, porque demonstra avanço e maior sensibilidade do Estado-Juiz com as questões sociais menos comuns. Priscila já atuou em cinco casos de paternidade múltipla em Rondônia e foi responsável pelo primeiro parecer favorável à multiparentalidade no Brasil, em 2011, quando o tema era ainda menos reconhecido pelo Judiciário brasileiro. O pai socioafetivo havia registrado a filha da companheira. Tempos depois, o pai biológico passou a conviver com a filha e entrou com ação para ter seu nome no registro. A promotora opinou pelos dois nomes na certidão. Em outro caso semelhante, Priscila opinou pela inserção do nome da madrasta na certidão de nascimento da filha. No fim de 2012, um casal de lésbicas incluiu o irmão de uma delas na certidão do filho.

Fonte: IBDFAM com informações do  Rondoniagora I 05/02/2014.

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XIX Congresso Notarial Brasileiro terá inédita participação acadêmica do IBDFAM nacional

Em uma iniciativa inédita no segmento extrajudicial brasileiro o XIX Congresso Notarial Brasileiro, que será promovido pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), em parceria com a Seccional da Bahia (CNB-BA), contará com a participação acadêmica do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), entidade nacional coordenada por renomados juristas especializados no Direito de Família e Sucessões. 

O evento, que ocorrerá entre os dias 14 e 18 de maio, na cidade de Salvador, Bahia, trará importantes novidades para o setor e debaterá os principais temas atuais do notariado brasileiro envolvendo os temas de Família e Sucessões. Por esta razão, a parceria firmada com a Comissão de Notários e Registradores do IBDFAM, possibilitará um estudo ainda mais aprofundado das grandes questões que envolvem a prática notarial com a nova doutrina relacionada à família e sucessões. 
 
Para o presidente do CNB-CF, Ubiratan Guimarães, esta iniciativa representará um marco para o segmento notarial brasileiro. “Há tempos estamos buscando essa aproximação do IBDFAM com o CNB/CF, pois é fundamental para o notariado brasileiro o conhecimento aprofundado dos novos temas que surgem no campo do direito de família e sucessões e o Instituto é reconhecidamente um importante fórum donde emergem respeitáveis estudos nessas questões. Ganha a sociedade brasileira, que terá no notário um profissional cada vez mais preparado para responder às suas expectativas na busca de segurança jurídica.”. 
 
Já o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, destacou as vantagens da parceria em benefício do cidadão. “Esta parceria é importante porque representa a soma de esforços para simplificar as demandas judiciais e beneficiar a sociedade brasileira. O entrelaçar do Direito de Família ao trabalho dos cartórios no Brasil é fundamental para a garantia de direitos e segurança das relações jurídicas”, disse Pereira, que enalteceu o trabalho dos notários brasileiros. “As famílias brasileiras obtém a transparência dos efeitos jurídicos com o fundamental papel do tabelião. Os resultados jurídicos buscados pelo Direito das Famílias e Sucessões são efetivados muitas vezes com os registros de nascimento, casamento/união estável hetero e homoafetivo, divórcio, inventário”, completou.
 
Ainda segundo o presidente do IBDAFM “as demandas para o Direito de Família e para o universo notarial tem se transformado continuamente e para que as respostas sejam efetivas, precisamos estreitar os laços, discutir e encontrar novas soluções conjuntamente de forma a democratizar e facilitar a prestação jurisdicional para as famílias brasileiras”.
 
Segundo a assessora jurídica do CNB-CF e vice-presidente da Comissão do IBDFAM, Karin Rick Rosa, a parceria entre o CNB-CF e o IBDFAM trará resultados positivos para todos os operadores do Direito e também para os cidadãos. “A união das duas entidades na realização do XIX Congresso Notarial proporcionará uma discussão de alto nível sobre temas do Direito de Família e de Sucessões, que têm relação direta com a atividade notarial”, afirma Karin.
 
Para a jurista Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM essa parceria é uma forma de agradecimento aos notários brasileiros. “A ação dos notários tem tido suma importância para o Direito da Família e contribuiu consideravelmente para que o mundo legislativo evoluísse nos últimos anos. Um exemplo foi a escritura pública de união estável de casais homoafetivos, que anteriormente à liberação do casamento, não puderam ser contestadas pela Justiça por conter o selo do notário”, ressaltou.
 
Os interessados já podem fazer suas reservas entrando em contato com a agência responsável.
 
Fonte: Colégio Notarial do Brasil I 04/02/2014.
 

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Pará ultrapassa a marca de 100 mil Cadastros Ambientais Rurais

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para a regularização ambiental dos imóveis rurais localizados no Pará desde 2007. O novo Código Florestal estabeleceu, em 2013, essa exigência para todo o Brasil. Os que detêm a propriedade do imóvel ou a posse são os responsáveis pelas informações sobre a situação da terra. No Pará, mais de 100 mil imóveis rurais estão cadastrados e representam 60% das áreas cadastráveis no Estado, de um total de 350 mil propriedades e posses.

A indicação da presença de Reserva Legal, de Área de Preservação Permanente (APP) e outros itens é indispensável para o cadastramento. Os interessados devem preencher os dados do imóvel em formulário padrão disponível no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (Simlan), no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

As informações da localização geográfica da área vão gerar mapas de georreferenciamento. Municípios como Brasil Novo e Dom Eliseu ultrapassaram 80% da área cadastrável e saíram da lista do Ministério do Meio Ambiente de maiores desmatadores do país, enquanto os que estão abaixo desse percentual não podem receber incrementos do governo federal referentes a financiamentos. Paragominas foi um dos primeiros a saírem dessa lista.

O envolvimento dos municípios é importante nessa estratégia do cadastramento dos pequenos produtores – até 100 hectares – e dos grandes produtores, que pagam o próprio cadastro. Nesse último caso, o processo de georreferenciamento deve ser feito por técnicos registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e inscritos no Cadastro Técnico de Atividade de Defesa Animal (Ctdam), também no site da Sema.

A Sema investiga as informações apresentadas para evitar a sobreposição de áreas declaradas. Em 2013, houve cancelamentos após o cruzamento de dados com os do Instituto de Terras do Pará (Iterpa). Houve aumento dos cadastros nos últimos dois anos. Em 2014, a intenção da Sema é alcançar de 150 a 180 mil imóveis no CAR, e mantendo-se esse crescimento, os cálculos apontam que até 2018 será possível terminar esse cadastramento, que possibilita o recebimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico, recém-criado pelo governo do Estado e que depende da quantidade de CARs e Unidades de Conservação no município.

Fonte: Agência Pará de Notícias I 04/02/2014.

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