CGJ/SP: Publicado COMUNICADO CG Nº 1170/2014

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 1170/2014

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail endereçado à dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de SETEMBRO/2014 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).

Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais.

Fonte: DJE/SP | 03/10/2014.

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CGJ/SP disponibiliza campo no Portal Extrajudicial para atos de autenticações digitais (Cenad)

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) comunica que a Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, atendendo à solicitação do CNB/SP, disponibilizou no Portal Extrajudicial um campo específico para que os tabeliães de notas informem os atos de autenticação digital realizados através da Cenad – Central Notarial de Autenticação Digital.  

A novidade está disponível no campo: Declaração semanal > Tipo de ato > Autenticações digitais (Cenad) > Qtde. Atos > Valor Arrecadado.

Fonte: CNB/SP | 02/10/2014.

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CGJ/SP: PUBLICADO COMUNICADO CG Nº 1169/2014

COMUNICADO CG Nº 1169/2014

A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Senhores Responsáveis pelas unidades a seguir descritas, que prestem as informações devidas junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de falta grave:

COMARCA

 UNIDADE

PENDÊNCIA

CAPITAL

12º TABELIÃO DE NOTAS

CEP

ITAPETININGA

2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

CEP
CESDI

ITAPEVA

2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

CEP
CESDI

PRESIDENTE 
PRUDENTE

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 
DISTRITO DE CORONEL GOULART DO MUNICÍPIO DE ALVARES MACHADO

CESDI

QUATÁ

TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

CEP
CESDI
RCTO

SÃO JOSÉ DO RIO 
PRETO

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 
MUNICÍPIO DE BADY BASSIT

CEP
CESDI

Clique aqui e leia na íntegra o comunicado.

Fonte: DJE/SP | 03/10/2014.

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