Inscrições abertas para sorteio de livro "Registro Civil das Pessoas Naturais"

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) recebeu uma doação de 100 pares do livro "Registro Civil das Pessoas Naturais" (Volumes I e II) e os sorteará entre os associados que se inscreverem através do email inscricao@arpensp.org.br com o título "Sorteio do Livro" e identificação do cartório.

A obra, publicada pela Editora Saraiva, foi escrita por Mário de Carvalho Camargo Neto e Marcelo Salaroli de Oliveira, que doaram os livros a ArpenSP com intuito de disseminar o conhecimento sobre o Registro Civil.

Arpen-SP – Como surgiu o convite para escrever este livro sobre Registro Civil?

Marcelo Salaroli de Oliveira – A ideia e a vontade de escrever de forma organizada sobre a nossa atividade profissional é antiga e sempre comentada entre amigos. Mas o convite efetivo, com prazo e Editora certos, só veio do colega Mário de Carvalho Camargo Neto, que é um realizador de muitos projetos e parceiro de muitos questionamentos que nos fazem pensar melhor o Registro Civil, ele já tinha desenvolvido boa parte do texto, mas precisava de um interlocutor com quem pudesse, pelo diálogo e pelo bom debate, aprimorar o que estava escrito e desenvolver o restante, assim, podemos dizer que o livro foi escrito em efetiva co-autoria, pois todo o texto teve a participação de ambos.

Mario de Carvalho Camargo Neto – A ideia de se publicar um trabalho sobre o registro civil surgiu há muito tempo, quando começamos a perceber que muito material bom sobre a atividade era publicado em artigos esparsos e revistas periódicas, não tendo o alcance a e perenidade que um livro pode oferecer. Essa ideia se reforçou, quando, em razão de aulas e palestras, sistematizamos a matéria de registro civil das pessoas naturais combinada com a doutrina jurídica aplicável, o que serviria de guia para que todo registrador civil, escrevente, usuário de serviço, profissional do Direito e estudante soubesse exatamente onde se localiza cada ato de registro civil, qual a sua finalidade e quais as regras a ele aplicáveis. Somado a isso sabíamos que poderíamos trazer ao conhecimento do público todo o desenvolvimento das normativas, legislações e projetos do registro civil, dos quais participamos ativamente junto com a ARPEN Brasil, ARPEN-SP e ANOREG e nossos amigos e incansáveis diretores. Algumas tentativas de levar o projeto adiante foram ensaiadas, inclusive com grandes colegas da atividade do registro civil, como Carolina Bueno, Izaias Ferro Junior, Marcelo Velloso dos Santos, Thiago Bianconi, Daniel Lago Rodrigues, entre outros, que poderiam ter acrescentado muito mais a esta obra, pois acrescentam muito ao Registro Civil brasileiro, mas por um motivo ou outro tais ensaios nunca saíram do plano das ideias. Finalmente em 2011, no Fórum da Anoreg-BR,  durante conversa com o professor e bom amigo Christiano Cassettari, apresentei essa ideia e fui surpreendido com a excelente notícia de que a Saraiva havia aprovado a publicação da "Coleção Cartórios" sob coordenação do professor Cassettari e que ainda não havia autores designado para o registro civil das pessoas naturais. Assim, ideia se tornou projeto. Iniciei o trabalho no texto, e em pouco tempo percebi que que precisava da parceria de um dos maiores conhecedores do Registro Civil das Pessoas Naturais na atualidade, além de ser um grande amigo, mestre e companheiro de lutas institucionais e acadêmicas, o Professor Marcelo Salaroli de Oliveira.

Arpen-SP – O que o motivou a realizar este trabalho? Faltam publicações sobre este assunto? 

Marcelo Salaroli de Oliveira – Existem boas obras sobre o Registro Civil, mas nenhuma com as características que gostaríamos de ler em um livro, assim, a motivação maior foi o sentimento de que temos algo de original para contribuir com o estudo da matéria, tanto na sua abordagem, quanto no seu conteúdo. Agora fica para o leitor e para os debates que se seguirão dizer se o intento foi alcançado.

Mario de Carvalho Camargo Neto – Como dito antes, a motivação de se escrever este trabalho decorreu da possibilidade de se contribuir com a sistematização e aprimoramento da atividade do Registro Civil das Pessoas Naturais e com a divulgação desta matéria, bem como de todos os trabalhos desenvolvidos no âmbito da ARPEN da ANOREG. Certamente as publicações relativas a registro civil das pessoas naturais não tem sido os principais livros das prateleiras de bibliotecas jurídicas e não são os mais fáceis de se encontrar, mas dizer que faltam tais publicações seria ignorar obras brilhantes e fundamentais para nossa atividade, muitas de colegas brilhantes, as quais tem pautado a atuação do registrador como os livros do Reinaldo Velloso dos Santos, Helder Silveira, Luiz Guilherme Loureiro, Dr. Alberto Gentil de Almeida Pedroso e  Dr. Alberto Gentil de Almeida Pedroso Neto, Professor Walter Ceneviva, Cloves Huber, Luthero Xavier Assunção, além de inúmeros importantes artigos sobre a matéria, como os do Presidente do TJSP Dr. José Renato Nalini, muitos dos quais compuseram a bibliografia de nosso livro. O que nosso trabalho pretende de novo é: ser aplicável a todo o Brasil; oferecer uma sistematização da matéria do registro civil das pessoas naturais, apresentar a interdisciplinariedade dos temas; trazer uma a abordagem a partir das dimensões e finalidades do registro civil como fontes informadoras da execução de cada ato; oferecer a visão dos projetos em seu desenvolvimento e dos que ainda serão desenvolvidos, especialmente com participação da ARPEN e ANOREG; e valorizar o importante trabalho acadêmico desenvolvido por tantos notários e registradores (basta verificar quantos colegas estão nas referências bibliográficas).

Arpen-SP – Quais os principais pontos abordados neste livro que gostaria de destacar? Quais são as novidades sobre o tema que são abordadas na obra? 

Marcelo Salaroli de Oliveira – O livro não se arrisca em vanguardismos, pelo contrário, procurou caminhar pelo que já está consolidado na doutrina e na jurisprudência. No entanto, o livro não deixou de trazer para o leitor novas características que as decisões judiciais e os trabalhos acadêmicos estão apontando para o futuro do registro civil e do direito de família. Assim, os novos temas como mudança de nome e gênero do transexual, casamento entre pessoas do mesmo sexo, dupla paternidade ou maternidade são abordados com a objetividade que o direito contemporâneo requer.

Arpen-SP – Qual a importância desta obra para quem atua no Registro Civil? 

Marcelo Salaroli de Oliveira – Sempre é importante ter uma pausa dos afazeres cotidianos e lançar-se a uma reflexão e estudo sobre o significado e importância da sua profissão. Penso que o Registrador Civil, além de se manter atualizado, poderá, com a leitura, avançar na compreensão da sua profissão e, assim, se capacitar a dar melhores respostas. O livro não tem como responder todas as perguntas, mas trabalhando os princípios e os temas gerais, juntamente com questões concretas, amplia os horizontes, habilitando a responder as novas questões.

Mario de Carvalho Camargo Neto – Esperamos que essa obra possa contribuir para uma maior padronização na atuação do Registrador Civil das Pessoas Naturais, trazendo as regras aplicáveis, seus fundamentos e suas explicações, a natureza jurídica e a razão de ser de cada ato, oferecendo maior segurança, fundamento e alternativas para atuação do registrador, o que permite um melhor serviço à sociedade.

Arpen-SP – Este livro faz parte de uma coleção sobre cartórios. Qual a importância dessas publicações para a atividade?

Marcelo Salaroli de Oliveira – A coleção está organizado pelo conceituado Professor Christiano Cassettari, que não é oriundo da atividade notarial e registral, mas sempre cuidou da nossa atividade com a importância que ela requer. Assim, o Livro alcança outros meios jurídicos, o que traz ótimos proveitos para o serviço público notarial e registral, já que estou seguro de que quanto mais pessoas e profissionais conhecerem mais e mais sobre a estrutura e princípios dos registros públicos e notas, maior será o reconhecimento da nossa importância e um melhor uso dos nossos serviços poderá ser feito.

Mario de Carvalho Camargo Neto – A Coleção Cartórios tem um conteúdo espetacular em relação a todas as especialidades da função notarial e registral e foi escrita por grandes profissionais, colegas, professores e expoentes em cada uma das atividades, basta ver os volumes: Registro de Imoveis: Márcio Guerra Serra e Monete Hipólito Serra; Tabelionato de Protesto: Sérgio Luiz Jose Bueno; Tabelionato de Notas: Paulo Roberto Gaiger Ferreira e Felipe Leonardo Rodrigues; e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas: João Pedro Lamana Paiva e Pércio Brasil Alvares. Tudo isso sob a sensata e sempre precisa coordenação de um verdadeiro Jurista, o Professor  Chritiano Cassetari. 

Eu gostaria de agradecer a todos os registradores civis do Brasil com quem batalhamos lado a lodo, trocamos ideias e experiências, debatemos novos e antigos temas, sempre com o intuito de melhorar a função do registro civil das pessoas naturais e prestar um serviço de excelência para todos os cidadãos. Agradecer também todos os notários e registradores que batalham por nós e conosco. Quero que todos recebam esses agradecimentos, e peço a licença de agradecer a todos nas pessoas dos dirigentes de ARPEN, ANOREG, SINOREG e demais entidades parceiras.

Fonte: Arpen/SP | 31/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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TJ/RO: Registro de imóveis é tema de capacitação Prática em Direito Notarial e de Registro

O segundo dia do curso de Capacitação Prática em Direito Notarial e de Registro contou com a participação do diretor da Anoreg- BR, Ary José de 

Os participantes do curso receberam informações para solucionar os problemas que ocorrerem diariamente nos cartórios, apresentando novas técnicas de aperfeiçoamento. O diretor Ary José explica que o tabelião deve ajudar os usuários a resolver seus problemas dando soluções aos seus conflitos. “O Tribunal de Justiça de Rondônia é pioneiro de trazer (especialistas dos grandes centros do País para) um evento como esse, em que há a participação de vários notários e registradores de Rondônia”.Lima, que palestrou sobre o tema “Registro de Imóveis”, abordando assuntos sobre as atualizações do registro de imóveis, os novos procedimentos, atual legislação, registro eletrônico e prática registral.

A servidora do TJRO, Kasuelinda Nakashima, conta que a participação no curso é muito importante para a capacitação dos registradores e notários. “Esse curso permite aos servidores tomarem conhecimento de como é realizado os trabalhos diários dos cartórios extrajudiciais”.

O tabelião de notas do cartório da comarca de Buritis, Guilherme Almeida, agradeceu a oportunidade de participar do curso. “ É muito proveitoso para nós, tabeliões e registradores, pois nos proporciona atualização e renovação do conhecimento na área”.

Serviços notariais

Notário, tabelião e oficial de registro  são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, e realizam a organização técnica e administrativa destinada a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Curso

O curso é realizado pela Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com a Escola da Magistratura de Rondônia (Emeron), Associação Nacional de Notários e Registradores (Anoreg), Anoreg-RO e Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (Ennor), no auditório do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Fonte: TJ/RO | 10/10/2014.

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TJ/SP: CORREGEDORIA E EPM ASSINAM TERMO PARA CRIAÇÃO DO CURSO DO EXTRAJUDICIAL

O corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Elliot Akel, e o diretor da Escola Paulista da Magistratura, desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, assinaram na terça-feira (3), no gabinete da Corregedoria, termo de cooperação entre as instituições para formalizar a criação do Curso do Extrajudicial. O objetivo é aprimorar o conhecimento de juízes de primeira instância, notadamente os que ingressam na magistratura, acerca do direito registrário.        

“A necessidade do curso nasceu da constatação do conhecimento limitado desse ramo específico do direito pelo juiz em início de carreira”, afirmou o corregedor-geral. O diretor da EPM agradeceu pela colaboração e colocou a estrutura da Escola a serviço da Corregedoria. “Essa parceria é um antigo sonho que agora se concretiza”, disse.        

O primeiro módulo do curso deverá ser realizado entre 7 de agosto e 4 de setembro, no período da manhã, nas modalidades presencial e a distância, e será composto de uma apostila eletrônica e cinco aulas. O foco será Registro de Imóveis, seus princípios norteadores e formas de correição nos cartórios extrajudiciais. As inscrições serão divulgadas oportunamente.        

Compareceram também à assinatura do termo de cooperação o desembargador Marcelo Martins Berthe e juízes assessores da Corregedoria, que organizaram o curso com a colaboração do desembargador Francisco Eduardo Loureiro e a supervisão do desembargador Maia da Cunha.

Fonte: TJ/SP | 03/06/2014.

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