TJ/SP: EPM INICIA CURSO SOBRE PRINCÍPIOS DO REGISTRO IMOBILIÁRIO

A Escola Paulista da Magistratura (EPM), em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça, iniciou na quinta-feira (7) o curso Os Princípios do Registro de Imóveis, com exposição do registrador João Baptista Galhardo e debate do desembargador Narciso Orlandi Neto sobre o tema “O Princípio da Continuidade”. A aula teve como mediador o juiz assessor da Corregedoria e coordenador do curso Swarai Cervone de Oliveira.         

“O curso, pautado por aspectos práticos, inspira-se na constatação de dificuldades enfrentadas por juízes corregedores e outros profissionais no trato da matéria, que não integra o curso regular de direito”, afirmou Swarai Oliveira. Nessa perspectiva, o objetivo é  demonstrar os princípios atinentes ao registro de imóveis: continuidade, especialidade (objetiva e subjetiva), legalidade, inscrição/prioridade e abordar a forma como deve ser feita uma correição nas serventias extrajudiciais.

João Baptista Galhardo discorreu sobre a origem dos princípios no direito romano e questões de ordem prática ligadas ao princípio da continuidade, tais como a forma da abertura das matrículas, da averbação da venda, da doação, da locação, da arrematação e da adjudicação imobiliárias e dos cancelamentos ou averbação de nulidade desses atos.     

Ao relatar as soluções encontradas, o palestrante comentou que os profissionais do direito em geral, inclusive os registradores, devem ser criativos, pois “a Justiça existe para resolver conflitos e não para ampliá-los”.         

Narciso Orlandi Neto, por sua vez, discorreu sobre a transição do princípio da inscrição para o princípio registrário e as exceções em que o direito real circula fora do registro de imóveis, bem como quanto a aspectos da aquisição de direito imobiliário e disponibilidade.         

As aulas do curso, sob a coordenação dos juízes Gustavo Henrique Bretas Marzagão e Swarai Cervone de Oliveira, terão prosseguimento até 4 de setembro. Confira a programação:         

14/8         

Tema: Princípio da Especialidade         

Mediador: juiz Gabriel Pires de Campos Sormani         

Registrador Ademar Fioranelli         

Convidado: juiz Marcelo Fortes Barbosa Filho      

21/8         

Tema: Princípio da Legalidade         

Mediadora: juíza Renata Mota Maciel Madeira Dezem         

Registrador Sérgio Jacomino         

Convidado: desembargador Ricardo Dip         

28/8         

Tema: Princípio da Inscrição/Prioridade         

Mediadora: juíza Ana Luiza Villa Nova         

Registrador Flauzilino Araújo dos Santos         

Convidado: juiz Luciano Gonçalves Paes Leme    

4/9         

Tema: A Correição no Cartório de Registro de Imóveis         

Desembargador Francisco Eduardo Loureiro         

Juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão         

Registrador Francisco Ventura de Toledo

Fonte: TJ/SP | 08/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Café com Jurisprudência debate “Emolumentos e gratuidade” em última palestra do 8° Ciclo

O último encontro do 8° Ciclo do Café com Jurisprudência foi realizado no último dia 27, em São Paulo, na Escola Paulista da Magistratura, com o tema “Emolumentos e gratuidade”. O evento teve a participação do Oficial de Registro de Imóveis de Campos do Jordão, Fábio Ribeiro dos Santos; do presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos; do desembargador do TJSP, Luís Paulo Aliende Ribeiro e da juíza da 1ª Vara de Registros Públicos, Tânia Mara Ahualli.

O registrador Fábio Ribeiro dos Santos abordou o tema a partir de uma perspectiva histórica, até chegar ao artigo vigente, art° 236 da Constituição Federal,  e citou Aliomar Baleeiro, cuja doutrina alega que o exercício da atividade notarial e  registral repugna o desempenho do particular. “Se a atividade que gera os emolumentos é propriamente uma atividade pública, ela está completamente afastada do domínio particular e, em face da Constituição de 1967, o que existe são taxas de serviços”, ponderou Fábio.

O oficial esclarece que nesse caso seria uma espécie de remuneração para o Estado, em decorrência de uma atividade pública, e que na condição de serviço público o emolumento se encaixava na categoria de taxa. Ele também menciona que os recebimentos de emolumentos eram autorizados especialmente para a remuneração do serventuário do cartório.

De acordo com o registrador, a ideia era que os emolumentos pertenciam ao Estado, mas os serventuários, o titular da delegação, recebiam esses emolumentos como uma espécie de remuneração alternativa. Para elucidar, Fábio faz referência ao voto condutor do ministro Moreira Alves na época: “O serviço exercido pelo estado é por meio do seu agente, que é o serventuário da Justiça submetido a este regime especial”.

Ainda segundo Santos, esta seria a razão para a continuidade das taxas, com caráter de receita pública, podendo o Estado reservar parte para si, por meio da fixação de porcentagens incidentes sobre sua arrecadação – uma circunstância que evidencia os emolumentos, em qualquer caso, como espécie de taxas devidas ao estado, contra a prestação compulsória de serviço público, específico e divisível.

“O estado permite ao serventuário que fique total ou parcialmente com o que é arrecadado a este título, para fazer face às despesas do cartório e ao seu salário. É como se realmente essa receita fosse recebida pelo Estado e imediatamente transferida ao serventuário ou delegatório para essas finalidades”, acrescenta Fábio.

No entanto, houve algumas alterações após a vigência da constituição de 1988. O registrador também citou decisões do STF modificaram essa visão, entre elas a emenda 19, na reforma administrativa, que faz a distinção entre o serviço público e o servidor público titular de cargo efetivo. “Essa é a disposição da constituição e, a partir dessa distinção, o Supremo já disse que delegatário não era servidor de cargo público efetivo. Portanto, não se aplicaria compulsoriedade”, alerta o registrador.

ISS x Atividade Notarial e Registral

Outro item questionado por Fábio Ribeiro dos Santos durante o encontro foi o Imposto sobre serviço (ISS) e a decisão direta de inconstitucionalidade (n°3089). “Nessa decisão se reconhece que os emolumentos podem sofrer a incidência de imposto sobre serviço, mas penso que o Supremo fez uma salada e misturou vários conceitos que realmente não poderiam ser utilizados. É uma soma de argumentos que não andam bem na distinção entre atividade econômica propriamente dita e serviço público”, afirma.

Para o desembargador Paulo Aliende, é indiscutível que o Registrador ou Notário é um agente público e nesta qualidade, particular, em colaboração com a administração, ele recebe uma remuneração como agente público. “Já falei para vários registradores e notários que essa decisão do Supremo confunde muitas coisa, mas também acredito que todos devem se convencer do que realmente são, pois tenho visto atuações coordenadas e individuais que se modificam a cada momento e atrapalham a classe. Isso precisava ser mudado”, sugere o desembargador.

Além do ISS e as controversas posições sobre qual categoria notários e registradores se enquadra, Santos falou sobre a extensão da gratuidade, a qual se sente incomodado não porque permite alguém que não pode pagar obtenha o benefício, mas sim para os casos opostos a essa situação. “Precisamos da consciência do usuário, do Poder Judiciário e dos próprios titulares, pois quem arca com a atividade, quem paga pelo serviço, ajuda a manter o equilíbrio nas contas, exatamente para que os que não podem pagar sejam beneficiados com a gratuidade”.

Já sobre o direcionamento de verbas provenientes dos emolumentos para o Estado, o desembargador  Paulo Aliende apoia este tipo de procedimento. Segundo ele, o Estado pode criar um fundo, pelo qual é possível cobrir eventuais prejuízos com a negligência de notários e registradores.  “Se uma delegação finda não por causas naturais, como aposentadoria e falecimento, mas por perda de delegação de um titular que praticou conduta irregular e causou prejuízo ao Estado, este último assume o serviço de volta, porém recebeu um dinheiro suficiente para sanar aquela unidade e devolver a unidade limpa para o próximo concurso extrajudicial”, conclui.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 03/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Inscrições abertas, até 4/7, para o curso “Os princípios do Registro de Imóveis”

Até o dia 4 de julho (ou até o preenchimento das vagas), estão abertas as inscrições para o curso Os princípios do Registro de Imóveis, promovido, em conjunto, pela EPM e pela Corregedoria Geral da Justiça.

As atividades serão realizadas de 7 de agosto a 4 de setembro (às quintas-feiras), das 9 às 11 horas, no auditório do 2º andar do prédio da EPM  (Rua da Consolação, 1.483), sob a coordenação dos juízes Gustavo Henrique Bretas Marzagão e Swarai Cervone de Oliveira. 

O objetivo do curso é  demonstrar os princípios atinentes ao registro de imóveis: continuidade, especialidade (objetiva e subjetiva), legalidade, inscrição/prioridade e abordar a forma como deve ser feita uma correição no Cartório de Registro de Imóveis.

As inscrições são abertas a magistrados, membros do Ministério Público, registradores, notários, advogados, funcionários do Poder Judiciário, Justiça Militar e serventias extrajudiciais.

São oferecidas 160 vagas presenciais e 400 vagas para a modalidade a distância, sendo um terço delas destinada aos funcionários do TJSP e do TJMSP. Para o preenchimento das demais vagas, será dada prioridade sucessiva aos magistrados estaduais e federais e membros de carreiras públicas de Estado (Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria e Advocacia Geral da União).

Haverá emissão de certificado de conclusão de curso àqueles que apresentarem, no mínimo, 75% de frequência. 

Valor: R$ 300,00, em parcela única. 

Inscrições: os interessados deverão preencher a ficha de inscrição diretamente no site da EPM, (clique aqui para acessar a ficha), selecionando a modalidade desejada (presencial ou a distância). Após o preenchimento e envio, será automaticamente remetido e-mail confirmando a inscrição. A convocação para matrícula dos selecionados se fará por meio do site da EPM e do Diário de Justiça Eletrônico, apartir do dia 14 de julho.

Matrículas: serão efetuadas de 14 a 25 de julho. Os inscritos selecionados deverão acessar a seção Matrículas do site da EPM e preencher os campos CPF e valor (de acordo com sua categoria, conforme discriminado abaixo) do boleto, que deverá ser impresso para pagamento, em espécie, em qualquer agência do Banco do Brasil (respeitado o prazo acima).

Para finalizar o procedimento de matrícula, o aluno deverá enviar as cópias digitalizadas (em arquivo PDF) dos documentos abaixo relacionados e do boleto pago para o e-mail epmmatriculaextensao@tjsp.jus.br, especificando o nome do curso no assunto da mensagem, até às 17 horas do dia 25 de julho, impreterivelmente (não serão aceitos documentos enviados após essa data e horário). O aluno poderá, ainda, comparecer, até essa data, à secretaria da EPM (2º andar do prédio da EPM) de segunda à sexta-feira, das 10 às 20 horas, com a via do boleto pago e cópia dos documentos (os alunos isentos de pagamento ficam dispensados da apresentação do boleto).

Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias: 

– Funcionários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

– Magistrados e funcionários inativos do TJSP: desconto de 60% (valor a ser pago: R$ 120,00);

– Promotores de Justiça, magistrados de outros Tribunais e demais servidores (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão direito à bolsa de estudo de 50% (valor a ser pago: R$ 150,00);

– Conciliadores: mediante declaração comprobatória recente (emitida pelo setor competente do TJSP onde atua, com a assinatura do juiz), será concedida bolsa de estudo de 20% (valor a ser pago: R$ 240,00).

Documentos exigidos para a matrícula: 

– Magistrados, promotores de Justiça e defensores públicos: cópia simples da carteira funcional;

– Funcionários do TJSP e do TJMSP: cópia simples da carteira funcional;

– Funcionários inativos do TJSP: cópia simples da carteira funcional de aposentado emitida pelo setor de cadastro;

– Outros funcionários públicos: cópia simples (frente e verso) da carteira funcional;

– Conciliadores do TJSP (não funcionários): declaração comprobatória recente (emitida pelo setor do TJSP onde atua, com a assinatura do juiz). 

Observações:

– Aos alunos pertencentes às demais categorias, basta o envio do boleto pago.

– Em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade, deverá ser apresentada cópia simples da certidão.

Os inscritos selecionados que não apresentarem toda a documentação exigida não terão a efetivação de sua matrícula. 

Importante: 

1. A inscrição do candidato importará o conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. Os funcionários do Tribunal de Justiça deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 1/2012, publicada no DJE em 28/9/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 1º/2/2013, pág. 1.

3. A não entrega ou envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado implicará o cancelamento da vaga e a devolução de eventuais pagamentos efetuados só poderá ser feita por meios legais.

4. Documentos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e o inscrito não terá a sua matrícula efetuada.

5. Após efetuada a matrícula, oportunamente, o aluno receberá mensagem de confirmação de matrícula no e-mail informado na ficha de inscrição, contendo login e senha de acesso à seção “Sala de Alunos” do site da EPM, onde poderá obter informações pertinentes ao curso.

6. Os matriculados na modalidade a distância deverão aguardar o login e senha de acesso às aulas, que serão enviados para o e-mail informado na ficha de inscrição até o dia 6 de agosto.

7. Em caso de desistência, após o pagamento da matrícula do curso, antes ou depois do início deste, não será restituído o valor desembolsado, a título de arras.

8. Não será permitida alteração da modalidade escolhida (presencial ou a distância) após o envio da ficha de inscrição.

9. Os alunos inscritos na modalidade a distância desde já ficam cientes de que não será computada a frequência para aqueles que acessarem o curso por meio de smartphones e que apenas será computada frequência para aqueles conectados no período de aula, (9 às 11 horas).

Programa:

Dia 7/8

Tema: Princípio da continuidade

Mediador: juiz Swarai Cervone de Oliveira

Registrador João Baptista Galhardo

Convidado: desembargador Narciso Orlandi Neto 

Dia 14/8

Tema: Princípio da especialidade

Mediador: juiz Gabriel Pires de Campos Sormani

Registrador Ademar Fioranelli

Convidado: juiz Marcelo Fortes Barbosa Filho 

Dia 21/8

Tema: Princípio da legalidade

Mediadora: juíza Renata Mota Maciel Madeira Dezem

Registrador Sérgio Jacomino

Convidado: desembargador Ricardo Dip

Dia 28/8

Tema: Princípio da inscrição/prioridade

Mediadora: juíza Ana Luiza Villa Nova

Registrador Flauzilino Araujo dos Santos

Convidado: juiz Luciano Gonçalves Paes Leme

Dia 4/9

Tema: A correição no Cartório de Registro de Imóveis

Desembargador Francisco Eduardo Loureiro

Juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão

Registrador Francisco Ventura de Toledo

Fonte: EPM | 02/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.