TJ/DFT CORREICIONA 17 CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS NO 1º SEMESTRE DESTE ANO

A Coordenação de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, órgão auxiliar da Corregedoria do TJDFT na fiscalização dos serviços notariais e de registro, realizou, neste 1º semestre de 2014, a correição ordinária em 17 serventias extrajudiciais, em cumprimento à determinação do Corregedor da Justiça do DF. Durante as inspeções, foram vistoriados e analisados livros físicos e eletrônicos das referidas serventias, bem como suas instalações físicas e o atendimento prestado ao usuário do serviço delegado.

A competência da Coordenação de Correição e Inspeção Extrajudicial está prevista no art. 328 da Resolução 14, de 2 de setembro de 2013, bem como no art. 23 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

Cada correição extrajudicial é dirigida por um magistrado, especialmente designado pelo Corregedor em portaria própria para tal atividade. Participam, ainda, da correição o Coordenador da COCIEX ou seu substituto, bem como representantes de cada um dos Núcleos subordinados à COCIEX, quais sejam: Núcleo de Correição Extrajudicial – NUCEX (responsável pelos aspectos cartorários); Núcleo de Monitoramento Extrajudicial – NUMEX (responsável pelo acompanhamento prévio dos Cartórios Extrajudiciais, pelo preparo do material de monitoramento e pela verificação das questões concernentes ao Selo Digital) e Núcleo de Análise Financeira da Atividade Extrajudicial – NUAFEX (responsável pela análise da matéria contábil). 

Os trabalhos de correição têm por objetivo fiscalizar, inspecionar e acompanhar o bom desempenho das atividades cartorárias, bem como verificar a regularidade e a legalidade da atividade notarial e registral. A COCIEX realiza correições ordinárias, anualmente, em cada um dos Ofícios Extrajudiciais do Distrito Federal, conforme previsto no § 1º do art. 26 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro. Ademais, realiza correições extraordinárias, sempre que assim for determinado pelo Corregedor ou quando a Serventia for declarada vaga (§ 2º do art. 26 do PGC).

As correições ordinárias e extraordinárias seguem o disposto no Manual de Procedimentos elaborado pela Corregedoria, sem prejuízo da observância da legislação regente da matéria e de normas procedimentais deliberadas pelo Tribunal.

Fonte: TJ/DFT | 07/08/2014.

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TJ/SP: CORREGEDORIA E EPM ASSINAM TERMO PARA CRIAÇÃO DO CURSO DO EXTRAJUDICIAL

O corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Elliot Akel, e o diretor da Escola Paulista da Magistratura, desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, assinaram na terça-feira (3), no gabinete da Corregedoria, termo de cooperação entre as instituições para formalizar a criação do Curso do Extrajudicial. O objetivo é aprimorar o conhecimento de juízes de primeira instância, notadamente os que ingressam na magistratura, acerca do direito registrário.        

“A necessidade do curso nasceu da constatação do conhecimento limitado desse ramo específico do direito pelo juiz em início de carreira”, afirmou o corregedor-geral. O diretor da EPM agradeceu pela colaboração e colocou a estrutura da Escola a serviço da Corregedoria. “Essa parceria é um antigo sonho que agora se concretiza”, disse.        

O primeiro módulo do curso deverá ser realizado entre 7 de agosto e 4 de setembro, no período da manhã, nas modalidades presencial e a distância, e será composto de uma apostila eletrônica e cinco aulas. O foco será Registro de Imóveis, seus princípios norteadores e formas de correição nos cartórios extrajudiciais. As inscrições serão divulgadas oportunamente.        

Compareceram também à assinatura do termo de cooperação o desembargador Marcelo Martins Berthe e juízes assessores da Corregedoria, que organizaram o curso com a colaboração do desembargador Francisco Eduardo Loureiro e a supervisão do desembargador Maia da Cunha.

Fonte: TJ/SP | 03/06/2014.

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