Presidente do CNB/SP aborda o tema “As centrais eletrônicas notariais compartilhadas” em curso da EPM

No dia 7 de novembro, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Carlos Fernando Brasil Chaves, lecionou o tema “As centrais eletrônicas notariais compartilhadas” no curso “Registros Públicos e Notas Eletrônicos”, promovido pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Além dele, estiveram presentes à mesa o 3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Campinas, Reinaldo Velloso dos Santos; o presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos – Seção São Paulo (IEPTB/SP), José Carlos Alves; e o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), Mario de Carvalho Camargo Neto.

Com a aula presidida pelo coordenador do curso e Juiz Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Juiz Antônio Carlos Alves Braga Junior, cada um deles apresentou os conceitos e as centrais existentes em cada gênero para alunos presentes na sede da EPM ou que acompanhavam pela internet.

Dando início aos trabalhos, coube a Reinaldo Velloso explicar o papel das serventias de protesto em mais de sete séculos de história, além de contextualizar a natureza dos atos notariais e expor a necessidade cada vez maior de se estabelecer padrões de autenticação no mundo digital.

Em seguida, o 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, José Carlos Alves, prosseguiu com a explicação sobre a Central Eletrônica de Protestos (Cenprot), além de outros dispositivos para conectar todos os tabelionatos de protestos ao sistema. “A intenção é de que até junho de 2015 todos os tabelionatos de protesto no estado contem com o acesso ao sistema, nos ditames do Provimento nº 38”, afirmou, referindo-se ao documento de 2013, promulgado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), que regulamenta o funcionamento da Cenprot.

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo proferiu palestra apresentando o funcionamento do CNB/SP e suas centrais eletrônicas, como a Censec e a Cenad, hoje operadas em parceria com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).

Carlos Brasil ainda ressaltou, em sua explanação, a importância dos registros eletrônicos e sua utilidade primária: “Tanto o registro de notas quanto o registro de protestos tem um escopo único, que é a proteção do cidadão”, afirmou.  Mario De Carvalho Camargo Neto lembrou em sua fala a necessidade da importância dos serviços registrais, que devem usar a mudança tecnológica a seu favor. “A atividade notarial e registral, reconhecendo os avanços tecnológicos e da sociedade, não é ameaçada pela tecnologia”, afirmou.

As aulas do curso da EPM ocorrem até o mês de dezembro.

Fonte: CNB/SP | 11/11/2014.

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CGJ/SP: PUBLICADO COMUNICADO CG Nº 1169/2014

COMUNICADO CG Nº 1169/2014

A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Senhores Responsáveis pelas unidades a seguir descritas, que prestem as informações devidas junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de falta grave:

COMARCA

 UNIDADE

PENDÊNCIA

CAPITAL

12º TABELIÃO DE NOTAS

CEP

ITAPETININGA

2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

CEP
CESDI

ITAPEVA

2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

CEP
CESDI

PRESIDENTE 
PRUDENTE

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 
DISTRITO DE CORONEL GOULART DO MUNICÍPIO DE ALVARES MACHADO

CESDI

QUATÁ

TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

CEP
CESDI
RCTO

SÃO JOSÉ DO RIO 
PRETO

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 
MUNICÍPIO DE BADY BASSIT

CEP
CESDI

Clique aqui e leia na íntegra o comunicado.

Fonte: DJE/SP | 03/10/2014.

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Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 40, de 11.09.2014 – D.J.E.: 12.09.2014 – (Dá nova redação ao § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 19 do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC).

Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 40, de 11.09.2014 – D.J.E.: 12.09.2014.

Dá nova redação ao § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 19 do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do art. 19 do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º A habilitação dos órgãos públicos de que trata o caput deste artigo será solicitada diretamente ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, em campo a ser disponibilizado no sítio www.censec.org.br , no qual será informado o nome, cargo, matrícula e número do CPF das pessoas autorizadas para acesso ao sistema.

Art. 2º O art. 19 do Provimento nº 18, de 2012, de que cuida o art. 1º deste Provimento passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

§ 3º O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal consultará a Corregedoria Nacional de Justiça, antes de efetivar o acesso, sobre a solicitação de habilitação feita nos termos do § 2º deste artigo, sempre que estiver ausente qualquer dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2014.

Ministra NANCY ANDRIGHI

Corregedora Nacional de Justiça

Este texto não substitui o publicado no D.J.E.–CNJ de 12.09.2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6594 | 12/09/2014.

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