DICOGE 5.1
COMUNICADO CG Nº 1284/2014
A Corregedoria Geral da Justiça determina ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis da Comarca a seguir descrita que preste as informações devidas junto à Central da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de falta grave:
COMARCA PENDÊNCIA
CRUZEIRO Penhoras não prenotadas no Sistema, que ultrapassam o prazo de 72 (setenta e duas) horas – PH000074305 ; PH000074296
SANTA FÉ DO SUL Solicitação de certidão pendente de resposta, que ultrapassa o prazo de 08 (oito) dias – SPH14100015319D
Fonte: DJE/SP | 23/10/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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