TJRO poderá dar prosseguimento a concurso para cartórios

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) poderá dar continuidade ao concurso público para delegação de serviços notariais e de registro no estado, que estava suspenso desde julho, por liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após questionamento de candidatos sobre a fase de títulos do certame. 

Na terça-feira (14/10), o CNJ decidiu, por maioria, durante a 197ª Sessão Plenária, deferir os pedidos de candidatos para considerar a contagem cumulativa dos títulos provenientes das atribuições de conciliador voluntário e de serviço prestado à Justiça Eleitoral. Com a decisão, o tribunal deverá reavaliar os títulos dos candidatos, sendo que somente será aceito um de cada tipo. 

A decisão foi tomada, por maioria de votos, nos Procedimentos de Controles Administrativos (PCAs) 0001936-02.2014.2.00.0000 e 0002971-94.2014.2.00.0000, relatados pelo conselheiro Paulo Teixeira. No julgamento, o conselheiro Saulo Casali Bahia ficou vencido.

Transparência – Na semana passada, o CNJ julgou outro PCA, de relatoria do conselheiro Paulo Teixeira (001092-34.2014.2.00.0000), em que um candidato também questionava o concurso para cartórios em Rondônia. 

Na ocasião, o Plenário autorizou o TJRO a homologar o resultado da fase de títulos do concurso. Por unanimidade, os conselheiros entenderam que o TJRO cumpriu todas as determinações feitas pelo CNJ, em medida liminar, as quais atenderam às solicitações do autor da ação.

No processo, o requerente alegava falta de transparência no certame, pois o TJRO não divulgou a lista de títulos apresentados pelos candidatos, o que impossibilitaria eventuais pedidos de impugnação previstos no edital. Porém, o Plenário entendeu que, durante o processo, o tribunal cumpriu todas as determinações feitas pelo CNJ em caráter liminar, dando publicidade à lista de títulos dos candidatos e apreciando as impugnações apresentadas. 

Diante disso, o pedido foi julgado prejudicado e o processo arquivado, conforme proposta apresentada pelo conselheiro Flavio Sirangelo em seu voto vista. 

Nos julgamentos, a conselheira Ana Maria Amarante Brito se declarou suspeita.

Item 91 – Procedimento de Controle Administrativo 0001936-02.2014.2.00.0000

Item 92 – Procedimento de Controle Administrativo 0002971-94.2014.2.00.0000 

Fonte: CNJ | 16/10/2014.

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TJ/RO: Registro de imóveis é tema de capacitação Prática em Direito Notarial e de Registro

O segundo dia do curso de Capacitação Prática em Direito Notarial e de Registro contou com a participação do diretor da Anoreg- BR, Ary José de 

Os participantes do curso receberam informações para solucionar os problemas que ocorrerem diariamente nos cartórios, apresentando novas técnicas de aperfeiçoamento. O diretor Ary José explica que o tabelião deve ajudar os usuários a resolver seus problemas dando soluções aos seus conflitos. “O Tribunal de Justiça de Rondônia é pioneiro de trazer (especialistas dos grandes centros do País para) um evento como esse, em que há a participação de vários notários e registradores de Rondônia”.Lima, que palestrou sobre o tema “Registro de Imóveis”, abordando assuntos sobre as atualizações do registro de imóveis, os novos procedimentos, atual legislação, registro eletrônico e prática registral.

A servidora do TJRO, Kasuelinda Nakashima, conta que a participação no curso é muito importante para a capacitação dos registradores e notários. “Esse curso permite aos servidores tomarem conhecimento de como é realizado os trabalhos diários dos cartórios extrajudiciais”.

O tabelião de notas do cartório da comarca de Buritis, Guilherme Almeida, agradeceu a oportunidade de participar do curso. “ É muito proveitoso para nós, tabeliões e registradores, pois nos proporciona atualização e renovação do conhecimento na área”.

Serviços notariais

Notário, tabelião e oficial de registro  são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, e realizam a organização técnica e administrativa destinada a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Curso

O curso é realizado pela Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com a Escola da Magistratura de Rondônia (Emeron), Associação Nacional de Notários e Registradores (Anoreg), Anoreg-RO e Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (Ennor), no auditório do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Fonte: TJ/RO | 10/10/2014.

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TJ/RO: Mais de 180 profissionais participarão do curso de Práticas Notariais em Porto Velho

Durante os dias 9 e 10 deste mês, o Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, realizará um curso de capacitação e aprimoramento sobre “Prática em Direito Notarial e Registro”. O curso já tem 185 profissionais inscritos, distribuídos entre magistrados e serventuários da Justiça; oficiais (delegatários) e funcionários de cartórios extrajudiciais. O evento funcionará das 8h às 18 horas, em ambos dias, no auditório do prédio-sede do Tribunal de Justiça, em Porto Velho.

No primeiro dia do evento, Mário Camargo e Graciano Pinheiro de Siqueira abordarão a Teoria Geral do Direito Notarial e de Registro; Protesto da Dívida Ativa; Registro das Pessoas Naturais; Registro de Títulos e Documentos Civil das Pessoas Jurídicas. Temas relevantes para os profissionais que atuam nos serviços cartorários, como por exemplo, registros de pessoas, averbação de terminados documentos (registro em livro ata) ou um simples reconhecimento de firma.

No segundo dia, encerramento do curso, o professor Ary José de Lima, diretor da Anoreg/BR, discorrerá sobre o tema “Registro de Imóveis”, que trata de atualizações do registro de imóveis, loteamento, desmembramento, assim como da regularização dos imóveis da União e dos sistema de gestão fundiária. Após a abordagem desse assunto, o professor Allan Guerra, presidente da Anoreg/DF, ministrará o tema sobre “Notas”, no qual está contido: Práticas da Lei 11.441/2009 – Atribuições do Notário; atos em geral, Escrituras Públicas; Atas Notarias; entre outros.

O Curso, idealizado pela Corregedoria-Geral da Justiça rondoniense, realizar-se-á em parceria com a Escola da Magistratura de Rondônia (Emeron); Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Associação dos Notários e Registradores do Estado de Rondônia (Anoreg/RO) e Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (Ennor).

Fonte: TJ/RO | 03/10/2014.

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