Determinação da Corregedoria Geral da Justiça de SP sobre atendimento às pessoas com deficiências visuais

COMUNICADO CG Nº 1374/2014

A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Registradores Civis de Pessoas Naturais e aos Tabeliães de Notas que observem o item 178 do Capítulo XIV das NSCGJ, quando da abertura de ficha de firma por pessoas com deficiência visual e para os casos de lavraturas de escrituras, que não se exijam testemunhas que a lei expressamente não exija.

SEÇÃO X

RECONHECIMENTO DE FIRMAS

178. A ficha-padrão destinada ao reconhecimento de firmas conterá os seguintes elementos:

a) nome do depositante, endereço, profissão, nacionalidade, estado civil, filiação e data do nascimento;
b) indicação do número de inscrição no CPF, quando for o caso, e do registro de identidade, ou documento equivalente, com o respectivo número, data de emissão e repartição expedidora;
c) data do depósito da firma;
d) assinatura do depositante, aposta 2 (duas) vezes;
e) rubrica e identificação do Tabelião de Notas ou escrevente que verificou a regularidade do preenchimento;
f) no caso de depositante cego ou portador de visão subnormal, e do semialfabetizado, o Tabelião de Notas preencherá a ficha e consignará esta circunstância.

Fonte: Arpen/SP – DJE/SP | 13/11/2014.

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CGJ/SP: Publicado COMUNICADO CG Nº 1377/2014

DICOGE-3.1

COMUNICADO CG Nº 1377/2014

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, aos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática relativa ao 9º Concurso Público de Provas e Títulos Para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que as expedições de certidões para fins de exame de títulos (subitem 7.1., I e II, do Edital de Abertura de Inscrições nº 06/2014), estão condicionadas à formulação de prévio requerimento. (13, 14 e 17/11/2014)

Fonte: DJE/SP | 13/11/2014.

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CGJ/SP: Publicado COMUNICADO CG Nº 1353/2014

DICOGE

COMUNICADO CG Nº 1353/2014

A Corregedoria Geral da Justiça, em face do pedido formulado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPEN/SP, RECOMENDA aos MM. Juízes de Direito Corregedores Permanentes do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado que, no período de 07 a 09 de novembro de 2014, não agendem correições ordinárias nas unidades desta natureza, tendo em vista a realização, no período, do XIV Encontro Estadual dos Registradores Civis, na cidade de Lins.

Fonte: DJE/SP | 06/11/2014.

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