Sirc e novas tecnologias são temas de palestra na Escola Paulista da Magistratura

A Escola Paulista da Magistratura realizou no último dia 13 duas palestras durante o curso de Notas e Registros Eletrônicos, com a participação do Oficial de Registro Civil Marcelo Salaroli de Oliveira e também do Oficial de Registro de Titulos e Documentos Marcelo Alvarenga. Os dois temas debatidos foram “O Registro de Títulos e Documentos eletrônicos – novas tecnologias, velhos desafios” e “O nascimento do SIRC representa o óbito do sistema tradicional de Registro Civil?”. O Diretor de Assuntos Internacionais da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, Sérgio Jacomino, fez a mediação da palestra.

Durante o painel sobre Registro Civil, Marcelo Salaroli esclareceu qual é o papel do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – Sirc, e ressaltou a natureza jurídica exclusiva do Registro Civil. “O nosso sistema é o único que garante publicidade, eficácia, autenticidade e segurança dos negócios jurídicos. Os dados do Sirc tem outra finalidade, que deve ser direcionado para políticas públicas. Nós já compartilhamos dados com o IBGE e com o INSS, por exemplo, o que auxilia a combater diversas fraudes e a criação de estatísticas”.

Apesar do registrador apoiar uma comunicação mais eficiente entre o Registro Civil e o Governo Federal, e mencionar o primeiro artigo do decreto 8.270, o qual estabelece um regramento para o Sirc – “promover o aperfeiçoamento da troca de dados entre as serventias de registro civil de pessoas naturais e o Poder Público”-, ele alerta que tanto o registro eletrônico quanto a privacidade das pessoas devem ser preservados de qualquer interferências.

Parafraseando o professor Sérgio Jacomino, os Registros Públicos são como uma cidadela fortificada de proteção ao cidadão”, acrescentou Salaroli. O oficial também discorreu sobre a importância da Central Nacional do Registro Civil – CRC Nacional, que reúne em sua base de dados informações sobre nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, ausências e interdições lavradas em todo o território nacional, permitindo a localização de assentos em tempo real e a solicitação de certidões eletrônicas e digitais entre cartórios e o Poder Judiciário, além de uma série de outras funcionalidades.

De acordo como oficial, o sistema, regulamentado pelo Provimento 38/2014, facilita diversos processos, como por exemplo, um reconhecimento de paternidade que exija a interligação de dados de duas serventias distintas, para uma situação de nascimento e moradia de uma criança em região diferente da qual o pai se encontra. “A CRC tem como objetivo a emissão das certidões interligadas. Essa central já atende o estado de São Paulo e tem prazo de um ano para ser interligado pelas centrais estaduais. São feitas neste sistema comunicações obrigatórias e expedição de certidões eletrônicas”, explicou.

Já sobre os desafios das novas tecnologias segundo Marcelo Alvarenga, o Registro de Títulos e Documento é uma grande biblioteca que, a cada dia, se tona mais urgente ter i,a metodologia capaz de localizar informações com agilidade e precisão. “Hoje muitas pessoas chegam até nós solicitando o nome do presidente de uma associação, então precisamos encontrar ferramentas que nos auxiliem a levantar todos os dados que desejamos para prestar o serviço de forma eficiente e com celeridade”.

Outro item discutido pelo registrador foram os formatos/ extensões e os padrões de arquivamentos de dados em meios digitais. Para Alvarenga, o avanço da tecnologia e o surgimento de arquivos nos mais diferentes formatos, como em som e imagens, exigem uma adequação dos serviços para um novo modelo, que não seja baseado nos tradicionais. “Precisamos repensar em como vamos acompanhar a evolução da tecnologia. Os documentos devem ter extensões que permitam fácil acesso e visualização. Já o armazenamento de dados também deve acontecer de maneira prática. Não é possível que os dados fiquem em uma mídia  onde o salvamento não é prático e automático, pois a atualização dessas informações é frequente e indispensável”, finalizou.

Fonte: iRegistradores | 17/11/2014.

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Presidente do CNB/SP aborda o tema “As centrais eletrônicas notariais compartilhadas” em curso da EPM

No dia 7 de novembro, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Carlos Fernando Brasil Chaves, lecionou o tema “As centrais eletrônicas notariais compartilhadas” no curso “Registros Públicos e Notas Eletrônicos”, promovido pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Além dele, estiveram presentes à mesa o 3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Campinas, Reinaldo Velloso dos Santos; o presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos – Seção São Paulo (IEPTB/SP), José Carlos Alves; e o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), Mario de Carvalho Camargo Neto.

Com a aula presidida pelo coordenador do curso e Juiz Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Juiz Antônio Carlos Alves Braga Junior, cada um deles apresentou os conceitos e as centrais existentes em cada gênero para alunos presentes na sede da EPM ou que acompanhavam pela internet.

Dando início aos trabalhos, coube a Reinaldo Velloso explicar o papel das serventias de protesto em mais de sete séculos de história, além de contextualizar a natureza dos atos notariais e expor a necessidade cada vez maior de se estabelecer padrões de autenticação no mundo digital.

Em seguida, o 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, José Carlos Alves, prosseguiu com a explicação sobre a Central Eletrônica de Protestos (Cenprot), além de outros dispositivos para conectar todos os tabelionatos de protestos ao sistema. “A intenção é de que até junho de 2015 todos os tabelionatos de protesto no estado contem com o acesso ao sistema, nos ditames do Provimento nº 38”, afirmou, referindo-se ao documento de 2013, promulgado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), que regulamenta o funcionamento da Cenprot.

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo proferiu palestra apresentando o funcionamento do CNB/SP e suas centrais eletrônicas, como a Censec e a Cenad, hoje operadas em parceria com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).

Carlos Brasil ainda ressaltou, em sua explanação, a importância dos registros eletrônicos e sua utilidade primária: “Tanto o registro de notas quanto o registro de protestos tem um escopo único, que é a proteção do cidadão”, afirmou.  Mario De Carvalho Camargo Neto lembrou em sua fala a necessidade da importância dos serviços registrais, que devem usar a mudança tecnológica a seu favor. “A atividade notarial e registral, reconhecendo os avanços tecnológicos e da sociedade, não é ameaçada pela tecnologia”, afirmou.

As aulas do curso da EPM ocorrem até o mês de dezembro.

Fonte: CNB/SP | 11/11/2014.

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EPM discute competência do Poder Executivo Federal na regulamentação do Registro Eletrônico no curso de Registros Públicos e Notas Eletrônicos

Na última quinta feira (6/11), a Escola Paulista da Magistratura recebeu o desembargador Luis Paulo Aliende Ribeiro, o registrador Sérgio Jacomino e um platéia de visitantes para a discussão sobre o Poder Executivo Federal na regulamentação do Registro Eletrônico – SINTER. O debate fez parte da programação do curso de Registros Públicos e Notas Eletrônicos, sob coordenação do juiz Antonio Carlos Alves Braga Júnior e do desembargador Marcelo Martins Berthe.

O desembargador Luis Paulo Aliende Ribeiro iniciou a exposição do tema diferenciando a finalidade das informações que o Registro de Imóveis preserva em relação ao acesso e controle de informações que o Poder Excutivo pretende obter. “O Registro de Imóveis existe para fins imobiliários e de crédito, já os cadastros eventualmente de atribuição do poder executivo seriam de âmbitos fiscais. Um sistema planificado exige um regramento e, para isso, é imprescindível analisarmos a questão da regulamentação pública do registro”.

O magistrado mencionou o artigo 236 da Constituição Federal, o qual estabelece que as atividades notariais e registrais são estatais, cujo exercício privado jaz sob a exclusiva fiscalização do Poder Judiciário, e não sob órgão ou entidade do Poder Executivo. Ele acrescentou que outro tipo de atuação direta do estado é vedada.

Aliende também alegou que a definição “infra legal” ao se criar um sistema de registro eletrônico deve ser feito por parcela daquele que desempenha o papel regulatório. “O encargo de fiscalização pressupõe o estabelecimento, o controle e a verificação de regras, com a aplicação de penalidades legalmente previstas aos infratores por aqueles que desempenham o papel de regulação”, esclareceu. Ainda de acordo com o desembargador, a atividade deveria ser auto regulada pelos próprios notários e registradores.

Para o desembargador, uma regulação coletiva estabelece e impõem aos membros certas regras, além disso, a regulação se faz por uma atuação de autoridade estatal, mas com maior independência possível em relação ao setor regulado. Ou seja, essa regulação deve ser feita conjugado com uma auto regulação coletiva e consensual, onde se mantem a independência para aqueles que foram delegados os serviços, sem vínculos ou interesses econômicos políticos governamentais.

Precisamos de uma regulação o mais isenta possível, porque antes mesmo de ser um estudioso sobre o assunto, também sou cidadão e vejo que a tutela dos meus dados, das minhas informações relativas a propriedades, não devem ser objetos de um tratamento indevido, para obtenção de vantagens contrárias aos meus interesses legítimos”, considerou.

O registrador Sérgio Jacomino alertou para o risco de agentes públicos federais realizarem consultas sem que haja parâmetros de identificação de quem acessou os dados. “A obtenção de dados é de caráter pessoal, protegidos pela publicidade, que tem suas finalidades. Se um agente público faz uma consulta sem que haja rastros, podemos presumir a possibilidade do uso indevido das informações” disse.

Já de acordo com o juiz Antonio Carlos Alves Braga Júnior, a criação de um banco nacional de informações de Registro de Imóveis deve ser feita pelo próprio Registro de Imóveis. “Validar essa atuação do Executivo para criação desse banco é cometer o maior equívoco. As limitações devem ser impostas para mantermos a competência da regulação pelos órgãos tradicionais”, finalizou Braga.

Fonte: iRegistradores | 10/11/2014.

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